domingo, 7 de maio de 2017

O videomonitoramento precisa virar uma realidade em Mangaratiba!




Na primeira metade do ano passado, foi sancionada a Lei Municipal n.º 998, de 06 de abril de 2016, a qual autoriza o Poder Executivo a instalar câmeras de vídeo para reforçar o sistema de segurança nos logradouros públicos, tendo sido o projeto legislativo de autoria do então vereador Alan Bombeiro (PSDB). Tal norma prevê em seu artigo 2º que esse videomonitoramento ocorra preferencialmente em locais que apresentem ocorrências policiais e infrações de trânsito com maior frequência.

Apesar da preocupante escalada da violência na Costa Verde e o fato de várias outras cidades do país já terem alcançado resultados satisfatórios com o videomonitoramento, considero fundamental que se dê cumprimento a essa lei aqui no Município. Pois, ainda que as câmeras não eliminem as causas da criminalidade nos municípios brasileiros, elas ajudam a prevenir e a combater os delitos assim como em relação às violações de trânsito, aos ilícitos ambientais, auxiliando no choque de ordem e no socorro de pessoas acidentadas.

Indiscutivelmente é preciso que a cidade tenha um projeto de videomonitoramento, o que deveria ter sido planejado ainda na gestão passada entrando no orçamento para começar a acontecer este ano. Porém, como verifiquei em abril, através da resposta dada pela Prefeitura na solicitação de n.º 2017.0148.000278, aberta por mim no SIC, nada tinha sido feito pela gestão passada:

"Prezado requerente, segundo posicionamento da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Ordem Pública, de acordo com a Lei nº 998 de 06 de abril de 2016, o Executivo Municipal autoriza a instalação de máquinas de vídeo para reforçar o sistema de segurança nos logradouros públicos do Município. Ao assumir a Secretaria de Segurança, Trânsito e Ordem Pública no dia 01 de janeiro de 2017, não encontramos nenhum aparelho similar, nem projeto de compra do material em questão. Estamos no aguardo de autorização para iniciarmos o projeto para a aquisição dos mesmos, para darmos melhores condições de segurança a moradores, comerciantes e visitantes, dando mais flexibilidade aos serviços prestados por esta Secretaria. Atenciosamente, Ouvidoria Municipal." (posicionamento passado pela Ouvidoria da Administração Municipal de Mangaratiba em 18/04/2017)

É certo que, além do projeto, o Município também precisará de pessoas para atuarem numa futura central de monitoramento. Para tanto, acredito que o mais correto será necessária a criação do cargo de operador de videomonitoramento na parte permanente de pessoal da Prefeitura tal como fez Angra dos Reis, em 2011, possibilitando a abertura de concursos para candidatos que tenham ao menos nível médio completo. Estes, uma vez tomando posse, deverão, dentre outras atividades correlatas, atuar na operação de softwares/hardwares utilizados no serviço, observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes e manter sigilo absoluto das informações visualizadas. 

Para que tudo isso aconteça é preciso haver vontade política e, neste sentido, durante a sessão do dia 02/05, a Câmara Municipal já se posicionou de modo favorável ao aprovar a Indicação de n.º 303/17 de autoria do vereador Helder Rangel (PSDB), a qual pede o cumprimento da Lei n.º 998/16 com ênfase nas entradas e as saídas dos distritos através de um serviço integrado a um Centro de Controle e Comando em parceria com os órgãos de segurança pública. Segundo argumenta o edil em sua justificativa,

"Embora se trate de uma norma autorizativa, visto que foi um projeto apresentado pela iniciativa de um vereador e não pelo Executivo, tal lei se mostra extremamente útil para as necessidades enfrentadas hoje pelo nosso Município, tendo em vista os constantes problemas relacionados à violência e à criminalidade (...) os pontos do Município mais vulneráveis de Mangaratiba são, incontestavelmente, as entradas e saídas dos nossos distritos, considerando que muitas das vezes o perigo vem de fora."

Independente de quem seja o prefeito da cidade ou o pai da lei atual, entendo que o serviço de videomonitoramento tem que sair do papel o quanto antes em Mangaratiba. E mesmo que a segurança pública seja de responsabilidade estadual, pode o Município ajudar em muito nesse sentido. Pois, afinal, não podemos continuar sendo vitimados pela violência que assola todo o Estado do Rio de Janeiro vindo a respingar nas localidades interioranas em prejuízo de vidas humanas e do nosso patrimônio. Por isso, mais do que nunca precisamos nos prevenir da criminalidade e agir com a maior prudência possível.

Boa semana a todos!


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Humberto De Marchi/Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme consta em http://www.pma.es.gov.br/noticia/6356/

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