segunda-feira, 21 de maio de 2018

Sobre o plantão 24 horas das farmácias



Conforme abordado nas duas últimas sessões da Câmara dos Vereadores, eis que o plantão noturno das farmácias voltou ao debate nas pautas do Legislativo, meses após à publicação da Lei Municipal n.º 1038, de 24 de agosto de 2017, cujo projeto correspondente, de n.º 02/17, foi de autoria do edil Helder Rangel. Tal assunto despertou acalorados debates tanto nas sessões quanto nas redes sociais e foi citado na edição de hoje do portal Notícias de Itacuruçá do blogueiro Professor Lauro Santos:

"Nas sessões da CMM da semana passada, tanto na de terça-feira quanto na de quinta-feira, foi abordada a questão do plantão vinte e quatro horas das farmácias no Município, pelo vereador Helder Rangel. Um assunto que não pode deixar de ser analisado pois, afinal, pessoas podem passar mal e precisar adquirir medicamentos. E, como foi bem colocado, é um risco, no horário noturno, termos que nos deslocar até as cidades vizinhas de Angra dos Reis e de Itaguaí. A sugestão é que haja uma regulamentação por parte do Executivo, que não pode se omitir."

A meu ver, penso que todos (sociedade, vereadores e governantes) precisamos ser proativos na busca de uma solução madura para o problema e encontrarmos a melhor maneira para que seja dado cumprimento à legislação atual

Tendo eu frequentado presencialmente todas as sessões ordinárias do Legislativo Municipal em 2017, tive a oportunidade de acompanhar a norma vigente desde a sua elaboração (primeiro projeto apresentado pelo vereador), a qual busca atender a uma previsão expressa na Lei Federal n.º 5.991/1973. Esta, com seus de 45 anos anos de edição, contém uma determinação expressa em seu artigo 56 dizendo o seguinte:

"As farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios."

Certamente que o legislador federal não impôs de imediato o plantão 24 horas a todos os municípios brasileiros, porém possibilitou que cada ente da federação tomasse a iniciativa de assim fazê-lo conforme as necessidades locais ou regionais. Até mesmo porque há cidades que não têm condições de oferecer um serviço desses pelo seu baixo quantitativo populacional e/ou por outras questões mais que não justificariam impor tal ônus aos empresários. Só que, na atual década, um outro representante da população tomou a iniciativa de regrar o assunto.

Ora, a norma atual, que revogou expressamente a Lei Municipal n.º 864 de 2013, trouxe uma grande inovação em relação á anterior que, conforme consta no texto da justificação do projeto do vereador autor, foi dar a oportunidade para que a própria iniciativa privada tentasse organizar esse plantão ao invés de partir diretamente do órgão fazendário municipal. Assim, antes de proferirem qualquer crítica destrutiva, como algumas pessoas têm feito maldosamente nas redes sociais, buscando unicamente atacar quem hoje possui mandato, mais do que nunca devemos reconhecer a sensibilidade do edil autor da proposição que deu origem à norma vigente. Pois o mesmo foi capaz de pensar nos nossos comerciantes na época da apresentação do projeto, ponderando que seria preciso oportunizar aos próprios empresários a organização do plantão. Até porque a lei anterior também não estava tendo cumprimento na nossa cidade!

Apesar do vereador autor haver apresentado uma indicação na sessão passada para que o Executivo regulamente a lei atual, visto já terem se passado os 60 dias de sua publicação, como previsto no art. 4º da norma, acredito que a solução poderá partir dos próprios comerciantes. Pois estes, uma vez alertados da obrigação legal imposta, uma vez que um atuante vereador está querendo que as leis municipais sejam cumpridas, provavelmente irão buscar meios para que haja um atendimento em regime de plantão no Município. Até porque o órgão fazendário poderá organizar o serviço de maneira equivocada e insatisfatória tanto para os empresários quanto para os consumidores.

Portanto, acredito que, com bom senso, poderemos resolver esse problema em Mangaratiba em que os próprios comerciantes poderão se ajudar, talvez até elegendo uma (ou algumas) das farmácias para prestarem o plantão 24 horas e criando entre eles uma espécie de compensação financeira. Até mesmo para fixarem um ponto de referência (o consumidor não precisar ficar procurando pela cidade qual estabelecimento estará atendendo no horário da madrugada) e haver mais segurança.

Depois de tudo acordado entre os próprios comerciantes, o próximo passo talvez seja buscar uma parceria com o Poder Público a fim de que haja segurança tanto para os consumidores quanto para quem trabalhará nos plantões farmacêuticos. Daí, tendo em vista que o empresário estará suportando um ônus para atender à sociedade, se um CGM puder ficar de plantão próximo à farmácia 24 horas, ou incluir algumas passagens em frente á sua porta na ronda noturna, talvez influencie positivamente nesse sentido.

Com essas colocações, espero estar contribuindo para a sociedade refletir maduramente sobre a questão, lembrando que, embora o plantão noturno das farmácias não resolva o problema do acesso a medicamentos emergenciais de todos os munícipes no horário noturno (das 20 às 8 horas), ao menos amenizará para as pessoas que morarem próximas ou puderem se deslocar entre suas casas e o estabelecimento numa emergência, sendo certo que, paralelamente a isso, também precisamos ter medicamentos nas unidades de saúde com distribuição 24 horas.

Ótima semana a todos!

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