terça-feira, 22 de maio de 2018

A ideia de termos um estacionamento vertical em Mangaratiba seria excelente!



Acabei de assistir à transmissão online da sessão da Câmara desta terça-feira (22/05) e me chamaram a atenção dois assuntos ali discutidos.

Um que foi abordado pela ver. Cecília Cabral (PT) cuidou do plantão 24 horas das farmácias (tema que comentei na postagem de ontem), pois, realmente, é preciso dialogar com o empresário para buscarmos uma maneira sensata sobre como poderá ser prestado esse atendimento à população dentro da melhor maneira possível contemplando a todos os interesses. E, durante a fala dela, eis que o aparte pedido pelo ver. Helder Rangel (PSDB) foi muito bem colocado também, de modo que considero dignas as preocupações de ambos.

Já o outro assunto de relevância seria o Projeto de Lei Municipal n.º 06/2018, de autoria do ver. Rodrigo Bondim (PV), aprovado em primeira votação, cuja proposta é autorizar o Executivo a instituir incentivo fiscal para a construção de edificação vertical destinada ao estacionamento de veículos na cidade, dando outras providências.


Atualmente, como se sabe, um dos maiores problemas enfrentados pelo condutores de veículos é encontrar vagas para estacionar no 1º Distrito. Logo, devido ao inevitável crescimento da cidade e a excessiva valorização dos imóveis, há que se incentivar a construção dos chamados edifícios garages. E, conforme foi muito bem exposto na justificativa da proposição, 

"vivenciamos severos problemas de mobilidade, motivados pelo excessivo número de veículos bem como pela escassez de vagas de estacionamento, o que faz com que temas  como a rotatividade das vagas pagas venham à tona e entrem na  pauta de discussões com assiduidade."

E para justificar a renúncia de receita relativa ao IPTU, o vereador foi muito feliz quando lembrou do princípio da função social da propriedade privada e também dos ganhos consequentes para a sociedade com tal edificação, considerando a criação de empregos na construção civil e no próprio manejo do negócio em si, "bem como a arrecadação de impostos, como o ISS e o ITBI".


Acrescentando uma consideração ao que o nobre vereador expôs nos termos do projeto, creio que até mesmo para que as ruas possam ser reorganizadas, conforme a nossa vocação turística, e tenhamos quem sabe calçadões aprazíveis no Centro e praças ampliadas nas quais as pessoas possam circular, sua proposta vem de encontro a esse anseio. Afinal, entre a Praça Robert Simões e o cais, poderíamos ter ali um espaço destinado para eventos ao invés das atuis vagas que não atendem na totalidade às demandas.

Todavia, vale lembrar que mesmo com a aprovação do projeto e uma eventual sanção pelo Chefe do Executivo, caberá a este a iniciativa de colocar a ideia em prática. Daí a Câmara precisará cumprir o seu papel de pressionar o prefeito e o eleitor reavaliar as suas opções de candidatos no próximo pleito para que possamos contar com um governo mais atento aos problemas de Mangaratiba.

Ótima terça-feira a todos!

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Sobre o plantão 24 horas das farmácias



Conforme abordado nas duas últimas sessões da Câmara dos Vereadores, eis que o plantão noturno das farmácias voltou ao debate nas pautas do Legislativo, meses após à publicação da Lei Municipal n.º 1038, de 24 de agosto de 2017, cujo projeto correspondente, de n.º 02/17, foi de autoria do edil Helder Rangel. Tal assunto despertou acalorados debates tanto nas sessões quanto nas redes sociais e foi citado na edição de hoje do portal Notícias de Itacuruçá do blogueiro Professor Lauro Santos:

"Nas sessões da CMM da semana passada, tanto na de terça-feira quanto na de quinta-feira, foi abordada a questão do plantão vinte e quatro horas das farmácias no Município, pelo vereador Helder Rangel. Um assunto que não pode deixar de ser analisado pois, afinal, pessoas podem passar mal e precisar adquirir medicamentos. E, como foi bem colocado, é um risco, no horário noturno, termos que nos deslocar até as cidades vizinhas de Angra dos Reis e de Itaguaí. A sugestão é que haja uma regulamentação por parte do Executivo, que não pode se omitir."

A meu ver, penso que todos (sociedade, vereadores e governantes) precisamos ser proativos na busca de uma solução madura para o problema e encontrarmos a melhor maneira para que seja dado cumprimento à legislação atual

Tendo eu frequentado presencialmente todas as sessões ordinárias do Legislativo Municipal em 2017, tive a oportunidade de acompanhar a norma vigente desde a sua elaboração (primeiro projeto apresentado pelo vereador), a qual busca atender a uma previsão expressa na Lei Federal n.º 5.991/1973. Esta, com seus de 45 anos anos de edição, contém uma determinação expressa em seu artigo 56 dizendo o seguinte:

"As farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios."

Certamente que o legislador federal não impôs de imediato o plantão 24 horas a todos os municípios brasileiros, porém possibilitou que cada ente da federação tomasse a iniciativa de assim fazê-lo conforme as necessidades locais ou regionais. Até mesmo porque há cidades que não têm condições de oferecer um serviço desses pelo seu baixo quantitativo populacional e/ou por outras questões mais que não justificariam impor tal ônus aos empresários. Só que, na atual década, um outro representante da população tomou a iniciativa de regrar o assunto.

Ora, a norma atual, que revogou expressamente a Lei Municipal n.º 864 de 2013, trouxe uma grande inovação em relação á anterior que, conforme consta no texto da justificação do projeto do vereador autor, foi dar a oportunidade para que a própria iniciativa privada tentasse organizar esse plantão ao invés de partir diretamente do órgão fazendário municipal. Assim, antes de proferirem qualquer crítica destrutiva, como algumas pessoas têm feito maldosamente nas redes sociais, buscando unicamente atacar quem hoje possui mandato, mais do que nunca devemos reconhecer a sensibilidade do edil autor da proposição que deu origem à norma vigente. Pois o mesmo foi capaz de pensar nos nossos comerciantes na época da apresentação do projeto, ponderando que seria preciso oportunizar aos próprios empresários a organização do plantão. Até porque a lei anterior também não estava tendo cumprimento na nossa cidade!

Apesar do vereador autor haver apresentado uma indicação na sessão passada para que o Executivo regulamente a lei atual, visto já terem se passado os 60 dias de sua publicação, como previsto no art. 4º da norma, acredito que a solução poderá partir dos próprios comerciantes. Pois estes, uma vez alertados da obrigação legal imposta, uma vez que um atuante vereador está querendo que as leis municipais sejam cumpridas, provavelmente irão buscar meios para que haja um atendimento em regime de plantão no Município. Até porque o órgão fazendário poderá organizar o serviço de maneira equivocada e insatisfatória tanto para os empresários quanto para os consumidores.

Portanto, acredito que, com bom senso, poderemos resolver esse problema em Mangaratiba em que os próprios comerciantes poderão se ajudar, talvez até elegendo uma (ou algumas) das farmácias para prestarem o plantão 24 horas e criando entre eles uma espécie de compensação financeira. Até mesmo para fixarem um ponto de referência (o consumidor não precisar ficar procurando pela cidade qual estabelecimento estará atendendo no horário da madrugada) e haver mais segurança.

Depois de tudo acordado entre os próprios comerciantes, o próximo passo talvez seja buscar uma parceria com o Poder Público a fim de que haja segurança tanto para os consumidores quanto para quem trabalhará nos plantões farmacêuticos. Daí, tendo em vista que o empresário estará suportando um ônus para atender à sociedade, se um CGM puder ficar de plantão próximo à farmácia 24 horas, ou incluir algumas passagens em frente á sua porta na ronda noturna, talvez influencie positivamente nesse sentido.

Com essas colocações, espero estar contribuindo para a sociedade refletir maduramente sobre a questão, lembrando que, embora o plantão noturno das farmácias não resolva o problema do acesso a medicamentos emergenciais de todos os munícipes no horário noturno (das 20 às 8 horas), ao menos amenizará para as pessoas que morarem próximas ou puderem se deslocar entre suas casas e o estabelecimento numa emergência, sendo certo que, paralelamente a isso, também precisamos ter medicamentos nas unidades de saúde com distribuição 24 horas.

Ótima semana a todos!

sábado, 12 de maio de 2018

Os centros de capacitação profissional deveriam funcionar também nos fins de semana!



Na tarde de hoje (12/05), após almoçar tardiamente, resolvi dar uma volta pelas ruas de Muriqui, Distrito onde moro cá em Mangaratiba/RJ. E, após ter andado um pouco pela orla da praia, passei em frente ao CECAP, sigla que significa Curso Social de Capacitação Profissional.

Sinceramente, fiquei chateado com o estado da fachada que está carecendo de uma pintura já que as paredes externas estão descascando e sofrendo com a umidade. Porém, o que mais me desgostou foi ter encontrado a unidade fechada como, na verdade, poderia estar aberta e oferecendo cursos para os trabalhadores que, por estarem ocupados durante os dias úteis da semana, muitas das vezes só têm os sábados e domingos para aprenderem algo novo.

Fato é que, se refletirmos sobre a realidade de Muriqui, do restante de Mangaratiba e também de outros municípios brasileiros, nem sempre as pessoas têm disponibilidade de matricularem-se num curso perto de casa justo nos dias e horários que trabalham. Quando somos estudantes, nosso tempo livre é maior. Só que, ao entrarmos na vida adulta e caímos no mercado profissional, nossas horas vão ficando cada vez mais comprometidas. Isto sem contar com os contratempos do trânsito, no transporte público e com a solução das pendências do cotidiano.

Sendo assim, meus amigos, quero aqui compartilhar a minha proposta para que os centros de capacitação profissional que, geralmente, são mantidos pelas prefeituras, tal como o CECAP de Muriqui/Mangaratiba, passem a funcionar também nos fins de semana assim como nos horários noturnos dos dias úteis. Seja para oferecer cursos profissionalizantes assim como palestras e eventos instrutivos para a sociedade, tornando-se locais de encontro permanente para a promoção do conhecimento e de novos saberes.

Ótimo final de sábado para todos!

domingo, 6 de maio de 2018

Precisamos defender o direito de acompanhamento a todos os pacientes!



Fui hoje com minha esposa Núbia à Unidade Básica de Saúde (UBS) de Muriqui, situada na Rua Bahia, no Centro do Distrito, Município de Mangaratiba, RJ, e me deparei com um aviso proibindo a entrada de acompanhantes dos pacientes atendidos no seu setor de emergência. Vários cartazes afixados pelos corredores diziam que só é permitida a entrada dos acompanhantes se o paciente for idoso ou criança. 

Embora o único médico que estava lá de plantão permitiu-me acompanhá-la no atendimento, fui informado por funcionários do local que tal restrição varia conforme o jeito de trabalhar do plantonista.

Acontece que este tipo de procedimento adotado pela UBS é flagrantemente desumano pois todo paciente deve ter direito a um acompanhante, não importando a idade da pessoa ou ainda se ela é portadora de deficiência ou não. E isto precisa ser reconhecido também nas consultas e nas internações, ficando sempre a critério do paciente (e nunca do médico) dizer se quer ou não a presença de quem lhe acompanhará no atendimento. Pois, de acordo com o item 26 da Portaria do Ministério da Saúde nº 1286, de 26/10/93, tal direito é amplamente reconhecido como se pode ler a seguir:

"O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai".

Certamente que esse posto de saúde não é o único no município e do país que atua dessa maneira! Há instituições públicas e privadas que agem com uma falta de humanidade igual ou pior. Recordo que, em 2010, quando ainda morávamos em Nova Friburgo e minha esposa ficou vários dias internada no Hospital Maternidade pertencente ao município de lá para fazer uma curetagem (na ocasião ela tinha perdido o bebê com oito semanas de gestação), não me deixaram acompanhá-la. Durante o longo tempo em que Núbia permaneceu ali, eu mal podia estar com ela no curto horário de visita que não chegava a duas horas e ainda tive dificuldades para conseguir falar com alguns médicos da unidade já que alguns muito mal me receberam para dar informações.

Ora, até quando a saúde continuará sendo um serviço tão desumano no nosso município e no nosso país?!

No caso da UBS de Muriqui, aqui no 4° Distrito de Mangaratiba, trata-se de uma instituição pública, integrante do SUS, e que deveria seguir uma linha de humanização da saúde. Porém, a questão está bem além disso pois envolve os direitos básicos de qualquer ser humano e se relaciona com a dignidade de qualquer pessoa que, ao passar por problemas de saúde, pode sentir-se fragilizada nessas horas de dor e, portanto, ter a necessidade de que algum amigo, parente ou cônjuge fique ao seu lado.

Sem levar nada para o lado pessoal ou político-partidario, estarei encaminhando esse caso ao Ministério Público a fim de que providência sejam tomadas pois entendo que, em via de regra, a presença do acompanhante é um direito que precisa ser respeitado. E aproveito para parabenizar ao médico que nos atendeu por não ter impedido o meu ingresso e nem a minha permanência na emergência.


Ótimo domingo a todos!

quarta-feira, 2 de maio de 2018

A importância do ensino da Lei Maria da Penha nas escolas



Foi sancionada no mês passado a Lei Municipal de n.º 1123, de 17 de abril de 2018, a qual insere nos planos de estudos do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município conteúdos sobre a Lei Federal n.º 11.340/2006, conhecida também como a Lei Maria da Penha.

Conforme consta na justificação do projeto legislativo correspondente (n.º 75/17), cuja autoria foi do vereador Edu Jordão, tem por objetivo prevenir a violência doméstica contra a mulher, a fim de possibilitar às crianças e adolescentes 

"a reflexão sobre o respeito às mulheres, sobre a cultura de paz, do entendimento e da não-violência, sobre os direitos de cada um e as formas de sanção a quem pratica violência contra mulher, a fim de buscar a plena cidadania."

Confesso que achei bem interessante esta nova Lei pois, além de levar esclarecimentos aos alunos das nossas escolas, os quais são multiplicadores de informação, a norma propõe que haja um trabalho de conscientização quanto à problemática. Ou seja, trata-se de uma excelente oportunidade de educar os jovens homens do presente para que, no futuro aprendam a respeitar suas companheiras quando se tornarem cônjuges, noivos ou namorados.

A meu ver, é de grande importância que, já no próximo semestre, possamos ter trabalhos sobre essa temática nas nossas escolas públicas e privadas, o que não considero difícil de ser executado pela via transversal. Talvez as aulas de História seriam apropriadas para o professor tocar no assunto já no segundo segmento do ensino fundamental, muito embora qualquer docente poderia fazer a sua abordagem.

Já no atual semestre letivo que está findando, penso que este seria o momento de ser feita uma divulgação sobre a nova Lei pela SME ou pela comissão da Câmara Municipal que cuida das questões relacionadas à educação. Ou ainda pelos próprios edis que se interessarem por levar aos estudantes essa valiosa notícia.

Portanto, deixo aqui registrados os meus aplausos ao nobre vereador pela sua louvável iniciativa que, graças ao bom senso de seu Pares, foi aprovada como lei municipal, sendo que aproveito também para compartilhar as opiniões e sugestões acima.

Ótima quarta-feira a todos!