sábado, 29 de dezembro de 2018

Por uma gestão escolar mais democrática e participativa!



Na quinta-feira (27/12/2018), a professora Ana Simone Dias, escreveu um interessante texto em seu perfil nas redes sociais, com o título Carta aberta ao Excelentíssimo Prefeito de Mangaratiba Alan Campos da Costa, no qual ela defende uma ideia que eu também apoio: a participação da comunidade escolar no processo de escolha do diretor da unidade de ensino.

Além da gestão democrática das escolas estar expressamente prevista na Meta n.º 19 do Plano Municipal de Educação – PME (Lei Municipal n.º 963/2015), no qual é prevista a "consulta pública à comunidade escolar", associada a "critérios técnicos de mérito e desempenho", trata-se de algo que decorre da própria natureza do Estado Democrático de Direito no qual ainda vivemos.

Creio que gestão participativa é um anseio de uma parte atuante da sociedade mangaratibense, ainda que uma ampla maioria pouco se interesse pela escola de seus filhos. Só que, como essa ampla maioria não é contra a participação dos que se interessam em participar, tal posicionamento confere uma legitimidade que, por sua vez, encontra-se respaldada em princípios constitucionais.

É certo que a gestão democrática constitui conceito bem mas amplo do que o mero processo de escolha do diretor escolar. Porém, na prática, a eleição direta torna-se uma das melhores maneiras da comunidade escolar expressar a sua vontade sobre quem deve gerir a unidade de ensino, ao invés de permitir que alguém com força política influencie na indicação, aproveitando se tratar de cargo de confiança do Chefe do Executivo, onde mesmo pode livremente nomear e exonerar.

Portanto, por haver uma cobrança em nossa sociedade sobre termos um processo realmente democrático, bem como a Meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE) também prever a gestão democrática, certamente que a consulta pública no processo de escolha do diretor constitui um dos pilares da gestão democrática.

Aplaudindo de pé a proposta defendida pela professora, transcrevo a seguir a postagem que a mesma fez no Facebook, tendo recebido vários comentários positivos de internautas:

Carta aberta ao Excelentíssimo Prefeito de Mangaratiba Alan Campos da Costa

Querido Alan Bombeiro...

Está praticamente impossível falar com você pessoalmente e como não tenho tempo hábil para esperar abrir a sua agenda de atendimento e NÃO aceito ser recebida por seus assessores, resolvi enviar esta carta para você.

Em seus discursos você sempre exaltou a gestão participativa e eu me identifico muito com ela.

Sou conhecedora que os novos acordos políticos realizados em 2017 e principalmente em 2018 (a meu ver desnecessários) atrapalham demasiadamente uma gestão participativa, mas nada impede que você possa unir o útil ao agradável.

Em: 18/12/2018 dei início a uma enquete para ter certeza se outras pessoas pensavam assim como eu. E para minha felicidade a enquete se apresenta neste momento com 96% de aprovação para a Eleição de Direção nas Escolas e Creches Municipais.

Não se aborreça comigo, mas quando nos intitulamos em rede social como: Figuras Públicas (e nós somos) devemos agir com total transparência, concorda!? Justamente por sermos pessoas públicas e com muitas afinidades políticas é que venho a público pedir a você um olhar mais humano e crítico, pois temo pela Educação de Mangaratiba.

Alan, você tem todo o DIREITO de INDICAR as Diretoras dos CEIMs e das Escolas Municipais, mas seja JUSTO e deixe que a Comunidade Escolar também indique. Duas a três candidatas é um número mais do que suficiente para se promover uma eleição. Não permita sob nenhuma hipótese eleições “forjadas” aquelas que são feitas às escuras (por debaixo dos panos) que só atendem aos interesses da minoria e que são demasiadamente INJUSTAS para quem tem capacidade de concorrer de igual para igual ou até surpreender você.

Ouça mais o seu coração e bem menos os “papagaios de pirata” que estão induzindo você a muitos erros.

Apesar de já ter me decepcionado com algumas nomeações eu ainda acredito muito em você e tenho certeza que assim como eu você DESEJA o melhor para o município de Mangaratiba.

Lembre-se: Você terá a chance de fazer realmente a diferença e será lembrado por isso!

Infelizmente muitas pessoas qualificadas, mas que não se envolveram na “política” continuam desempregadas, pois NÃO aconteceu o tão sonhado Processo Seletivo em todos os setores.Peço a você encarecidamente que não cometa o mesmo erro com a EDUCAÇÃO.

Peça ajuda, elabore um processo seletivo (dê oportunidades iguais) para novos contratados. Nem que seja por um período mínimo de 01 ano, tempo suficiente para alguém se organizar financeiramente e se preparar para concursos.

Comece dando o exemplo e cumprindo o PNE – O Plano Nacional de Educação.

E para ter certeza de que o Diretor ou a Diretora escolhida pela maioria está de fato fazendo um bom trabalho, envie alguém imparcial, justo e qualificado para acompanhar o trabalho bem de perto, que ao invés de rotular e julgar deverá (sempre) se colocar em uma posição de AJUDAR o trabalho a dar certo!

Segue abaixo algumas “sugestões” de critérios para concorrer ao cargo de Direção:

Ser efetiva;

Apresentar Curriculum Vitae;

Apresentar outras Formações e/ou Especializações;

Apresentar o Projeto Político Pedagógico; 

Apresentar um relatório sobre sua experiência como Diretora (opcional);

Entre outros...

Não é novidade para ninguém que eu tive a honra de trabalhar em um GOVERNO que proporcionou a MELHOR EDUCAÇÃO em todos os sentidos (inclusive diversas vezes premiada) e também não é novidade para ninguém que nesta GESTÃO tivemos a melhor merenda, o melhor mobiliário, o melhor material didático/pedagógico e os melhores brinquedos e/ou parquinhos. Saiba que faltou muito pouco para que em todas as escolas sem exceção tivéssemos também, a melhor Direção.

Na EDUCAÇÃO de Mangaratiba você não terá tempo para corrigir possíveis “erros” por isso você precisa acertar de imediato.

Sempre ensinei para as minhas alunas do Curso Normal que as crianças merecem tudo o que há de melhor, mas as professoras e funcionários em geral, também merecem... E trabalhar em um ambiente prazeroso onde a paz e a harmonia estejam em primeiro lugar é primordial para a saúde mental desses profissionais. Peço desculpas antecipadas pela minha insistência nesse assunto, mas você não faz ideia do que “pode acontecer” dentro de uma Unidade Escolar. Fui testemunha ocular de fatos inacreditáveis e até “bizarros” que comprometeram a saúde de muitos, mas principalmente a Qualidade da Educação de nossas crianças...Termino esta carta na esperança de ter contribuído de alguma forma para que tempos melhores cheguem para todos nós. 

No mais, continuo desejando a você muito sucesso e êxito em todas as suas ações!

Que Deus te dê muita sabedoria para lidar com as pessoas falsas e oportunistas. E muita saúde física e mental para conseguir se manter JUSTO no meio político.

Merecemos ter orgulho da nossa cidade, mas principalmente, do nosso GESTOR.

Atenciosamente e com o carinho de sempre, sua amiga!

Professora Ana Simone Dias
Em: 27/12/2018

(Extraído na presente data do site de relacionamentos Facebook, conforme consta em https://www.facebook.com/anasimone.dias/posts/2014763685276833)

Desejo que o prefeito possa ler, refletir e acolher a proposta defendida pela docente que, inegavelmente, contempla o anseio de muitos pais, alunos e educadores do nosso Município.

OBS: Imagem acima extraída do portal da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (BA), conforme consta em http://www.pmvc.ba.gov.br/eleicoes-para-diretores-e-vices-das-unidades-escolares-do-municipio-acontecem-em-novembro/

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

O problema no túnel de Muriqui precisa ser apresentado ao processo movido pelo MPF contra o DNIT




Conforme eu havia compartilhado dia 22/12 em meu blogue pessoal, através do texto A rodovia Rio-Santos pede socorro, eis que a estrada que atende ao nosso Município carece de obras urgentes de reparo a serem feitas pelo pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) que é a autarquia da União responsável por implementar a política de infraestrutura do Sistema Federal de Viação, compreendendo sua operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade e ampliação mediante construção de novas vias e terminais.

Ocorre que, como eu havia escrito, umas das principais reclamações dos moradores da região da Costa Verde, que corresponde ao litoral sul-fluminense, diz respeito ao péssimo estado no qual ainda se encontra o trecho entre Mangaratiba e Paraty da rodovia Governador Mário Covas (antiga Rio-Santos), o qual é parte integrante da BR-101. No Município de Mangaratiba, onde moro, uma das principais queixas seria em relação ao primeiro túnel no sentido de quem vem do Rio de Janeiro e que fica situado entre os distritos de Itacuruçá e Muriqui.

Entretanto, embora nem todos aqui estejam cientes (e muitos fiquem até atribuindo culpa indevida aos prefeitos dos três municípios), eis que a questão da necessidade de manutenção da rodovia encontra-se judicializada. Em 10/05/2018, o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (RJ) moveram em conjunto uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) recupere a pavimentação do trecho da BR-101, entre Paraty e Mangaratiba (KM 415 a 590), com reparação do pavimento, melhorias na drenagem e contenção de encostas. Pois, conforme a sua investigação, o MPF constatou que o referido trecho se encontra tomado por buracos, num avançado estágio de degradação, por falta de manutenção preventiva e corretiva, causando vários transtornos à população local e aos usuários da rodovia. 

Além disso, em seu pedido de liminar formulado na ação, o MPF e a Prefeitura de Angra requereram ainda que fosse determinado à União e ao DNIT que se abstenham de autuar por equipamentos eletrônicos ("pardais"), na BR-101, mais especificamente no trecho em questão, pelo menos até que sejam satisfeitas as condições de trafegabilidade e segurança. E, para tanto, foi pedido que o DENATRAN realizasse estudos da rodovia, já que os últimos relatórios técnicos datam de 2011, tendo ainda requerido a apresentação de estudo técnico individualizado que justifique a implantação de cada radar.

Um outro ponto cobrado nessa ação é a construção de passarelas para pedestre. De acordo com o próprio DNIT, há necessidades da travessia nos KM 421,1; 422,86 (Bairro Cachoeira) e 484,90 (Campo Belo). Inclusive, eu mesmo sou um dos que muitas das vezes corro risco de acidentes quando atravesso a rodovia a fim de tomar banho na cachoeira de Muriqui ou resolvo pegar um ônibus lá na pista em direção a Mangaratiba.




Tendo o MPF movido a ação em maio, eis que, logo no primeiro dia agosto, foi proferida uma decisão da Justiça Federal. Segundo noticiado pela edição n.º 924 do Diário Oficial da Prefeitura do Município vizinho de Angra dos Reis (clique AQUI para acessar), eis que 

"Em resposta à Ação Civil Pública (0065516-35.2018.4.02.5111) movida pela Procuradoria da República e o Município de Angra dos Reis, no dia 10 de maio, o Juiz da Vara Federal de Angra dos Reis, determinou, na última quarta-feira (1º), que o Departamento Nacional de Infratestrutura de Transportes (DNIT) promova melhorias na Rodovia Rio-Santos. A decisão fixa prazo de 60 dias para que o órgão contrate obras de conservação da BR-101, entre o trecho de Itacuruçá, no município de Mangaratiba, e a entrada de Angra. Outro ponto da decisão diz respeito aos pardais instalados na rodovia. “Defiro... a medição, em 90 dias, da eficácia dos medidores de velocidade situados na rodovia BR-101, nos trechos dos municípios de Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba, atualizando as velocidades de acordo com os critérios apurados por estudo técnico a ser realizado na forma do art. 4º da Resolução nº 396, de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito, e removendo os que não forem mais necessários à operação da rodovia”. Esta determinação se dá pelo fato de existir ao longo da rodovia radares com velocidades máximas variadas; uns de 40km, outros de 50km e outros ainda de 60km. O descumprimento injustificado da decisão da Vara Federal de Angra dos Reis acarretará multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Superintendente do Departamento Nacional de Infratestrutura de Transportes"

Quase cinco meses se passaram depois que foi proferida essa decisão e as reclamações continuam pipocando aqui na Costa Verde. Com a chegada do verão e, consequentemente, da alta temporada turística, a tendência é que a insatisfação aumente ainda mais. Sobretudo em razão do túnel daqui de Muriqui como foi bem colocado nesta matéria de 19/12 da TV Mangaratiba:


Como se sabe, os números de acidentes e mortes na BR-101 revelam a maior falta de segurança da via. Pois, desde o ano de 2016, segundo dados noticiados em maio pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, foram mais de 500 acidentes, com 25 mortes, 164 pessoas com ferimentos graves e outras 509 com ferimentos leves.

Apesar da obrigação de cuidar da estrada caber do DNIT e não dos municípios, como já informei acima, nada impede que cada Prefeitura procure intervir no processo em curso perante a Justiça Federal como fez Angra dos Reis juntamente com o MPF, compondo o pólo ativo da ação civil pública proposta em maio. Por isso, deixo aqui a sugestão para que, tão logo termine o recesso forense (06/01), a Procuradoria Geral do Município requeira o seu ingresso na demanda e leve aos autos a situação atual do túnel de Muriqui.

OBS: Foto acima extraída do blogue Conexão Zona Oeste por Silmo Prata, conforme consta em https://czorj.blogspot.com/2016/05/br-101-sul-rio-santos-no-trecho-entre.html

sábado, 22 de dezembro de 2018

E se Muriqui e Itacuruçá se emancipassem de Mangaratiba?




Na tarde deste sábado (22/12), buscando um assunto interessante para passar o tempo e promover algumas reflexões, fiz uma postagem no grupo de debates do Facebook chamado MURIQUI COSTA VERDE RJ NOTICIAS E CLASSIFICADOS com a seguinte pergunta: 

"E se Muriqui e Itacuruça se emancipassem de Mangaratiba ? Acha que ficaria melhor ou pior?" (clique AQUI para acompanhar o debate)

Recebi várias respostas e até algumas ofensas pessoais que não fazem nenhum sentido debater. Porém, houve alguns comentários dos quais selecionei dois que, a meu ver, valem a pena aqui reproduzir adiante:

"Pior, o Porto está em mangaratiba!! A Vake paga muito em tributos ao município!!"

"Piorar e muito Itacuruçá e Muriqui dependam de Mangaratiba. O que Muriqui precisam e de gestão melhora de serviços públicos e incentivo ao turismo os municípios não precisam de políticos precisam de gestores ,pessoas capacitadas"

No caso concreto, não vou dizer que seria definitivamente contra ou a favor da ideia. Baseando-me no que ensinava o sábio grego Aristóteles (século IV a.C), a cidade ideal deve ter uma geografia que propicie a participação política, sua administração, segurança, em ambiente saudável e adequado, economia. Em termos de território, este não deveria ser nem muito grande nem muito pequeno. Isto porque, se for grande, pode ter problemas de administração. E, caso seja pequeno, os problemas poderiam ser de produção.

Pois bem. Feita essa breve introdução, eu diria que Mangaratiba possui uma longa extensão territorial que, sob certo aspecto, dificulta a sua boa gestão e que piora ainda mais com os sérios problemas de transporte que temos. Falta mobilidade urbana entre os distritos, os quais são como mini-cidades dentro de um mesmo Município. 

Em relação a isso, posso dizer que, pelo menos, quatro deles teriam tal característica: Muriqui, Itacuruçá, Mangaratiba (sede) e Conceição de Jacareí. Forçadamente talvez incluiríamos a Serra do Piloto, porém com um quantitativo populacional diminuto e condições de espaço muito limitadas. Porém, caso nos dividíssemos em quatro ou até cinco municípios ainda seríamos cidades maiores do que várias cidades mineiras.

Em temos de gestão e participação política, talvez seria até excelente dividirmos o município em quatro. Todavia, não bastaria isso como foi bem pensado pelo velho filósofo cujas ideias hoje seriam mais de ordem principiológica devido às mudanças históricas nesses últimos dois milênios e meio que nos separam. Pois, inevitavelmente, teríamos que pensar na questão econômica.

Certo é que a arrecadação dos municípios litorâneos do Rio de Janeiro costuma ser alta, tendendo a aumentar com a exploração do pré-sal na Bacia de Santos durante a próxima década. A arrecadação do novo município, a princípio, seria menor do que a do restante de Mangaratiba, o que não impediria que, no futuro, se buscasse um desenvolvimento próprio pela via do turismo.

Enfim são ponderações não conclusivas pois não tenho uma ideia finalizada sobre o assunto, mas tão somente procuro refletir como um livre pensador e que não precisa ter que ocultar as minhas ideias temendo desagradar A, B ou C. Aliás, já passei da fase de procurar aprovação alheia e não pretendo deixar de ser livre quanto a esse aspecto.

Para concluir, compartilho que, mesmo sem ter uma posição fechada a respeito da emancipação, chego à conclusão de que a nossa estrutura e os transportes muitas das vezes desintegram a cidade já que as influências de polarização dos dois municípios vizinhos litorâneos são altas. Quem vive em Itacuruçá, prefere resolver a sua vida em Itaguaí do que gastar muito mais tempo se deslocando até à sede do Município e quem reside em Conceição, tem mais opções em Angra que em Mangaratiba, de modo que algo precisa ser pensado acerca desse problema.

Ótimo final de sábado a todos!

OBS: Imagens acima extraídas do portal da Prefeitura na internet, conforme consta em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/distritos 

sábado, 15 de dezembro de 2018

Sobre a importância de valorizarmos os nossos catadores de materiais recicláveis



Segundo noticiou a Prefeitura nas redes sociais, eis que, no decorrer da semana, o novo gestor, Alan Campos da Costa, recebeu em seu gabinete representantes da CoopMangaratiba. De acordo com a matéria, Prefeito tem encontro com representantes de cooperativa de catadores, entre as reivindicações apresentadas estaria o cumprimento de um acordo firmado sobre a contratação da cooperativa pela gestão anterior:

"Na tarde da ultima quinta-feira (13), o Prefeito Alan Campos recebeu em seu gabinete Diretoras representantes da CoopMangaratiba – Cooperativa de Catadores de Mangaratiba. Na pauta das reivindicações está o cumprimento de um acordo firmado entre a gestão anterior e a cooperativa sobre a contratação pela prefeitura da mesma, no sentido de garantir um rendimento mínimo aos catadores. 

Segundo Alan, a prefeitura tem a intenção de dar continuidade ao programa, que beneficia muitas famílias retiradas do antigo lixão de Mangaratiba. Toda a ação deve ser embasada na Política Nacional de Resíduos Sólidos – coleta seletiva, Lei Federal 12.305 de 2010, que dá alicerces importantes para permitir o avanço necessário no enfrentamento dos principais problemas ambientais. “A prefeitura se compromete a trabalhar muito forte no sentido de fortalecer esse tipo de programa de cooperação técnica no município. Essa a uma das prioridades do governo”, disse Alan.

O Secretário de Meio Ambiente Antônio Marcos, afirmou que a coleta seletiva é muito importante no âmbito da eliminação dos resíduos que podem ser aproveitados. “Nós vamos priorizar e dar total apoio aos catadores, mas todo o processo será analisado pelo departamento jurídico para saber da legalidade, ou seja, se o município pode assumir esse tipo de despesa, para que não esbarremos na lei de responsabilidade fiscal”.

CAPACITAR PARA EVOLUIR

A prefeitura tem se mostrado muito interessada na causa dos catadores e recebeu na mesma tarde a OCB Sescoop – Organização das Cooperativas Brasileiras, que ofereceu capacitação e cadastramento dos catadores da CoopMangaratiba. Em visita ao galpão da cooperativa, a OSB promoveu uma capacitação para os catadores.

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente junto a OSB, interessada em fortalecer o processo da coleta seletiva, tem buscado recursos privados e até internacionais no intuito de ampliar o conhecimento técnico dos cooperados."

Acho muito importante a valorização dos catadores e que suas cooperativas possam ser ajudadas pela Prefeitura já que se trata de um inegável serviço ambiental prestado à nossa coletividade, gerando inclusão social. Sobretudo no que diz respeito à coleta seletiva, sonho de muitos ambientalistas e de pessoas conscientes que almejam alcançar um grau mais elevado de civilização.

Claro que sempre deverá haver critério e o indispensável controle social. Porém, havendo uma devida capacitação, as OS poderão atuar na coleta, no transporte, na triagem, no processamento, no beneficiamento, na compostagem e na destinação final adequada dos resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis, orgânicos e rejeitos. Porém,é fundamental que sejam sempre associações e cooperativas autogestionárias de catadores e catadoras.

Há que se ter sempre um adequado Termo de Referencia definindo os locais e a frequência do serviço prestado, cabendo aos cooperados e empregados apresentarem-se sempre devidamente uniformizados, utilizando veículos e equipamentos suficientes.

Além disso, torna-se indispensável a discussão do preço mínimo por visita em cada domicilio, sendo certo que valor individual ao cooperado não poderá ser inferior ao salário mínimo legal ou piso salarial regional, acrescidos dos direitos constantes do artigo 7º, da Lei Federal n.º 12.690/2012. Com isso, precisará o contrato fixar o mínimo a ser pago por tonelada de material coletado, bem como um mínimo suficiente para custeio das demandas administrativas da associação ou cooperativa: água, luz, telefonia, condomínio, aluguel, FGTS e INSS de empregados contratados segundo as normas da CLT, equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva, contratação de profissionais especializados.

Importante que quanto ao pagamento do serviço de processamento de resíduos, medido por tonelada comercializada, seja pago um percentual mínimo suficiente sobre o valor do total das notas fiscais emitidas, o qual jamais seja inferior ao equivalente a um salário mínimo regional ou ao piso salarial regional por associado ou cooperado.

Há que se pensar ainda no aluguel de todos os galpões, os quais devem ser em quantidade e adequados às necessidades para serem executados os serviços de triagem, beneficiamento, prensagem, compostagem e o armazenamento dos materiais coletados.

Seja como for, ao estar indiretamente ajudando essas pessoas que vivem numa situação de risco social, o contribuinte irá desejar um serviço com qualidade igual ou superior às empresas privadas em que eu citaria as seguintes exigências a serem observadas contratualmente:

– realizar a coleta e o transporte diariamente, de segunda a sábado;

– fornecer veículos com capacidade de carga condizente com a necessidade em que cada unidade móvel disponha de uma equipe com um motorista habilitado e 02 dois catadores coletores;

– cumprir todo o itinerário de coleta de forma que não haja abandono ou esquecimento de materiais sem serem coletados;

– operar com organização e independência e sem vínculo com a Prefeitura, executando o serviço com pessoal próprio (cooperados ou contratados), em número suficiente, devidamente habilitado para a execução de suas tarefas. E, em caso de contratação de empregados, que venha a obedecer a legislação civil, trabalhista e previdenciária, com as devidas anotações e recolhimentos;

– sempre dispor de equipe para atendimento de emergência de casos eventuais quando solicitados pela Prefeitura, sem prejuízo da coleta diária;

– apresentar com transparência para todos o quantitativo a ser estabelecido no Termo de Referência, tipo o número de cooperados por área de cobertura, bem como planilha contendo nome, função e remuneração, atualizado mensalmente;

– designar os responsáveis pela fiscalização dos serviços de coleta e um coordenador, indicando nome e telefone para contato, sendo que, no caso de substituição ou exclusão dos responsáveis indicados, que não deixem de comunicar em até 48 horas a Prefeitura;

– jamais deixar de fornecer aos cooperados e empregados uniforme completo e adequado ao tipo de serviço com os devidos equipamentos de proteção insalubre, com identificação da cooperativa ou associação;

– nos feriados, qualquer alteração da realização do serviço seria comunicada com antecedência de 15 (quinze) dias, para apreciação e deliberação da Prefeitura. E, em caso de anuência, a comunicação prévia aos munícipes de qualquer alteração seria feita pelo Município. Também seria comunicado à Administração Municipal quaisquer ocorrências quando forem encontrados resíduos perigosos ou contaminados juntos aos materiais coletados, para adoção de providências cabíveis junto ao gerador e órgãos competentes;

– permitir livre acesso aos cooperados, contratados e a todos os interessados os documentos pertinentes à execução do contrato que for celebrado com a Administração Pública;

– prestar contas à Prefeitura e á sociedade do material comercializado, com a apresentação de todas as notas fiscais de comercialização emitidas;

– apresentar os comprovantes de pagamentos dos alugueis;

– não permitir o trabalho ou a permanência de menores de idade 18 (dezoito) anos de idade nas dependências da cooperativa, atendendo ao que determina a Lei n º 8.069/1990.

– apresentar a cada três meses um relatório de produção e renda dos catadores para acompanhamento e monitoramento do sistema de coleta seletiva por parte da Prefeitura e da sociedade civil;

– respeitar o direito de consciência política dos cooperados e contratados, sem praticar qualquer forma de assédio eleitoral.

Enfim, sendo as coisas for bem planejadas, acredito que o projeto tem tudo para dar certo em Mangaratiba.


sábado, 8 de dezembro de 2018

Minha opinião sobre o projeto do condomínio BELLA VISTA em Muriqui



Pelo que tenho observado nas redes sociais da internet, notadamente em sites de relacionamento, grupos de debates de aplicativos de mensagens instantânea tipo o WhatsApp e blogues, surgiu um movimento contrário à construção de um condomínio no 4º Distrito do nosso Município. Segundo li na edição de hoje do portal Notícias de Itacuruçá, o seu crítico editor, professor Lauro Santos, passou a seguinte informação juntamente com uma sensata opinião: 

"Em Muriqui, parece estar começando um movimento no sentido de lutar contra a implantação de um condomínio na área do morro do final da praia, no sentido Mangaratiba. Apesar das tentativas de imputação da responsabilidade de embargo à prefeitura, é prudente observar que se trata de área particular onde, por princípio, o proprietário pode construir o que bem quiser, desde que obedecidas as regras e normas ambientais e municipais. A única coisa que o poder público pode cobrar e, mesmo assim, se for capaz de fornecer a devida infraestrutura, é quanto à destinação do esgoto resultante do novo empreendimento.
A propósito
Interessante observar que aqueles que se manifestam contra a implantação do empreendimento na área em questão, não se manifestem a respeito das sucessivas invasões de áreas que acabam resultando em comunidades como as Cachoeiras I e II, hoje definitivamente implantadas em áreas inapropriadas." (extraído de https://itacrio.wordpress.com/2018/12/08/08-de-dezembro-de-2018/)

Inicialmente parabenizo o blogueiro citado pelo lúcido posicionamento que teve acerca do condomínio em questão, a respeito do qual tive a oportunidade de me informar previamente. Foi quando, no início do ano, o empreendedor e responsável técnico do projeto, de maneira surpreendentemente democrática, convidou membros da sociedade civil para uma apresentação, buscando ouvir e interagir com as nossas opiniões. E, após ouvi-lo e sabatiná-lo, saí dali convencido de que a ocupação planejada será a melhor forma de mantermos o meio ambiente preservado.

Verifiquei também que tudo o quanto está sendo feito no projeto Bella Vista é derivado de largo e intenso estudo, seja ecológico ou geológico, dentro do padrão de um empreendimento classe "A" para o que se tem hoje em Mangaratiba. A saber, a coleta e o tratamento de esgoto nível 1, o tratamento da água da maneira como é classificada (com melhor qualidade que a da CEDAE), bem como o replantio de 4.000 mudas florística típicas da Mata Atlântica. Isso fora as normas de urbanização bem rígidas. 

No caso em tela, pude ainda verificar que há até mesmo a previsão de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), equivalente a 35% da área total, mais esgoto tratado, como já dito no parágrafo anterior. Ou seja, teremos lá algo que nenhuma residência em Muriqui possui!

Ressalto que o local onde será o empreendimento encontra-se localizado entre a BR-101 e o mar, abrangendo um terreno descampado de pasto. Isto é, não se trata de lugar estratégico do ponto de vista preservacionista tal como podemos considerar o outro lado da rodovia Rio-Santos onde está situado o Parque do Cunhambebe, com várias nascentes hídricas e porções representativas da Mata Atlântica.


Deste modo, entendo ser prematuro pessoas assinarem agora petições online ao Ministério Público, conforme cheguei a ver nas redes sociais, sem antes elas conhecerem melhor o projeto (e o ponto de vista do empreendedor) para chegarem a uma conclusão mais fundamentada e racional.

Sinceramente, não vejo tanto ímpeto de algumas vozes contra a favelização e o tráfico de drogas cada vez maiores em nosso Distrito. Aliás, algumas dessas pessoas que estão se manifestando nas redes sociais, com todo o respeito à opinião de cada um, parece não terem conhecimento de causa e nem estarem demandando tanto esforço e mobilização quanto às contínuas invasões.

Seja como for, talvez seja prudente haver uma reunião entre os moradores do Distrito e os representantes do empreendimento para que se torne possível prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários quanto aos detalhes empreendimento. Pois, sendo assim, creio que muitos poderão ver que será muito melhor a ocupação planejada do que vermos essas e outras áreas do espaço urbano sendo perdidas através de loteamentos irregulares, favelização, etc.

Que prevaleça o bom senso entre as pessoas de bem aqui em Muriqui!

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Como nos posicionarmos diante de um empreendimento bem preocupante na nossa baía?



No final da tarde de hoje, li uma importante postagem no perfil do Facebook do internauta Cláudio Maia (ex-secretário de meio ambiente do Município na gestão do Dr. Ruy) a respeito de um novo empreendimento que, certamente, irá impactar a nossa baía. Informa o autor que:

"Ontem participei da audiência pública, pra duplicação do pier de atracação da Tecon. 
Será mais uma intervenção de significativo impacto ambiental em nossa região, com previsão de 9 meses de dragagem em nosso canal, prejudicando a pesca e degradando ainda mais nossa Baía.
A sensação que temos é de impotência, pois o que parece é que estamos apenas cumprindo tabela durante as audiências, pois os empreendimentos já estão decididos. No entanto, apesar da pouca divulgação é muito importante a participação e entendimento do que vem sendo planejado para NOSSA BAÍA!
É importante que se considerem os impactos sinergético dos empreendimentos e não considerar de maneira isolada a construção desse Pier.
Apartir de Hj esta aberto o prazo de 10 dias para encaminhamento de propostas, criticas e dúvidas através do email: meioambiente@csn.com.br " (destaquei; clique AQUI para acompanhar o debate)

Pesquisando sobre o assunto, descobri as seguintes informações contantes numa página da CSN na internet acerca do que já existe em termos de empreendimento e falando da audiência pública ocorrida na data de ontem em Itaguaí:

"Um dos principais terminais de contêiner do país, o Sepetiba Tecon fica no Porto de Itaguaí (RJ). Inaugurado em 1998, o terminal tem instalações, serviços e capacidade superiores à média dos terminais nacionais, o que possibilita tornar-se o porto ideal para a concentração e distribuição de cargas no Atlântico Sul.
Ao operar no conceito one stop shop, onde tudo pode ser resolvido localmente, o Sepetiba Tecon confere agilidade e custo competitivo às operações de carga e descarga. Bases locais da Alfândega, Ministério da Agricultura e Saúde, Banco do Brasil e Santander, permitem operações de desembaraço aduaneiro ágeis com 7 parametrizações diárias (5 processos de exportação e 2 nos de importação) no Siscomex.
Instalado em localização singular, a apenas 80 km da cidade do Rio de Janeiro, o Sepetiba Tecon fica próximo dos maiores centros econômicos e industriais do país (responsáveis por 60% do PIB nacional) e no ponto de convergência das principais rodovias brasileiras. Além disso, conta com acesso ferroviário e marítimo, com destaque para o atendimento pela MRS, o que permite operações logísticas dinâmicas e econômicas." - Extraído de http://www.sepetibatecon.com.br/conteudo_pti.asp?idioma=0&conta=45&tipo=59546&prSv=1

A meu ver, mesmo sendo algo executado no Município vizinho, é inadequada a ampliação das atividades portuárias na tão degradada Baía de Sepetiba. Pois, além dos impactos das obras, teremos um movimento cada vez maior de embarcações em nossas águas, gerando impactos sobre a APA Marinha do Boto Cinza, a qual está situada em Mangaratiba.

Como é de conhecimento geral, o boto cinza está se extinguindo aqui na região (houve uma considerável mortandade recentemente) e o pescador artesanal hoje não consegue mais sobreviver dignamente de sua atividade habitual. Logo, era para não haver mais esses empreendimentos impactantes na baía uma vez que ela já não está mais comportando tantas ocupações, poluições, obras, tráfegos de navios e interferências.

Sendo assim, o meu primeiro posicionamento é ser contra a ampliação. Porém, na hipótese do empreendimento ser executado, deve-se assegurar compensações sócio-ambientais que de fato revertam satisfatoriamente para a Baía de Sepetiba e também para os seus grupos populacionais mais afetados, a exemplo dos citados pescadores.

Para concluir, chamo a atenção da sociedade civil para a importância de nos manifestarmos politicamente quanto ao assunto marcando uma posição. Pois, na prática, tais audiências públicas acabam servindo para legitimar decisões polêmicas contrárias ao meio ambiente e o fato das ONGs, associações de pescadores ou órgãos governamentais muitas das vezes não se manifestarem acaba sendo mal interpretado como um consentimento tácito.

Lutemos em defesa da natureza!

OBS: Imagem acima sobre o Terminal Sepetiba Tecon  extraída de uma página da Marinha do Brasil.

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

É fundamental saber diminuir os gastos com o pessoal comissionado na Prefeitura




Apesar da nossa Constituição de 1988 ter completado 30 anos de promulgação, infelizmente até hoje o princípio do concurso público parece não ser respeitado em nosso Município. Principalmente por causa do excesso de pessoal comissionado na Prefeitura.

Como sabemos, um dos primeiros atos do governo Aarão, foi encaminhar para a Câmara Municipal o projeto legislativo que criou a Lei Complementar n.º 41/2017, fazendo com que Mangaratiba, uma cidade de cerca de 40 mil habitantes, passasse a ter 2.500 cargos em comissão. Ou seja, mais de 6% (seis por cento) da nossa população!

Tal situação, que é altamente onerosa para a folha de pagamento de pessoal da Prefeitura, acabou se tornando objeto de uma liminar proferida numa ação do Ministério Público concedida em 08/06/2017, quando o juiz da Comarca determinou que o prefeito da época exonerasse todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, exceto aqueles que exercem funções de chefia, direção e assessoramento (cargos de confiança), no prazo de 60 dias. Essa decisão também impôs que não houvesse mais nomeações de ocupantes de cargo comissionado, a não ser para os tais cargos de confiança:


"(...) Quando da propositura da demando, o Ministério Público apontou a existência de 1.619 servidores ocupantes cargos comissionados. Houve mais uma mudança na Administração Municipal, neste ano, e o quadro realmente foi modificado. No entanto, a mudança foi para pior. A Lei Complementar Municipal 41/2017 alterou o número de cargos comissionados para 2574 (dois mil quinhentos e setenta e quatro), ou seja, quase mil cargos a mais do que o Ministério Público apontava na sua petição inicial. Note-se que foi editado o Decreto 3749/2017 que simplesmente alterou a nomenclatura de cargos comissionados para se adequar à Lei supracitada, mas não descreve quais as atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos referidos cargos. Ora, o Município de Mangaratiba conta com aproximadamente 40.000 habitantes, uma simples conta aritmética demonstra que existe um ocupante de cargo comissionado para cada quinze habitantes. Note-se, não é para cada quinze servidores e sim habitantes. Cumpre ressaltar que até a presente data o primeiro réu foi incapaz de encaminhar a este juízo informação sobre quais as atividades de direção ou assessoramento são desempenhadas por tais servidores ocupantes de cargos comissionados. Tais fatos, evidentemente, indicam ofensa os princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade, além de burla ao princípio do concurso público. Desse modo, concedo a antecipação de tutela para determinar que ao Município de Mangaratiba o seguinte: 1. A exoneração de todos os servidores contratados pela Administração Direta e Indireta ocupantes de cargos em comissão, salvo para aqueles que exercem de fato, funções de chefia, direção e assessoramento, no prazo de sessenta dias. 2. A não realização de nomeação de mais ocupante de cargo comissionado, excetuando para as funções que de fato sejam de chefia, direção e assessoramento. 3. No mesmo prazo do item 1, enviar a este juízo relatório com todas as exonerações efetuadas e com os que ainda permaneceram, bem relatório sobre as atividades realizadas por todos os ocupantes de cargos em comissão. Citem-se os réus. Dê-se ciência ao Ministério Público" (Processo n.º: 0005739-34.2015.8.19.0030) - destaquei

Dessa liminar, que não havia deferido tudo quanto o Ministério Público requereu em sua petição inicial, houve ainda a interposição do recurso de agravo de instrumento de n.º 0041071-84.2017.8.19.0000 em que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no dia 14/03/2018, tornou mais severa ainda a exigência. Isto é, os desembargadores determinaram a "interrupção e suspensão dos pagamentos decorrentes das irregulares concessões a título de funções gratificadas, gratificação de representação, vantagem pessoal e abonos especiais", cuja ementa a seguir transcrevo:


"Agravo de instrumento. Ação civil pública. Alegação de improbidade administrativa decorrente da criação de cargos comissionados e funções gratificadas. Indeferimento da tutela de urgência. Pedido de suspensão do pagamento de funções gratificadas, gratificações de representação, vantagem pessoal nominalmente identificadas e abonos especiais. Necessidade de concessão da antecipação da tutela para suspender o pagamento dos vencimentos, vez que liminarmente foi deferida a exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados. Incumbência do Município de fornecer os nomes dos servidores que terão seus vencimentos suspensos. Provimento do recurso. " (Relator Desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho - clique AQUI para ler o inteiro teor do acórdão) 

Com a saída do prefeito Aarão de Moura Brito Neto e do seu vice Renildo Rodrigues Brandão, por ter o TSE cassado o registro de candidatura da chapa vencedora do pleito de 2016, assumiu como governante interino o então presidente da Câmara, Vítor Tenório Santos, sendo que o Município já vivia a expectativa de ter eleições suplementares pela segunda vez em sua História, as quais vieram a ocorrer no dia 28/10 deste ano. Porém, contrariando a ordem judicial e buscando se utilizar da máquina administrativa para benefício próprio, o prefeito em exercício descumpriu a decisão de primeira instância, com a nomeação de um grande número de pessoas para cargos comissionados. Foram cerca de 739 assessores diversos só no DOM n.º 838!

Felizmente, com a posse do novo prefeito eleito, Alan Campos da Costa, houve dois decretos que sinalizam um passo importante para que possa ser moralizado o Município, como podemos ler nas páginas 36 e 37 do DOM 874. Um deles, o de número 3970, de 20/11/2018, exonerou os ocupantes dos cargos em comissão. E o de n.º 3971, de 21/11/2018, suspendeu os pagamentos dos abonos que foram concedidos através do Decreto n.º 3753/2017, os quais podem chegar a até R$ 3.000,00 (três mil reais).




Espero que agora, com o novo governo, tenhamos condições de lutar pela moralização da Administração Pública e penso que o melhor a ser feito nem seria a suspensão dos abonos para comissionados mas, sim, o fim dessa vantagem absurda que muitas das vezes é dada para favorecer os "amigos do rei". Pois, mesmo que um governo atue hoje de maneira séria, que segurança teremos se o próximo prefeito buscará a eficiência da Administração Pública ou tornará a inchar a Prefeitura de comissionados?

Além disso, também considero fundamental a revogação da tal Lei Complementar n.º 41/2017 que criou mais de 2.500 cargos em comissão, os quais, devido aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não chegam a ser preenchidos na totalidade. Porém, ainda assim, a previsão permite que um número excessivo de pessoas fiquem "penduradas" na Prefeitura (muitas das vezes sem fazer nada) e comprometendo a folha de pagamento.

Recordo que, no dia 28/09, atuando como advogado da ONG Mangaratiba Cidade Transparente, estive numa audiência pública ocorrida na Câmara Municipal de Mangaratiba, sobre o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, conforme determina o artigo 9°, parágrafo 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal. E, conforme pude constatar na ocasião, confirmando depois a informação na página 43 do DOM 854, Mangaratiba ultrapassou em mais de 3 milhões o limite máximo da LRF que é a possibilidade gastar com pessoal até 54% da receita corrente líquida, sendo que o limite prudencial de despesa com pessoal nos Municípios é de 51,3%.

Sendo assim, fica aqui registrada a minha sugestão para que o novo governo busque reduzir os gastos com comissionados na Administração Pública, procurando promover a criação de empregos na iniciativa privada. Pois só trilhando esse caminho é que sobrarão mais recursos e o dinheiro do contribuinte será melhor investido em prol do coletivo através de serviços ao cidadão, obras de melhoria e o pagamento de uma remuneração digna ao servidor concursado. Inclusive até pagar a data base do funcionalismo, que está há praticamente três anos sem reajuste, e realizar um novo concurso público até o final do próximo ano.

Ótima sexta-feira a todos! 

OBS: A primeira imagem acima trata-se do print de um trecho da Lei Complementar Municipal de n.º 41/2017

domingo, 11 de novembro de 2018

A importância da população participar das audiências públicas sobre a LOA



Neste ano está ocorrendo algo em Mangaratiba que eu nunca vi que é a realização de três audiências públicas na Câmara Municipal a fim de ouvir a opinião da população e da sociedade civil organizada acerca da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2019, estimando a receita e fixando a despesa do Município. Trata-se, pois, do projeto de lei capeado pela Mensagem n.º 31/2018 de autoria do Chefe do Poder Executivo (clique AQUI para acessar o seu inteiro teor no OneDrive).

Como se sabe, a LOA tem a sua origem na proposta orçamentária cuja iniciativa de elaboração cabe sempre ao Poder Executivo, visto ser o prefeito quem administra a cidade e que, em tese, conhece melhor as suas necessidades. Sem contar que ele tem à sua disposição servidores técnicos que o assessoram, podendo ter acesso aos dados corretos acerca da situação financeira do Município.

Entretanto, a matéria é apreciada pelo Poder Legislativo, segundo as normas do Regimento Interno da Câmara, cabendo aos vereadores aprovarem ou rejeitarem a proposta da LOA. E, nessa oportunidade, podem os edis apresentar as suas respectivas emendas ao projeto de lei do Executivo dentro das limitações previstas no § 2º do artigo 138 da Lei Orgânica Municipal

"§ 2o - As emendas aos projetos de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual ou com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:

a) dotação para pessoal e seus encargos;

b) serviços da dívida; ou

III - sejam relacionados:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei."

Na prática, tais emendas buscam acrescentar, suprimir ou modificar aquilo que foi proposto através de uma análise democrática dos vereadores que podem melhorar o orçamento do Município. Por exemplo, se notarem que o prefeito está intencionando gastar quantias excessivas com propagandas, podem defender uma redução desse valor.

Além do mais, as emendas orçamentárias constituem a verdadeira oportunidade para um vereador consciente e coerente tornar concreto aquilo que ele passa o ano inteiro sugerindo. Pois do que adianta aprovar indicações a fim de que, por exemplo, seja criado um programa de reaproveitamento de água pluvial nas escolas públicas, um local para tratamento de dependentes químicos ou a construção de um batalhão da Guarda Municipal se, durante a apreciação da LOA, a Câmara se mantém inerte e aprova na íntegra a proposta do Executivo?!

Verdade é que grande parte dos recursos do nosso Município são mal aplicados! A saúde de Mangaratiba, como bem sabemos, não vai nada bem, pois, frequentemente, faltam remédios e insumos básicos no hospital e nas UBS, o que evidencia a importância da aprovação de emendas nesse sentido.

Fato é que teremos uma receita para 2019 estimada acima de R$ 359 milhões de reais e, dentro dessa expectativa, muita coisa poderá ser executada em favor da população e também do funcionalismo que se encontra há anos sem a revisão geral anual, a qual nada mais é do que uma reposição inflacionária dos vencimentos dos servidores da Prefeitura. Porém, tudo aquilo que queremos ver concretizado precisará constar na LOA e estar de acordo com a nossa realidade financeira, o que aumenta ainda mais a importância das emendas dos nossos vereadores.

Na primeira audiência, realizada no dia 07/11, como o arquivo da LOA de 207 páginas e 93,2 Mbytes ainda não estava disponível no portal da Câmara, não foi possível aos cidadãos e às organizações da sociedade civil ali presentes debaterem com qualidade o assunto que seria dedicado à saúde. Foram lidos, na íntegra, os seus 18 artigos e os debates acabaram se voltando para algumas demandas do funcionalismo municipal e para a suplementação prevista no art. 11, o qual autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no percentual até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras.

Já nos próximos encontros, previstos para os dias 13/11 (terça-feira), às 13:00 hs e 14/11 (quarta-feira), às 10:00 hs, espera-se um debate com maior profundidade e embasamento, o que torna indispensável as organizações da sociedade civil buscarem levar profissionais técnicos que sejam versados na área financeira. Porém, nada impede que o cidadão comum participe e expresse durante o evento aquilo que ele de fato precisa para o seu bairro, podendo apresentar as suas ideias para serem transformadas em futuras emendas.

Vale frisar que, nas audiências públicas, todos têm o direito de participar fazendo uso da palavra. E, mesmo que a emenda orçamentária seja de iniciativa do vereador, cada um dos nossos representantes ali presente (ou que assistir o vídeo depois) poderá propor as necessárias alterações na Lei. Inclusive o próprio prefeito eleito, com a posse prevista para o dia 20/11, terá ainda o poder de propor a modificação do projeto de lei orçamentária, segundo dispõe o § 3º do art. 140 da Lei Orgânica, considerando que até lá não irá se iniciar a votação da LOA na Câmara.

Portanto, deixo aqui a sugestão para que as pessoas conscientes e participativas de Mangaratiba compareçam às duas audiências previstas para as próximas terça e quarta-feira a fim de que possam estar de algum modo contribuindo para o debate público sobre o orçamento municipal. E aproveito para compartilhar o vídeo gravado pela TV MANGARATIBA sobre o encontro do dia 07/11, do qual participei pela ONG da qual sou membro.


Ótima semana a todos!

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

A ideia de termos linhas aquaviárias em Mangaratiba



Durante a campanha, nestas eleições suplementares do Município, o candidato da Rede Sustentabilidade, Cledson Dutra Barboza, defendeu uma proposta sobre termos uma linha aquaviária indo de Itacuruçá até Conceição de Jacareí, com catamarãs de hora em hora, passando por todos os distritos litorâneos. Achei algo bem interessante, embora ele não fosse o meu candidato, e pensei que, mesmo com a vitória do Alan Bombeiro, o futuro prefeito poderá a estudar a ideia com espírito aberto, pensando no melhor para Mangaratiba.

Fato é que a ideia do candidato da Rede lembrou-me a experiência ocorrida no município paulista de Ilhabela em que a Prefeitura de lá, durante a administração passada, iniciou o projeto do "Aquabus", adquirindo em 2015 três embarcações a um preço superior a R$ 4 milhões. Cada veículo comprado foi entregue com uma capacidade para conduzir cerca de 60 pessoas sentadas, com sistema de ar-condicionado e TVs de tela plana, sendo que para a navegação, os ônibus aquáticos contam com motores modernos e sistema de GPS.

Todavia, pelo que pude verificar, chegando até a fazer um telefonema para a Prefeitura de Ilhabela, não chegou a haver uma implantação do sistema de transporte aquaviário lá. Os veículos nem foram usados, visto que o Ministério Público de Contas de São Paulo identificou irregularidades na aquisição das embarcações e na licitação para fazer os píeres. Isto porque o MP cobrou que a prefeitura elaborasse "estudos preliminares técnicos, econômicos e de impacto ambiental", reclamando também que os barcos "não corresponderam às características exigidas na licitação", já que estes foram entregues com número de assentos inferior ao previsto no Edital. Ou seja, devido a esses erros cometidos, os aquabus acabaram gerando um prejuízo mensal R$ 21 mil aos cofres públicos para ficarem parados numa marina em Caraguatatuba.

Apesar do que descobri, preferi não descartar a ideia pois seriam dificuldades superáveis, desde que o governo faça tudo certinho do início ao fim a começar pelos estudos de viabilidade socioeconômica para a operacionalidade, sendo certo que o serviço necessitará de subsídio a fim de que o preço da tarifa seja módico para o morador. Sem esquecermos de que também será preciso uma construção adequada de píeres, com abrigos para os passageiros nos mesmos enquanto aguardam a chegada da embarcação.

Por outro lado, creio que um projeto desses só poderá ser realizado num governo seguinte de duração completa. Pois, com o projeto elaborado, teríamos que primeiramente construir toda essa estrutura de maneira que, neste mandato tampão que vai até o dia 31/12/2020, apenas poderia ser feito o planejamento para ser defendido como proposta nas próximas eleições.

De qualquer modo, caso se mostre viável, o transporte aquaviário poderá ser muito bom para Mangaratiba, tornando-se não só uma opção para os passageiros que garantiria mais mobilidade para as famílias que vivem nas ilhas, como também viria a ser explorado turisticamente. Principalmente no período do verão, finais de semana e feriados, nos quais seriam vendidos bilhetes de uso diário através dos quais o usuário faria quantas viagens desejasse e, assim, teria a chance de conhecer o litoral do Município de norte a sul pela via marítima.

Vale lembrar que o programa de governo do prefeito eleito, Alan Bombeiro, contempla algumas ideias sobre o transporte aquaviário. Senão vejamos os itens 7.11, 7.12 e 7.13 do documento que foi apresentado pela coligação à Justiça Eleitoral (clique AQUI para ler na íntegra):

7.11. Construção de duas estações aquaviárias, sendo uma no Centro de Mangaratiba e a outra em Itacuruçá.

7.12. Criação de uma linha de transporte aquaviário entre Itacuruça e a Ilha de Jaguanum.

7.13. Modernização do cais de Conceição de Jacareí. 

Portanto, fica aí a sugestão para que o prefeito eleito, Alan Bombeiro, após se situar no cargo, venha estudar e discutir a ideia defendida pelo concorrente no pleito suplementar. Pois, se for algo viável, um projeto desses certamente trará inúmeros benefícios para Mangaratiba no decorrer da próxima década. Afinal, campanha acabou e a contribuição de cada um certamente será muito bem vinda para melhorar a nossa cidade.

Ótima sexta-feira a todos! 

OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Ronald Kraag/Prefeitura de Ilhabela

domingo, 4 de novembro de 2018

Uma ideia para aliviar o sufoco do PREVI



Estava lendo por esses dias uma notícia que achei muito interessante no portal da ALERJ na internet, a qual fala da Lei Estadual n.º 8146/2018, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT), publicada no DO I de 30/10/2018, a qual criou uma nova fonte de receita para o Rioprevidência. Tal norma vincula a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos estaduais ao caixa do Fundo Único de Previdência Social do Estado, alterando a Lei 3.189/99, que criou o fundo:

LEI Nº 8146 DE 29 DE OUTUBRO 2018.


ALTERA A LEI Nº. 3189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Altera a Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, acrescentando-se o inciso XV ao Art. 13, com a seguinte redação:

“Art. 13 (…)
XV – direitos pertinentes às receitas a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 157, da Constituição Federal e do inciso I do artigo 201 da Constituição Estadual.”


Art. 2º V E T A D O .


Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


Em outras palavras, com a nova Lei em vigor, os valores descontados dos servidores serão então repassados do Tesouro Estadual diretamente à autarquia e não mais à Fazenda Nacional, o que é juridicamente possível conforme dispõe artigo 249 da Constituição Federal. Isto porque se trata de uma transferência da União para os demais entes da federação: 

Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

De acordo com o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, um dos autores do o Projeto de Lei Estadual n.º 4.087/18, que deu origem à nova norma jurídica sancionada pelo governador, 

"Qualquer recurso será um avanço. Com essa receita, podemos ter mais garantia de pagamento da folha e diminuir o déficit. Embora o Imposto de Renda seja de competência da União, a Constituição Federal prevê que o ente da federação que efetua o recolhimento do tributo na fonte tenha direito ao produto da arrecadação"

Ora, se pensarmos bem, o PREVI-Mangaratiba também se encontra numa situação igualmente crítica. Pois, conforme havia exposto o ex-presidente do SISPMUM, Braz Marcos da Silva Marques, numa postagem do blogue do sindicato em 14/06/2017, trata-se de "uma bomba prestes a explodir" (clique AQUI para ler). Principalmente por causa do não pagamento da dívida patronal que que acaba depois parcelada através de infinitas prestações, sendo que a falta de repasses já virou motivo de uma representação feita ao Ministério Público e de uma ação judicial de cobrança em curso (autos n.º 0004418-61.2015.8.19.0030).

Segundo dispõe o artigo 47 da Lei Complementar Municipal n.º 33/2014, estas são as fontes de financiamento do plano de custeio do nosso Regime Próprio de Previdência Social, que, no momento, compreende as seguintes receitas:

I - o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição;

II - o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 11 % (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;

III - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 11% (onze por cento), sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos;

IV - as receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais;

V - os valores recebidos a título de compensação financeira, prevista no § 9º do art. 201 da Constituição Federal;

VI - os valores aportados pelo Município.

VII - as demais dotações previstas no orçamento municipal.

VIII - quaisquer bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária. 

Já o Rioprevidência conta com uma possibilidade maior de arrecadação, conforme se verifica na referida Lei Estadual n.º 3189/1999, graças às alterações legislativas que autorizaram o Poder Executivo a incorporar novos ativos ao fundo, sendo a mais recente a que foi introduzida no final do mês passado pela Lei Estadual n.º 8146/2018. E, apesar da situação dos servidores estaduais também ser crítica, seria bem vinda uma lei análoga para ajudar o PREVI.

Portanto, compartilho publicamente aqui uma sugestão ao prefeito eleito, Alan Bombeiro, para que, uma vez empossado no cargo, encaminhe à Câmara um projeto legislativo acrescentando a incorporação de mais um ativo ao PREVI, que vincule a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos municipais, com inspiração na louvável ideia dos três parlamentares estaduais. E vale ressaltar que nada impede também a apresentação de uma proposição de caráter autorizativo a parte de algum vereador municipal ou pela iniciativa popular com o recolhimento de 5% das assinaturas de eleitores locais:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2018.


ALTERA A LEI Nº. 33, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014, QUE 

REESTRUTURA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MANGARATIBA PREVI-MANGARATIBA

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.



O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA

Faço saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescentado o artigo 47-A à Lei Complementar Municipal n.º 33, de 08 de outubro de 2014. com a seguinte redação:

“Art. 47-A Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio do PREVI-MANGARATIBA direitos pertinentes às receitas a que o Município de Mangaratiba faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 158, da Constituição Federal, do inciso I do artigo 202 da Constituição Estadual e do inciso I do artigo 130 da Lei Orgânica Municipal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao da sua publicação.

Sala das Sessões, em ___ de _______ de 2018.


Ótima semana a todos!

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Sobre as propostas de Alan Bombeiro para o servidor público



Durante o mês passado, publiquei e comentei no blogue cada um dos doze temas do Plano de Governo do Alan Bombeiro para o Município (clique AQUI para ler na íntegra). Porém, apesar da ampla divulgação, deparei-me com questionamentos mal fundamentados (e alguns até maldosos) de que o candidato "não teria nenhuma proposta para o servidor público", o que considero uma inverdade.

Acontece que o programa do Alan é dividido em capítulos e, por sua vez, cada capítulo, exceto o primeiro (a introdução), corresponde a um dos seus doze temas. Estes então contêm as propostas devidamente sistematizadas, sempre precedidas pela numeração do capítulo e o do próprio item, a exemplo desta ideia defendida para a questão da saúde:

"2.22. Buscar a valorização e o aperfeiçoamento dos planos de cargos e salários dos servidores públicos da área da saúde com permanente capacitação."

Conforme foi já comentado numa outra postagem, a valorização do profissional de saúde (item 2.22) precisa ser priorizada e aí um novo plano de cargos, carreiras e remunerações específico para o pessoal da enfermagem, bem como para os agentes de saúde, odontólogos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e médicos, dente outros, ajudará bastante para que os valores dos vencimentos desses trabalhadores sejam mais elevados. Claro que para isso o servidor efetivo em geral terá que ser mais respeitado.

Além, deste item acima citado, há outros relacionados ao servidor público que merecem destaque, dos quais tratarei a seguir. Na educação, por exemplo, temos estas propostas que dizem respeito aos professores e demais funcionários da SME:

"3.3. Viabilizar o estudo para Plano de Cargos e Carreira para os professores, criar Estatuto do Magistério e PCC, além do pagamento do piso nacional, acrescentando ainda os cargos de coordenador pedagógico, coordenador de turno e coordenador de área.

3.8. Criar o “Programa de Apoio ao Professor” a fim de monitorar a saúde do profissional de ensino;

3.10. Viabilizar o “Programa de Formação Continuada” para os funcionários da Educação;

3.18. Garantir professores especializados e capacitados para o trabalho com alunos portadores de necessidades especiais, sendo um profissional por uma turma para melhor acompanhar e auxiliar de maneira adequada o desenvolvimento do educando.

3.19. Estabelecer parcerias com universidades/faculdades para a oferta e a formação dos profissionais de educação do município de Mangaratiba e também para outros cursos de ensino superior de interesse dos nossos munícipes."

Certamente que,  quando o Programa de Governo fala em criar um novo Estatuto do Magistério (item 3.3), cuida-se de substituir a Lei Municipal n.º 47/1997 por uma outra norma jurídica que corresponda às demandas mais atuais da categoria profissional, bem como ajustando-se à dinâmica das atividades desenvolvidas. E, para tanto, o caráter essencial de um governo que respeite o professor e o servidor em geral seria promover o diálogo para que, a partir de então, formule-se um projeto da iniciativa do Chefe do Executivo para posterior encaminhamento ao Legislativo.

Ainda dentro do mesmo item, eis que o pagamento do piso nacional ao professor seria outra medida que precisa ser adotada progressivamente no tempo. Será, pois, mais uma proposta que exigirá uma negociação entre as partes com observância das Metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação - PNE, do período 2014/2024, que foi aprovado pela Lei Federal n.º 13005/2014, bem como as recomendações do Inquérito Civil (IC) de n.º 2015.00528773, em curso perante o Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEDUC). E isto implica em promovermos uma adequação da Lei Municipal n.º 963, de 22 de junho de 2015

A proposta sobre o "Programa de Apoio ao Professor", que é o item 3.8, pareceu-me bem interessante visto que se busca monitorar a saúde do profissional do ensino. Pois hoje em dia muitos são os docentes que acabam deixando de lecionar por enfrentarem diversos problemas, dentre os quais a Síndrome de Burnout. Esta é uma consequência do acúmulo excessivo de estresse e, inclusive, já é tratada pela Lei Municipal n.º 850/2013 de modo que, neste sentido, caberá ao novo prefeito cumprir a legislação existente em Mangaratiba.

Além disso, pode-se observar que o programa contempla a capacitação e a especialização dos nossos docentes. Aliás, não só dos professores como dos demais profissionais da educação.

Na parte de ciência e tecnologia, o qual diz respeito à "cidade digital", em que se busca também modernizar a Administração Pública, com ênfase nos recursos da informática, destaco estes itens:

"4.1. Propor política de recursos humanos que valorize, respeite e reconheça os servidores, com investimento em capacitação e na qualificação profissional, sempre com vistas à melhoria da qualidade do serviço prestado.

4.5. Organização da página oficial da cidade disponibilizando a prestação de contas online e diversos serviços úteis à Prefeitura e à população.

4.11. Propor a Criação de tele-trabalho.

4.15. Promover o Fomento à educação continuada.

4.19. Buscar a Modernização do processo de trabalho com a implantação de sistemas tecnológicos capazes de agilizar o fluxo de informações e a qualidade das ações desenvolvidas."

Se pararmos para pensar, todos as propostas acima têm uma ligação direta com o trabalho do servidor público, dando a eles mais reconhecimento, oportunidades de otimizar as suas atividades, podendo, talvez, vir a desenvolvê-las à distância (pelo tele-trabalho) e se aperfeiçoar por meio de cursos online. Com a informática bem presente no serviço público, ficará mais fácil identificar os funcionários mais aplicados por meio dos registros no sistema utilizado.

No capítulo da assistência social, destaco estas duas propostas que, a meu ver, interessam ao servidor:

"5.7.4. Propor uma lei de cotas para negros no serviço público durante o período de dez anos.

5.11. Valorização dos assistentes sociais que trabalham na Prefeitura."

Pulando para a parte de transportes e infraestrutura, apesar de não haver nenhum item ali diretamente relacionado ao servidor público, devemos sempre lembrar que muitos funcionários dependem das linhas de ônibus municipais e intermunicipais. E, no caso, tendo em vista as melhorias previstas no programa, estas poderão reduzir os custos da Prefeitura com o pagamento do vale transporte uma vez que se tornaria possível deslocar-se por todo o Município pagando uma única tarifa dentro do território de Mangaratiba. E o que servir para o passageiro se aproveitará também ao servidor:

"7.1. Criação de linhas municipais de ônibus com terminais de transbordo que permitam a integração entre elas para que o usuário possa se deslocar entre todos os bairros e distritos de Mangaratiba pagando uma única passagem. Seria estabelecida parceria com Itaguaí para que os ônibus municipais entrem no território do município vizinho e possa deixar passageiros em Coroa Grande." (destaquei)

No turismo, nota-se a preocupação quanto aos trabalhos dos salva-vidas e dos fiscais na época de alta temporada:

"9.24. Zelar pela segurança nas praias, colocando mais salva-vidas e fiscais na época do verão e feriados movimentados assim como estabelecer parcerias com a Capitania dos Portos para monitorar a aproximação de embarcações dos banhistas." 

No tocante à segurança, o programa busca contemplar antigas reivindicações dos nossos guardas municipais que dizem respeito ao Plano de Cargos e Carreira e Remunerações da categoria, além de uma melhor adequação da instituição aos dispositivos da Lei Federal n.º 13.022/2014, mais a realização de cursos de capacitação e melhores condições de trabalho. Senão vejamos o item 11.4 do Plano de Governo:

"11.4. Fortalecimento da Guarda Municipal com cursos de capacitação, compra de equipamentos e enquadramento no Grupo Funcional Técnico do Plano de Cargos e Salários, além da criação de uma Ouvidoria própria da instituição. Buscará o Município oferecer treinamento para a Guarda Municipal em parceria com a Polícia Militar para melhor atender às exigências previstas na Lei Federal nº 13.022/2014."

Acrescente-se que o Estatuto Geral das Guardas Municipais prevê tanto que haja uma Ouvidoria quanto uma Corregedoria específicas da GM. E, quanto ao Plano de Carreira, mesmo o texto falando do já realizado enquadramento no GFT da Lei Complementar n.º 17/2011, acredito que o novo governo estará totalmente receptivo a um novo PCCR exclusivo para estes servidores da mesma maneira como se propôs em relação aos funcionários da saúde.

Não custa lembrar que, em 19/04, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba - SISPMUM ingressou com a ação judicial de n.º 0004592-65.2018.8.19.0030, objetivando, com fundamento na Lei Federal n.º 13.022/2014, obrigar o prefeito a encaminhar para a Câmara Municipal um projeto legislativo de sua iniciativa prevendo um PCCR próprio da GM. Logo, pode-se esperar algo que vá além do pouco que foi conquistado com a Lei Complementar Municipal n.º 43/2017 e que até o momento não está sendo cumprido com relação à progressão vertical (mudança de classe).

Ao todo, são essas as propostas que entendo como diretamente relacionadas aos interesses do servidor público municipal. Muitas delas eu contribuí durante a elaboração do Plano de Governo do candidato nas eleições de 2016 (clique AQUI para ler), quando estive mais envolvido com a sua campanha do que agora.

Além disso, por ser advogado do SISPMUM, posso dizer que há mais demandas que, embora não estejam expressamente contempladas, harmonizam-se com a ideias e princípios do programa. Deste modo, entendo que, por exemplo, a revisão geral anual (artigo 1º da Lei Municipal n.º 988, de 23 de dezembro de 2015, combinado com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal) e os quarenta e cinco dias de férias dos professores (art. 31º, VI, da Lei Municipal n.º 05, de 28 de janeiro de 1977 com art. 7º, XVII da CRFB/88) terão que ser simplesmente cumpridos porque já estão previstos na nossa legislação, sendo que a carga de trabalho dos técnicos de enfermagem, observando-se as 24 horas semanais do Edital de Concurso Público n.º 002/2015, de 07 de Dezembro de 2015, poderão, mediante um acordo, passar para 30 horas por semana, com o pagamento a posterior do período extraordinariamente trabalhado pelo pessoal do último certame. 

Independentemente das propostas, considero que o servidor público precisará contar com o seu sindicato, como órgão de representação, para melhor defender os direitos e interesses da categoria. Porém, a crença que eu tenho é que haverá um respeito maior pelo funcionalismo, através de um atendimento mais receptivo, transparente e sem compactuar com as repugnantes perseguições que há anos existem no ambiente de trabalho.