sexta-feira, 11 de agosto de 2017

A pesquisa da legislação do Município no portal da Prefeitura na internet




Na quarta-feira (09/08/2017), quando fui ao Ministério Público acompanhar o procedimento de investigação sobre o enquadramento da nossa Guarda Municipal (Inquérito Civil Público n.º 087/16 da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis), observei na folha 180 dos autos uma determinação para que o prefeito fornecesse informações sobre o cumprimento da Lei Federal n.º 13.022/14 através de cópias de documentos, atos administrativos, publicações, leis e projetos de lei capazes de comprovarem a atuação do gestor local acerca do assunto. Tal ordem era uma reiteração de um ofício anterior e foi encaminhada com a advertência de que a recusa, omissão ou retardamento no fornecimento dos dados poderia caracterizar a prática de crime.

Fato é que pesquisar a legislação de Mangaratiba é algo dificílimo! No portal da Câmara Municipal, nem todas as leis estão disponíveis. E, no site da Prefeitura, embora se encontre um número maior de normas jurídicas, o internauta precisa consultar uma a uma por ano, procurando em "A Prefeitura" e depois em "Atos Oficiais". Ou então, arriscar digitando as palavras chaves no buscador do Google que poderá ou não levar ao texto normativo desejado.

Pior ainda é que as normas locais não se encontram atualizadas! Ou seja, quando há uma modificação no texto legal, raramente é feita a devida alteração redacional nos dispositivos, o que acaba levando muitos a errarem. E foi o que aconteceu recentemente quando vários servidores vieram me consultar no sindicato deles sobre o direito ao vale transporte através do RioCard. Pois, segundo previa originalmente o artigo 2º do Decreto Municipal n.º 2.195/2009, a Prefeitura tem que creditar no cartão "o equivalente a 44 (quarenta e quatro) vezes o valor da passagem, para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público". Porém, com a edição do Decreto n.º 2.235/2010, esse direito dos funcionários ficou restrito somente aos valores das tarifas de ônibus dentro dos limites do Município, sendo que tal informação ainda não está constando na norma alterada.



Na data de ontem (10/08), quando me encontrei com o ex-procurador geral do Município, Dr. Luiz Felipe Peixoto Freijanes, o mesmo me contou de que, enquanto esteve no exercício do cargo, chegou a planejar um novo projeto de pesquisa no portal da Prefeitura em que as leis seriam organizadas também por assunto, o que daria mais transparência. Também, segundo ele, as normas seriam atualizadas conforme fossem alteradas, algo que, certamente, evitaria a ocorrência de muitos equívocos que podem ser cometidos tanto pelos cidadãos comuns quanto pelos próprios profissionais do Direito. Só que, infelizmente, parece não ter havido ainda tempo hábil para que as desejadas mudanças no sistema fossem efetuadas tendo em vista a troca de governo.

Minha sugestão é que os atuais gestores do Município retomem essa proposta de melhorar a consulta à legislação local no sítio da Prefeitura na internet onde o acesso à base de dados, por exemplo, passaria a ser feito por meio de um formulário virtual de pesquisa. Aliás, inspirando-se no que já faz a Presidência da República, seria cabível até pensarmos num tipo de busca que torne possível obter a informação relativa aos atos por qualquer dos seguintes campos do formulário: 1) termos (qualquer palavra em qualquer campo); ou 2) identificação do ato (tipo, número, data), período, ementa e/ou assunto.

Não tenho dúvidas de que o acolhimento de uma ideia dessas importaria num grande presente para nós advogados que, ao lidarmos com Direito Administrativo, precisamos ter acesso facilitado às leis do Município. E, sendo assim, fica a minha sugestão para que o setor de informática da Prefeitura, numa parceria com a Procuradoria Geral do Município, pense numa solução tecnológica para melhor reorganizar a consulta à legislação local de Mangaratiba.

Ótimo final de semana a todos!

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