terça-feira, 29 de agosto de 2017

Mais espaço para a História no Centro Cultural de Itacuruçá



Na tarde do último domingo do mês (27/08), estive visitando o Centro Ferroviário de Cultura de Itacuruçá, o qual fica na antiga estação de trem do Distrito. Lá estão preservados objetos de antiguidade junto com painéis e quadros contando a História da localidade bem como do ramal ferroviário, além de haver uma sala para exposições, outra para artesanatos e ainda uma biblioteca.

Entretanto, achei muito pequeno o espaço que é destinado para a parte histórica, o qual mal permite que os visitantes se locomovam com conforto e mantenha em segurança as peças típicas da primeira metade do século XX. Se várias pessoas entrarem ali ao mesmo tempo, não há condições do interessado informar-se direito sobre o passado da vila e de um meio de transporte de passageiros que, lamentavelmente, foi extinto na nossa região e em quase todo o Brasil.



A meu ver, a sala onde se encontra a biblioteca é que deveria ser utilizada para acomodar as peças de antiguidade, as fotografias de época e os painéis sobre História. Caberia à Prefeitura arrumar um outro local que seja mais propício para a leitura de livros, de preferência um imóvel onde haja certa tranquilidade e um ambiente menos úmido capaz de conservar por mais tempo as obras.


Além do mais, notei que a plataforma da velha estação poderia ser bem aproveitada comercial e turisticamente. Pois observei que o lugar carece de um estabelecimento onde o visitante tenha à sua disposição um serviço de qualidade, oferecendo bons lanches e com uma música agradável.


Sobre a venda de artesanatos e a exposição de quadros, devem permanecer onde já estão, mas acho que seria importante, em todo caso, a população do Distrito ser consultada numa audiência pública juntamente com os interessados para que todos decidam democraticamente sobre como aproveitar melhor o potencial desse centro cultural.



Ótima terça-feira a todos e viva a cultura!

domingo, 20 de agosto de 2017

Como o Município pode combater o trabalho infantil?




Na semana passada, durante a sessão da Câmara Municipal de 15/08, o vereador Renato Fifiu (PSDB) apresentou o Projeto de Lei n.º 86/2017 que dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas aos que praticam a exploração do trabalho infantil no âmbito do Município de Mangaratiba, dando outras providências.

Segundo a proposta, os estabelecimentos comerciais situados no Município deverão colocar em local visível placa indicativa com informações contendo os danos causados pela exploração do trabalho infantil, seguida de informações do Disque Direitos Humanos – o "Disque 100". E as empresas que não cumprirem com a determinação estarão sujeitas à penalidade de advertência, ficando o Poder Executivo autorizado a estabelecer uma multa em caso de reincidência.

Por sua vez, os empresários que forem flagrados na prática de exploração do trabalho infantil, a não ser o regulamentado por legislação própria na condição de aprendiz, poderão sofrer a suspensão de suas atividades pelo prazo de 30 (trinta) dias e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento, na hipótese de reincidência, sem prejuízo das penalidades no disposto na legislação federal pertinente. E o projeto prevê a proibição dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município em contratarem fornecedores enquadrados pela prática de exploração do trabalho infantil.

Sem dúvida, a proposta defendida por Fifiu poderá contribuir a combater o trabalho infantil, ajudando a garantir os direitos das crianças e adolescentes. Segundo argumenta o edil tucano em sua justificativa, 

"Um dos muitos desafios sociais que enfrentamos no Brasil é o trabalho infantil. Algumas famílias, na esperança de se desenvolverem socialmente e de ampliarem a renda familiar, empregam suas crianças dando origem a um perverso ciclo que se perpetua por gerações (...) Em nosso país, a matéria é regida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E, por sua vez, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito bem como qualquer trabalho a menores de dezesseis anos. A única exceção prevista é na condição de aprendiz como bem reforça o ECA em seu artigo 60"

Acredito que, apesar da legislação federal já proibir o trabalho infantil, certamente que, se tal projeto for aprovado e sancionado, vindo a se tornar uma lei municipal, servirá como mais um instrumento para combatermos dentro de Mangaratiba a exploração de menores, incentivando, assim, que toda criança esteja na escola estudando e aprendendo. Inclusive alcançando os pais e demais famílias por meio da propaganda a ser feita nos estabelecimentos das empresas.

Ótima semana a todos e vamos acompanhar!


OBS: Imagem acima extraída do portal do Ministério Público do Estado do Paraná , conforme consta em http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=1458

sábado, 19 de agosto de 2017

É preciso honrar as pessoas dignas da nossa sociedade!



Em sua postagem de hoje no Facebook, a professora Elizabeth Antunes bem lembrou que, na presente data, seria mais um aniversário da saudosa sindicalista e profissional da educação, Dona Vera Lucia Freitas Silva, falecida repentinamente logo no começo do mês passado do corrente ano. Respondi então nos comentários dizendo: "Sem dúvida, ela foi uma grande guerreira e que, no mínimo, deveria ser honrada tornando-se nome de alguma rua ou escola."

Penso que, independentemente das posições assumidas na sociedade, seja por razões políticas, ideológicas, religiosas ou profissionais, é preciso reconhecer as pessoas que, efetivamente, contribuíram para fazer deste planeta um mundo melhor. Temos o dever de manter viva a memória das mulheres e dos homens de nossa comunidade, dando a devida a honra a quem merece. Inclusive aos não eram ocupantes de cargos públicos elevados, mas, de algum modo, trabalharam pela coletividade.

Moro em Muriqui e observo que, em minha localidade, há muitas ruas importantes que até hoje levam nomes de estados, datas e até de letras do alfabeto (algumas em duplicidade com relação a outros distritos), como, na verdade, esses logradouros públicos poderiam estar homenageando um morador ou profissional atuante da comunidade já falecido. Também existe aqui uma escola com o nome de um ex-presidente do regime militar, situada na RJ-14, mas que poderia perfeitamente receber uma segunda denominação, lembrando algum professor que tenha lecionado na instituição.

É certo que alguns nomes de logradouros públicos já estão enraizados na cultura local de modo que a sua alteração poderá gerar insatisfação na comunidade sendo que, se a mudança vier a ser feita de forma desnecessária, talvez cause até uma perda de identidade. E para isto não ocorrer, é fundamental que sejam homenageadas pessoas que tenham a ver com História do lugar.

Assim, considerando a necessidade de se estabelecer critérios a serem observados para que o legislador possa atribuir a uma rua o nome de pessoas, faço as seguintes considerações:

"1) Os homenageados devem gozar de bom conceito social, observando-se o disposto no artigo 1º, da Lei Federal 6.454, de 24 de outubro de 1977, que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público.

2) O homenageado deve ter comprovadamente prestado serviços relevantes ao Município, ou ao Estado, ou ao País e ou à Humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da cultura, dos esportes, das artes, da política, da filantropia, etc.

3) A pessoa homenageada precisa guardar alguma identificação com a História de Mangaratiba ou ao menos da respectiva localidade dentro do Município.

4) Não pode haver dentro do Município outra via, próprio ou logradouro público a que já tenha sido atribuído o nome da pessoa a quem se pretende homenagear para se evitar duplicidades."

Ao aprovar um Projeto de Lei que altere o nome de uma rua, entendo que os vereadores precisam analisar o histórico completo sobre a vida do homenageado no qual possam constar informações suficientes sobre os seus dados biográficos e a contribuição oferecida à sociedade através de um relatório circunstanciado. E, quanto a isto, acredito que temos muitos cidadãos mangaratibenses que, mesmo sem terem recebido algum título honorífico da Câmara Municipal, seriam merecedores de um reconhecimento póstumo.

No caso de Dona Vera, temos o exemplo de uma mulher que não apenas teve parte de sua vida dedicada ao magistério como também foi umas das vozes mais ativas dos movimentos sociais de Mangaratiba. Uma guerreira que muito bem representava o Núcleo do SEPE daqui, presente em várias manifestações de rua e que se opôs corajosamente à opressão praticada pelos governantes contra o professor.






É bem provável que, no contexto político atual de Mangaratiba, não haja interesse dos que se encontram no poder em homenagear ativistas como foi a Dona Vera. Porém, mais cedo ou mais tarde, a História faz operar o milagre da ressurreição dos justos e, da mesma maneira como o Brasil demorou um século para reconhecer publicamente a luta Tiradentes, creio que um dia os militantes dos movimentos sociais também serão mais valorizados.

Para finalizar, concluo dizendo que, embora dar nomes a logradouros públicos possa não ser prioritário no momento, não é algo que devamos dispensar. Entendo que, em toda e qualquer circunstância, precisamos manter viva a nossa memória histórica, dando "honra a quem tem honra" (Rm 13:7).

Ótimo sábado para todos e viva Dona Vera!

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

A pesquisa da legislação do Município no portal da Prefeitura na internet




Na quarta-feira (09/08/2017), quando fui ao Ministério Público acompanhar o procedimento de investigação sobre o enquadramento da nossa Guarda Municipal (Inquérito Civil Público n.º 087/16 da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis), observei na folha 180 dos autos uma determinação para que o prefeito fornecesse informações sobre o cumprimento da Lei Federal n.º 13.022/14 através de cópias de documentos, atos administrativos, publicações, leis e projetos de lei capazes de comprovarem a atuação do gestor local acerca do assunto. Tal ordem era uma reiteração de um ofício anterior e foi encaminhada com a advertência de que a recusa, omissão ou retardamento no fornecimento dos dados poderia caracterizar a prática de crime.

Fato é que pesquisar a legislação de Mangaratiba é algo dificílimo! No portal da Câmara Municipal, nem todas as leis estão disponíveis. E, no site da Prefeitura, embora se encontre um número maior de normas jurídicas, o internauta precisa consultar uma a uma por ano, procurando em "A Prefeitura" e depois em "Atos Oficiais". Ou então, arriscar digitando as palavras chaves no buscador do Google que poderá ou não levar ao texto normativo desejado.

Pior ainda é que as normas locais não se encontram atualizadas! Ou seja, quando há uma modificação no texto legal, raramente é feita a devida alteração redacional nos dispositivos, o que acaba levando muitos a errarem. E foi o que aconteceu recentemente quando vários servidores vieram me consultar no sindicato deles sobre o direito ao vale transporte através do RioCard. Pois, segundo previa originalmente o artigo 2º do Decreto Municipal n.º 2.195/2009, a Prefeitura tem que creditar no cartão "o equivalente a 44 (quarenta e quatro) vezes o valor da passagem, para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público". Porém, com a edição do Decreto n.º 2.235/2010, esse direito dos funcionários ficou restrito somente aos valores das tarifas de ônibus dentro dos limites do Município, sendo que tal informação ainda não está constando na norma alterada.



Na data de ontem (10/08), quando me encontrei com o ex-procurador geral do Município, Dr. Luiz Felipe Peixoto Freijanes, o mesmo me contou de que, enquanto esteve no exercício do cargo, chegou a planejar um novo projeto de pesquisa no portal da Prefeitura em que as leis seriam organizadas também por assunto, o que daria mais transparência. Também, segundo ele, as normas seriam atualizadas conforme fossem alteradas, algo que, certamente, evitaria a ocorrência de muitos equívocos que podem ser cometidos tanto pelos cidadãos comuns quanto pelos próprios profissionais do Direito. Só que, infelizmente, parece não ter havido ainda tempo hábil para que as desejadas mudanças no sistema fossem efetuadas tendo em vista a troca de governo.

Minha sugestão é que os atuais gestores do Município retomem essa proposta de melhorar a consulta à legislação local no sítio da Prefeitura na internet onde o acesso à base de dados, por exemplo, passaria a ser feito por meio de um formulário virtual de pesquisa. Aliás, inspirando-se no que já faz a Presidência da República, seria cabível até pensarmos num tipo de busca que torne possível obter a informação relativa aos atos por qualquer dos seguintes campos do formulário: 1) termos (qualquer palavra em qualquer campo); ou 2) identificação do ato (tipo, número, data), período, ementa e/ou assunto.

Não tenho dúvidas de que o acolhimento de uma ideia dessas importaria num grande presente para nós advogados que, ao lidarmos com Direito Administrativo, precisamos ter acesso facilitado às leis do Município. E, sendo assim, fica a minha sugestão para que o setor de informática da Prefeitura, numa parceria com a Procuradoria Geral do Município, pense numa solução tecnológica para melhor reorganizar a consulta à legislação local de Mangaratiba.

Ótimo final de semana a todos!