domingo, 18 de março de 2018

O que Mangaratiba precisa fazer diante da iminência de eleições suplementares?



Quem vem acompanhando as notícias do Poder Judiciário sobre a questão da validade do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa sabe muito bem que falta muito pouco para o TSE decidir sobre a candidatura do atual prefeito, podendo o Tribunal dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (autos n.º 0000234-21.2016.6.19.0054) e, consequentemente, por fim ao caótico mandato do Chefe do Poder Executivo. E para os que não se recordam dos fatos, eis que, na sessão do TSE do dia 30/05/2017, tal processo havia ficado suspenso até que o Supremo Tribunal Federal decidisse um caso paradigma de repercussão geral, relativo às eleições de 2012 lá da Bahia, cuja solução passaria a servir para todos os demais em andamento.



Finalmente, na sessão do dia 01/03, o Supremo Tribunal Federal terminou de decidir os últimos detalhes que faltavam acerca do polêmico tema, ao haver fixado a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670, cuja lavra é do ministro Luiz Fux:

"A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, e vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite". (o destaque em negrito é meu)

Tão logo ocorreu este julgamento no STF, eis que, no dia seguinte (02/03), os autos do processo no TSE já retornaram para o gabinete da relatora do recurso, a ministra Rosa Weber. E não demorará muito a magistrada poderá julgar monocraticamente ou pedir a sua inclusão na pauta do plenário para fins de apreciação pelo Tribunal numa nova sessão do colegiado.

Uma vez que o caso da candidatura do prefeito seja definitivamente julgado no TSE, tanto o atual mandatário como o seu vice serão afastados, cabendo ao TRE-RJ orientar como serão as eleições suplementares nos municípios que estiverem nessa condição (Mangaratiba não é o único do Rio de Janeiro). E, até que venhamos a escolher quem será o novo governante desta cidade, a princípio quem assume a Prefeitura é o presidente da Câmara Municipal sendo que, na ausência ou no impedimento deste, passa a ser o magistrado titular da Vara Única da Comarca.

Pode-se dizer que, devido a esse quadro, Mangaratiba tem vivido um grave momento de instabilidade política e que se torna mais preocupante ainda quando se tem uma decisão judicial que, consequentemente, levará vários prefeitos do país à perda de seus respectivos mandatos. E estes não poderão concorrer nas eleições suplementares visto que deram causa à anulação do pleito majoritário, conforme entendimento já firmado pelo TSE há mais de dez anos. Senão citemos aqui o que havia concluído o então ministro José Augusto Delgado quanto ao processo de contestação da candidatura do prefeito cassado de Ajuricaba/RS:

"(...) permitir que candidatos que deram ensejo à anulação da primeira eleição, em decorrência de abuso de poder, participem de novo pleito conflita com os princípios da moralidade e da razoabilidade (...) com a finalidade de manter a lisura das eleições por meio do equilíbrio entre os candidatos, o candidato que deu causa à nulidade do pleito não pode participar das novas eleições" 

Superadas todas essas discussões jurídicas das que muitos em Mangaratiba não se encontram devidamente informados em razão da multiplicidade de boatos e da complexidade do assunto, vamos direto à questão prática que é a postura da sociedade mangaratibense e de seus representantes quanto aos últimos acontecimentos. Pois, embora o atual prefeito permanecerá no cargo até o TSE decidir o seu caso, a sua saída é dada como certa por mais que os seus apoiadores neguem. E, sendo assim, as pessoas atentas do Município precisam redobrar a vigilância quanto aos atos que estiverem sendo praticados durante os instantes finais.

Ao mesmo tempo, há que se exigir da Câmara não só o cumprimento do seu papel fiscalizador como também que os nossos edis elaborem propostas para a governança interina da cidade com os pés no chão e em conformidade com as leis que eles mesmos aprovaram, a exemplo do orçamento anual (LOA). Ou seja, os nossos vereadores devem já começar uma preparação para administrar a cidade por meio do presidente da casa legislativa até que haja novas eleições que, por sua vez, darão posse a um novo prefeito (e seu vice) para um mandato tampão até o fim de 2020. Daí a indispensabilidade de aprovarem tantos requerimentos de informações quanto forem necessários.

Entendo que não se podemos de maneira alguma tapar o sol com a peneira negando o que está para acontecer nos próximos meses em Mangaratiba e nas outras cidades que se encontram na mesma situação jurídica. E, da mesma maneira como os membros do legislativo Municipal precisam ter essa postura, também os pretensos candidatos ao cargo de prefeito devem, tão logo o TSE bata o martelo, focar na discussão de propostas para termos um Município melhor, sem venderem o sonho ao eleitor com promessas irreais (e indo já formando a futura equipe de governo).

Para terminar, lembro às entidades da sociedade civil, como as ONGs, associações de moradores, sindicatos e partidos políticos, que exerçam o importante papel de controle social por meio de ofícios pedindo informações os quais podem ser encaminhados ao Protocolo da Prefeitura sem a necessidade do pagamento de taxas. Isto porque o artigo 12 caput da Lei Federal n.º 12.527/2011 diz claramente que a prestação do serviço deve ser "gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada". É o que fez na semana passada o SISPMUM (leiam AQUI a matéria no blogue da instituição), sendo que nada impede o cidadão como pessoa física também desempenhar essa tarefa na defesa dos interesses coletivos.


Considerando o que diz o artigo 11 da referida Lei, eis que o acesso às informações requisitadas deve se dar imediatamente. Apenas se não for possível o acesso imediato é que a resposta do órgão público deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo do requerimento.

Independentemente das nossas preferências partidárias e/ou ideológicas, precisamos ter essa consciência diante de uma grave crise política enfrentada por Mangaratiba. Afinal, o poder emana do povo e, diante das questões que atingem a representação do Executivo, a sociedade civil não pode se omitir. E quanto mais transparência houver nessas ações, melhor.

Ótima semana para todos!

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