segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

O porquê de ser contra as áreas urbanas e de expansão do Plano Diretor



Na postagem anterior, tratei brevemente das questões relativas à proposta do novo Plano Diretor sendo ajudei a mobilizar pessoas para que comparecessem à audiência pública ocorrida no dia 19/12 no Centro Cultural Cary Cavalcante. E, conforme publicou a ONG Mangaratiba Cidade Transparente, através do seu perfil no sítio de relacionamentos Facebook, a realização do evento não foi lá tão satisfatória, como se pode ler na citação a seguir:

"(...) Inicialmente cheio o local, a reunião foi aos poucos se esvaziando por causa do horário avançado e de uma exaustiva apresentação que, a princípio, pouco esclareceu o público presente sobre os pontos principais do projeto legislativo que está previsto para ser votado pela segunda vez numa sessão extraordinária da Câmara amanhã. Por várias vezes foi falado que "depois" serão planejadas as ações pelas secretarias e acompanhadas pelos conselhos. E que aí sim a população terá o direito de opinar. Não concordamos que seja dessa forma, pois depois de aprovada uma Lei, fica muito mais difícil modificá-la.
Nossa ONG questionou a maneira rápida e nada transparente como a proposta foi logo encaminhada, com pedido de urgência, do Executivo para o Legislativo em 12/12, justo na data seguinte à audiência pública anterior sem que a população tivesse a oportunidade de tomar conhecimento do inteiro teor da proposta.

Foram feitos questionamentos, por exemplo, sobre a transformação de uma vasta área do Porto Bello em macrozona urbana e o fato dos remanescentes quilombolas das fazendas Santa Justina e Santa Isabel não terem sido reconhecidos numa Zona Especial de Interesse Social. Assim como os caiçaras e o quilombo da Marambaia.
Defendemos a ideia de que o Executivo retire seu projeto e, através de uma ampla divulgação, deixe a proposta mais tempo para ser analisada pela sociedade civil, aguardando a passagem desse período de festas no final do ano (...)" - o destaque em negrito é meu

Infelizmente, o Executivo não retirou o seu projeto como defendeu a Mangaratiba Transparente e, no dia 22/12, às 15 horas, houve uma sessão extraordinária da Câmara Municipal de Mangaratiba para debater o assunto. Nesta, o vereador Wlad da Pesca (PT) apresentou uma emenda aditiva e que foi aprovada, como também relatou a ONG:

"(...) Durante a leitura do expediente foi apresentada a Emenda Aditiva n.º 1 de autoria do vereador do PT, Wladimir da Conceição (Wlad da Pesca), que apenas acrescentou dois incisos ao artigo 10 do projeto legislativa do Plano Diretor. Isto é, sua proposta cuidou tão somente de expressar dois princípios e diretrizes em favor das comunidades tradicionais:
“XV – preservação, fortalecimento e promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais e garantia de direito dos seus territórios;
XVI – apoiar a promoção da qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais através de políticas públicas respeitando o seu modo de vida, de produção e suas tradições.”
A emenda foi aprovada por unanimidade, mas para o entendimento da nossa ONG, apesar do justo reconhecimento, o legislador municipal deveria ter contemplado de maneira mais concreta as comunidades quilombolas das fazendas Santa Justina e Santa Izabel, incluindo-as de maneira expressa dentro de uma Zona Especial de Interesse Social que, segundo ao rtigo 173 do projeto, “compreende as áreas onde há interesse público em ordenar a ocupação por meio de urbanização e regularização fundiária, em implantar ou complementar programas habitacionais de interesse social, e que se sujeitam a critérios especiais de parcelamento, uso e ocupação do solo.”

Não levando em conta os interesses das lideranças quilombolas ali presentes, foi aprovado o Plano Diretor com a emenda mantendo-se na íntegra a proposta de transformar partes das fazendas de Santa Justina e Santa Izabel em áreas de expansão, bem como reconhecer um extenso território do Porto Bello como área urbana, algo de dimensões bem maiores que o Centro de Mangaratiba.
Para a nossa ONG, a aprovação deste projeto do Plano Diretor contribui para legitimar o processo de destruição do meio ambiente por permitir o avanço da especulação imobiliária em áreas rurais que deveriam ser preservadas ou recuperadas através da vegetação nativa. Pois são significativos trechos do território municipal que deveriam ser de uso sustentável ou transformados em novas unidades de conservação. E continuaremos lutando para que tanto a natureza como as comunidades tradicionais sejam respeitadas em nosso Município (...)" - extraído de https://www.facebook.com/mangaratiba.transparente.3/posts/177714929640552

Concordo com os posicionamentos da ONG visto que o nosso Município é guardião de um significativo trecho do que sobrou da Mata Atlântica e que precisa ser preservada. Pois, quando uma área passa a ser reconhecida como urbana, abre-se ali a possibilidade de ser feito o nefasto parcelamento do solo através de lotes inferiores a um alqueire de terra.

No caso do Porto Bello, embora lá existam terrenos na base de seus 5.000 m², os quais entendo que jamais deveriam ter sido vendidos, eis que, com o reconhecimento da nova área urbana, abre-se o precedente para que porções bem menores venham a ser comercializados. E aí, no prazo de uns 10 anos, poderemos ter lá um futuro bairro de Mangaratiba já com projetos imobiliários mais ousados a exemplo do que se vê hoje no Sahy.

Risco semelhante corre a área das fazendas Santa Justina e Santa Izabel que, embora reconhecida como um lugar de expansão pela proposta do Plano Diretor, nada impede que o Poder Executivo aprove ali futuros empreendimentos imobiliários. E, caso isto ocorra, considerando a sua proximidade com o Centro de Mangaratiba, poderemos, em breve, assistir ao surgimento de novos condomínios com a supressão da vegetação nativa, tornando-se algo irreversível.


Devido à aprovação da emenda que foi apresentada na sessão do dia 22/12, o Plano Diretor será novamente votado pela Câmara. E, caso seja aprovado, facilitará a expansão de imóveis em Mangaratiba, causando prejuízos ao nosso meio ambiente bem como às populações tradicionais. Logo, por este e outros motivos que a ONG muito bem colocou, continuo contra a proposta apresentada pelo Executivo, pelo que sugiro à população continuar pressionando o Legislativo nas próximas sessões extraordinárias previstas para terça-feira (26/12), dia seguinte ao Natal.

Lutemos pela causa, pois é uma relevante questão de interesse ecológico!

sábado, 16 de dezembro de 2017

A sugestão é a população lotar a audiência pública do dia 19/12 sobre o Plano Diretor


Conforme anunciado ontem nas redes sociais pelo senhor presidente da Câmara Municipal, vereador Vitinho, teremos uma audiência pública, no dia 19/12, terça-feira, às 17 horas, Centro Cultural Cary Cavalcante, para tratar do Plano Diretor de Mangaratiba.

Certamente a população de Mangaratiba tem a obrigação moral de lotar essa reunião. Não somente pelas questões históricas envolvendo os quilombolas das fazendas Santa Justina e Santa Isabel, mas também por causa de todas as expansões urbanas que querem autorizar e a necessidade imperiosa de protegermos com bravura o nosso meio ambiente.

Lanço aqui uma pergunta para refletirmos. Será que Mangaratiba tem condições geográficas de continuar ampliando o seu crescimento populacional e permitindo novas construções desordenadamente?!

E mais! Teremos água suficiente na bacia do rio do Saco para o abastecimento de futuros bairros que surgirão por ali? Ou vamos cometer amanhã a desastrosa loucura de transpor as águas de Ingaíba para lá, causando um enorme dano ambiental e financeiro?

Como ficaria a situação das enchentes e do esgotamento sanitário com mais residências acima que, quando muito, terão lá uma fossa? Pois, se houver mais áreas impermeabilizadas, qualquer leigo no assunto pode muito bem concluir que a vazão das águas pluviais nos dias de maior precipitação será intensa afetando quem se encontre à jusante.

A própria região de Ingaíba é outra que merece atenção. Pois, embora lá haja mais espaços para uma expansão urbana, quando comparada com as fazendas Santa Justina e Santa Isabel, não podemos nos esquecer de que Batatal encontra-se bem no entorno de um parque ambiental que é o Cunhambebe, tratando-se de um lugar com grande vocação para o ecoturismo. Logo, se houver uma expansão ali, que seja em áreas mais próximas da rodovia Rio-Santos, em terrenos planos e com restrições.

Diante de tudo o que já vem acontecendo em Mangaratiba, com a degradação do meio ambiente, favelização, crescimento da violência e depredação do patrimônio histórico, resta ao cidadão sair em defesa do seu Município e se manifestar nessa reunião com coragem. Afinal, vivemos dentro de uma APA e no entorno de um importante parque natural com uma biodiversidade riquíssima, além de possirmos significativas áreas costeiras, mares, ilhas, florestas, nascentes hídricas e morros, os quais merecem a nossa proteção.

Ótimo sábado a todos!

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Que os próximos concurso da Prefeitura passem a ter cotas para candidatos negros!



Apresentei hoje uma sugestão à Prefeitura de Mangaratiba pelo e-SIC (Protocolo n.º 2017.0148.000545) a fim de que seja encaminhado para a nossa Câmara Municipal um projeto de lei de iniciativa do Executivo prevendo a reserva aos candidatos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal. 

Tal como quase a totalidade dos municípios brasileiros, Mangaratiba tem uma dívida histórica para com a população negra e afrodescendente. Algo que precisa ser reparado após séculos de escravidão e de desigualdades sociais, tendo em vista que aqui a mão de obra cativa era largamente utilizada bem como comercializada para as fazendas de café do Vale do Paraíba do Sul. 

Hoje (20/11), em que é comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra, considerado também um feriado em todo o estado do Rio de Janeiro por lembrar a morte de Zumbi dos Palmares, um dos heróis da nossa História, sinto que se torna oportuno trazer o debate para as redes sociais. Pois percebo que a nossa Prefeitura ainda tem feito muito pouco para reduzir as distâncias econômicas entre negros e brancos no Município, deixando de fazer uso das chamadas ações afirmativas e daí eu entender que a adoção do sistema de cotas, tanto nas universidades quanto no serviço público, pode contribuir para amenizar o problema num primeiro momento até que haja uma melhoria na qualidade do ensino. 

Registre-se que, embora os concursos públicos sejam uma seleção isonômica, meritocrática e transparente, eles nem sempre garantem um tratamento igualitário entre as raças, pois falham em fomentar o resgate de dívida histórica que o Brasil mantém com a população negra. Deste modo, para solucionarmos o problema da desigualdade racial, precisamos da adoção de uma política afirmativa que, nos próximos 10 anos, torne possível aproximar a composição dos servidores da administração pública municipal dos percentuais observados no conjunto da população brasileira e mangaratibense.

Ressalto que as políticas de cotas, além de democratizar as oportunidades está reduzindo consideravelmente as desigualdades sociais, qualificando para o mercado de trabalho pessoas que historicamente tiveram seus direitos relegados. A própria ONU, através da UNESCO, já reconheceu no começo da década o enorme valor dessa política de inclusão social que o Brasil implementou quanto às universidades, sendo honrosamente reconhecido pela Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, no sentido de se promover o acesso em igualdade de condições às funções públicas. E, como bem sabemos, tratar desiguais como iguais constitui uma desigualdade.

Para finalizar, informo que, no âmbito da Administração Federal, temos a Lei Federal 12.990/2014, a qual pode servir de inspiração para Mangaratiba tomar a mesma iniciativa, sendo que, neste sentido, estou compartilhando a seguir um anteprojeto de lei que reserve aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública local. Algo que, devido à sua pertinência temática, precisa ser encaminhado à Câmara pela iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Um abraço e ótimo final de feriado!


SUGESTÃO LEGISLATIVA

Projeto de Lei n.º ____/2017

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Mangaratiba.

O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI

Art. 1º -  Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas controladas pelo Município, na forma desta Lei. 

§ 1º - A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. 

§ 2º - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 

§ 3º - A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. 

Art. 2º - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE. 

Parágrafo único - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

Art. 3º - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 

§ 1º - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 2º - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 

§ 3º - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 

Art. 4º - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.

domingo, 19 de novembro de 2017

Como poderemos preservar as ruínas de Mangaratiba?



Na semana passada, muito se comentou na cidade acerca das invasões na região das ruínas do antigo teatro de Mangaratiba que havia no então Povoado do Saco. Uma moradora chegou a postar nas redes sociais a respeito do caso, usando as seguintes palavras que foram citadas depois na edição do dia 14/11 do blogue Notícias de Itacuruçá, editado pelo Professor Lauro Santos:

"Há mais de um mês vem se instalando uma invasão na área das ruínas e não aparece ninguém para resolver o problema. Estão esperando o que, a favela se concretizar para tomar alguma providência? Cadê os “candidatos a candidatos” que aparecem por aqui, com um discurso ridículo, com fotos piores ainda, dando parabéns ao aniversário da cidade e nada fazem para melhorar o município? Até quando teremos que conviver com o abandono em nossa cidade? Até quando teremos que conviver com o medo de cobrar as coisas não feitas por conta das represálias? Até quando vamos pagar nossos impostos e não ter o retorno de nada? Até quando teremos que aguentar esse bando de corruptos mamando os recursos que deveriam estar sendo empregados em escolas, saúde, segurança. Até quando?"

Não discordo do que ela falou, exceto de alguns pontos que achei por demais reativos. E considero que, embora os problemas dali sejam diretamente causados pelo particular, eis que a Administração Municipal tem a possibilidade de fazer algo para tentar preservar melhor o nosso patrimônio histórico e cultural.

Assim, no último sábado (18/11), antes de subir para o Parque Arqueológico e Ambiental de São João Marcos, situado no município vizinho de Rio Claro, fui primeiramente verificar o estado de conservação das nossas ruínas e fiquei muito entristecido ao ver ali as assinaturas de atos de depredação, tipo as pichações, que muitos costumam chamar de "vandalismo". Preferi nem fotografar as invasões pois bastou a imagem acima para ilustrar as reflexões feitas em minha mente. 

Inegavelmente, amigos, falta um projeto de aproveitamento turístico da área capaz de atrair para lá um comércio de alimentos, lanches, degustação, artesanato e eventos culturais que, por sua vez, tragam um movimento permanente de pessoas. Pois não basta a Prefeitura iluminar o local, sendo necessário haver também frequentadores ao invés de breves visitantes. Estes, após tirarem algumas fotos com o celular, logo se evadem não retornando mais.

É certo que, para um turista permanecer num lugar, algo precisa interessar a ele. E como as ruínas não têm uma praia ou uma cachoeira ali do lado, o que de fato pode entreter as pessoas seria justamente um comércio e daí vejo como um mal menor haver a exploração desses terrenos históricos por meio da construção de um restaurante de comidas típicas, um café ou uma loja de artesanato, os quais são negócios que têm tudo a ver com o turismo. E tudo isso pode vir junto com um parque infantil oferecendo lazer para a criançada.

Deste modo, tão importante quanto o Poder Público e o(s) dono(s) do(s) terreno(s) recentemente invadido(s) fazer(em) o que é juridicamente cabível em relação às invasões, torna-se fundamental a elaboração de um projeto de aproveitamento turístico das ruínas a fim de evitar que a memória histórica de Mangaratiba se apague. E aí penso que devemos agir enquanto ainda há tempo.

Boa semana para todos!

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

A importância dos trabalhos dos fiscais da Fazenda Municipal



No mês passado o SISPMUM formalizou uma solicitação no e-SIC da Prefeitura em favor da carreira dos nossos fiscais com o seguinte teor:

"Reclamamos que a estrutura remuneratória dos servidores da Administração Tributária, sobretudo dos seus fiscais, não tem se mostrado compatível com a complexidade e a responsabilidade da carreira. Faltam estímulos remuneratórios vinculados à produtividade, o que tem tornado a carreira pouco atrativa em nosso Município. Além disso, temos constatado que a remuneração dos fiscais dos tributos não é competitiva frente à estrutura de funções gratificadas ou cargos comissionados do Poder Executivo, o que é muito prejudicial à carreira. Ou seja, a remuneração máxima do cargo é inferior à remuneração máxima de um fiscal investido em função gratificada ou cargo em comissão de carreira diversa dentro da estrutura do Município. Deste modo, como levantado num estudo feito pelo TCE (Processo n.º 218.998-6/2014 referente a uma inspeção em 2014), os nossos servidores estão vulneráveis ao risco de sujeição da atividade de fiscalização tributária a ingerências políticas bem como sofrem prejuízos no tocante à continuidade administrativa e na eficiência dos trabalhos. Entendemos que é preciso atribuir atividades de fiscalização de tributos somente a servidores admitidos por concurso público para a carreira de fiscalização tributária bem como seja estruturado o plano de carreira de fiscal de tributos em consonância com a essencialidade e a priorização de recursos prevista constitucionalmente para a função (art. 37, XXII), adotando a gratificação por produtividade, com base no § 7º do art. 39 da CRFB/88, vinculada ao desempenho da arrecadação em relação a metas a serem fixadas pela administração tributária. Finalmente, defendemos que seja graduada a remuneração da carreira de forma a desestimular o desvio de função dentro da Administração Municipal. Ou seja, adotar como base da remuneração máxima do cargo de fiscal de tributos (caso de 100% de produtividade) o valor equivalente ao que o fiscal perceberia se investido na maior função gratificada ou cargo em comissão do Poder Executivo." (10/10/2017)

Em sua resposta, a Ouvidoria da Prefeitura não enfrentou os argumentos colocados pelo sindicato dos servidores municipais, embora tenha se mostrado aberta ao diálogo:

"Prezado requerente, conforme solicitação feita no SIC da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, sob número de protocolo 2017.0148.000501, pedimos que por gentileza, o requerente compareça à Secretaria de Gabinete, no setor de Ouvidoria, para buscarmos todas as informações no setor responsável. Atenciosamente, Ouvidoria." (30/10/2017)

Pelo que consta na última postagem do blogue do SISPMUM, na qual os servidores estão sendo convocados para uma assembleia geral marcada no dia 28/11, no Centro Cultural (clique AQUI para conferir), a carreira dos fiscais é um dos assuntos da extensa pauta a ser debatida nessa reunião, sendo uma causa que considero justa. Isto porque, se o fiscal não tiver os devidos estímulos remuneratórios, conforme a sua produtividade, o Município deixa de ganhar em arrecadação.

Tal problema afeta não só os fiscais fazendários como os de obras e os que atuam na área ambiental, demonstrando a necessidade de que todos eles tenham um plano de carreira próprio, diferentemente do que a Lei Complementar Municipal n.º 17/2011 estabelece ao enquadrar os servidores nos chamados "grupos funcionais", conforme os graus de escolaridade básico, médio e superior. E essa ideia de mudança serviria justamente para que as remunerações não fiquem todas niveladas ou dependentes de gratificações, conforme foi exposto na solicitação eletrônica enviada pelo SISPMUM.

De acordo com informações obtidas junto aos funcionário da área da fiscalização fazendária, já existiriam desde o ano passado propostas em análise na Prefeitura sobre a questão. Porém acredito que, com a assembleia geral convocada pelo SISPMUM, ficará melhor referendada a ideia de valorização da carreira dos servidores da Administração Tributária.

Tomara que haja acolhimento!

domingo, 5 de novembro de 2017

A importância do transporte complementar comunitário para Mangaratiba



No mês passado, o vereador Helder Rangel (PSDB) apresentou duas relevantes indicações sobre o transporte. Numa delas, na Indicação de n.º 800/2017, foi solicitado o encaminhamento de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo com a finalidade de criar o Serviço de Transporte Complementar Comunitário no âmbito do Município de Mangaratiba. Na outra, que é a Indicação de n.º 825/2017, requereu-se também um projeto de iniciativa do Executivo, porém para melhor disciplinar o serviço de mototáxi.

Ambas as modalidades de transporte atendem às populações dentro dos distritos, mas, nesta postagem, escreverei especificamente do transporte complementar comunitário sendo que os mototáxis já se encontram contemplados pela legislação municipal vigente, precisando a Lei apenas ser substituída por outra que seja mais abrangente.

Segundo consta no texto da justificativa da Indicação, o crescimento urbano do Município e a formação de novos bairros e comunidades impõem a necessidade de "integrar todas as localidades com o centro de seu respectivo distrito, facilitando a locomoção de pessoas" para que haja mobilidade dentro de Mangaratiba. Senão vejamos o que foi muito bem exposto neste trecho da proposição aprovada no dia 19/10 pelo Legislativo Municipal:

"(...) a idéia do Serviço de Transporte Complementar Comunitário vem atender à essa demanda, possibilitando que os próprios moradores das localidades possam integrá-las com o centro do bairro ou do distrito, seja por veio de uma van, kombi, barco ou qualquer outro meio de transporte válido. Pois muitas vezes as pessoas desejam apenas cumprir trajetos simples como ir até o mercado mais próximo fazer compras, buscar o filho na escola ou ir até o posto de saúde mais perto, sendo os itinerários das linhas dos ônibus incompatíveis. Apenas exemplificando, o transporte complementar comunitário poderá levar os moradores de Rubião até Bela Vista, na Serra do Piloto, conduzir pessoas dentro da própria Gamboa na Ilha de Itacuruçá, integrar entre si os residentes e veranistas das comunidades existentes na Ilha de Jaguanum através de um barco, ir do Centro de Itacuruçá até Brasilinha, fazer o trajeto do alto de Itacurubitiba até Conceição de Jacareí, ou do Centro de Muriqui até o Morro da Encrenca (...)"

A meu ver, uma ideia dessas, caso vire Lei e saia do papel, certamente será um grande benefício para Mangaratiba pois não só proporcionará mais conforto e comodidade para os moradores como também fortalecerá o comércio local, servindo de incentivo para que as pessoas prefiram deslocar-se até o Centro do Distrito ao invés de viajarem para outros municípios. É o que observo, por exemplo, em Muriqui onde resido onde é muito comum ver gente indo às compras em Itaguaí e deixando de prestigiar as empresas estabelecidas aqui.

Anexado à Indicação, Helder apresentou também um anteprojeto legislativo para ser encaminhado pelo Executivo após análise. A ideia é que o serviço venha a ser executado por associações de moradores ou por particulares, mediante autorização concedida pelo prefeito, com prazo determinado e renovável anualmente. 

Por sua vez, de acordo com a proposta, os itinerários, assim como os pontos de embarque e desembarque de passageiros, ocorreriam em locais definidos pelo Poder Executivo. E o serviço somente seria executado em veículos terrestres ou aquáticos com capacidade entre cinco e dezessete passageiros, havendo requisitos legalmente previstos juntamente com deveres para serem observados pelos condutores dos veículos.

Em relação às tarifas pagas pelo consumidor, creio que, na hipótese do serviço ser oferecido por associações de moradores, as quais ficariam beneficiadas pela isenção no recolhimento de taxas, de acordo com o artigo sexto do projeto legislativo sugerido pelo vereador, podendo os preços serem fixados com a maior modicidade possível. Pois, em se tratando de entidades sem fins lucrativos, o objetivo da cobrança passaria a ser tão somente cobrir os custos do transporte que incluiriam gastos com combustíveis, a reposição de peças e a remuneração do motorista.

Apesar da Indicação ter sido aprovada recentemente pela Câmara Municipal, torço para que o Executivo analise logo a proposta a fim de que o serviço seja legalmente reconhecido em Mangaratiba, Pois embora nada impeça que qualquer associação de morador hoje solicite uma autorização dessas ao prefeito, através de uma simples petição apresentada no Protocolo, acredito que, com a aprovação de uma Lei (de iniciativa do Executivo), o transporte complementar comunitário estará devidamente disciplinado e contemplando os interesses do consumidor bem como de toda a nossa sociedade.

Ótimo domingo a todos!

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Um novo turismo para a nossa Mangaratiba querida!



Está previsto para os dias 10 a 12 deste mês o Festival de Gastronomia do Mar, ocasião em que também será comemorado o aniversário de Mangaratiba.

Não sou fã de frutos do mar, mas considero interessante ver como que o turismo no primeiro distrito de Mangaratiba está evoluindo através de eventos como o #BecoLivre e agora esse outro sobre gastronomia, o qual está sendo promovido pelo Sindicato do Comércio Varejista da Costa Verde.

Mesmo sem uma praia balneável (e talvez isto até contribua no momento), o Centro esta se tornando uma opção alternativa de visitação e isso é excelente para a cidade.

Minha ideia é que, nos próximos anos, a Prefeitura e suas secretarias se mudem de lá para a região da Praia do Saco, perto do Fórum e da Delegacia, de modo que passemos a ter um centro histórico com casarões tombados e restaurados, servindo como museus e centros culturais, com o estacionamento em frente ao cais utilizado para virar uma grande praça de eventos e direcionando todo o comércio local para um turismo de qualidade.

Ao mesmo tempo, na Praia do Saco, poderia ser construído um prédio grande para reunir toda a Administração Municipal, deixando apenas a Cultura é o Turismo na parte histórica da cidade. Até o hospital seria levado pro Ranchito pois seria mais estratégico para atendimento das pessoas acidentadas na Rio-Santos e prestar atendimento emergencial a pacientes de todo o Município.

Essa é a minha opinião, mesmo sabendo que muitos no Centro, especificamente os comerciantes locais, não concordam. Porém, quando se fala em política urbana, considero fundamental termos uma visão que vá além das circunstâncias atuais, seguindo uma visão de futuro em proveito do coletivo em que o turismo possa desenvolver-se produzindo riquezas ao invés de tornar os munícipes eternamente dependentes de empregos da Prefeitura.

Ótima sexta-feira a todos!


OBS: Imagem acima extraída de uma postagem do blogue Notícias de Itacuruçá, conforme consta em https://itacrio.wordpress.com/2017/11/03/03-de-novembro-de-2017/

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Sobre a prevenção de lesões medulares provocadas por mergulho em águas rasas



Tramita na Câmara Municipal de Mangaratiba o Projeto de Lei n.º 84/2017, de autoria do vereador Renato Fifiu (PSDB), o qual propõe instituir, no âmbito do Município de Mangaratiba, uma semana de prevenção de lesões medulares provocadas por mergulho em águas rasas e dá outras providências.

Segundo consta no texto normativo da proposição, eis que, na última semana do mês de novembro, deverá ser feito um trabalho de divulgação, prevenção e conscientização dos riscos à saúde e à vida das pessoas em relação ao mergulho em águas rasas. Isto é, caberá à Prefeitura publicar cartilhas sobre o risco da lesão medular por mergulho em águas rasas, podendo divulgar o material através de seminários e palestras, inclusive nas escolas.

Sem dúvida, trata-se de uma importante proposta para a nossa cidade pois, conforme muito bem expôs o edil autor do projeto, citando dados do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, "as lesões por mergulho em águas rasas constituem cerca de 8% dos traumas de coluna que dão entrada no principal hospital do país, situado na capital paulista". Já a Sociedade Brasileira de Coluna (SBC), como noticia uma matéria no Terra, alerta que "os acidentes causados pelo mergulho em locais rasos são a quarta causa de lesão medular no Brasil, sendo que no verão passa para a segunda posição".

Tendo em vista as diversas cachoeiras que são utilizadas para fins de banho por nossas crianças e adolescentes em Mangaratiba, penso que seria oportuno a Prefeitura ir já promovendo essa conscientização desde já, independentemente da aprovação da Lei. E, ao mesmo tempo, os agentes municipais colocariam placas de advertência nos poços e nas cachoeiras para precaver o público. Principalmente nos lugares mais perigosos. Afinal, o verão já está chegando e muitas pessoas gostam de se banhar imprudentemente, ignorando a profundidade ou mergulhando alcoolizadas.

Que haja mais cuidados e bom senso em relação à vida na nossa Mangaratiba! 


domingo, 15 de outubro de 2017

Alguns esclarecimentos sobre a questão da falta d'água e a ação civil pública movida pelo Município em face da Cedae



Após a última postagem que fiz nas redes sociais acerca da falta d'água (clique AQUI para ler), algumas pessoas passaram a dizer que ando querendo atribuir causa à atual gestão municipal pelo problema, o que não é verdade, muito embora eu responsabilize a Prefeitura pela sua omissão no tocante ao que deveria estar sendo feito quanto a um processo judicial em curso no Fórum da Comarca. Trata-se de uma ação civil pública que a própria Procuradoria Geral do Município ajuizou na administração passada durante uma outra situação que também foi de emergência.

É de comezinha sabença que a baixa disponibilidade de água tem como causa direta a escassez de chuvas, sendo que temos reservatórios e também uma estrutura de distribuição que não atendem às demandas atuais e nem futuras. Daí, junta-se a situação climática com a baixa capacidade de armazenamento das águas contribuindo para uma situação de escassez.

Ora, tudo isso vem ocorrendo praticamente todos os anos nesse período de seca assim como no verão em que, neste caso, seria mais pelo aumento da demanda de consumo. Porém, entra e sai governo mas nenhum gestor até hoje foi capaz de investir (ou exigir que se faça) nas obras necessárias para termos um serviço de saneamento adequado, eficiente e contínuo aqui.

Ano passado, o então procurador geral do município, Dr. Felipe Freijanes, agindo com zelo pelos nossos munícipes, tomou a iniciativa em ajuizar uma ação civil pública em face da Cedae (Processo n.º 0003741-94.2016.8.19.0030) para obrigar a empresa, por meio de uma ordem judicial, que abastecesse forçadamente os munícipes. Com isto, o magistrado da Comarca determinou o abastecimento via carro pipa, como houve nesta decisão de 13/09/2016:

"Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Mangaratiba em que se requer medida liminar para que seja restabelecido o fornecimento de água no Município. Desse modo, é fundamental analisar a presença dos requisitos para a concessão de qualquer medida liminar, vale dizer - fummus bonni juris e o periculum in mora. No caso em exame, o fummus bonni juris verifica-se pela obrigatoriedade da ré no fornecimento de água ao Munícipes, vez que detém o monopólio de tal fornecimento. O periculum in mora é verificado pelo dano que a população de Mangaratiba vem sofrendo em razão do não fornecimento de água por parte da ré. De se se ressaltar que a irregularidade no fornecimento de água neste Município por parte da ré vem gerando diversas ações, mostrando ser recorrente em tal prática. Por outro lado, não há que se falar em irreversibilidade da medida, já que há qualquer momento poderá ser revista, desde que sejam apresentados novos elementos. Desse modo, considero evidenciados o fummus boni juris e o periculum in mora necessários, portanto, concedo a antecipação da tutela para determinar que a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE, restabeleça o fornecimento/abastecimento de água para o Município de Mangaratiba, no prazo de 24 (quarenta e oito) horas, ou efetue o fornecimento de água por meio de carros-pipas, na seguinte proporção: 03 (três) carros-pipas no Distrito de Muriqui, 03 (três) carros-pipas no distrito de Itacuruçá, 03 (três) carros-pipas no Distrito de Conceição de Jacareí, 06 (seis) carros-pipas na Praia do Saco e 06 (seis) carros-pipas no Centro de Mangaratiba. Tudo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e possibilidade de penhora on-line. Citem-se e Intime-se por OJA DE PLANTÃO. Ciência ao Ministério Público"

Ainda naquele mês e ano, por iniciativa dos combativos procuradores da Prefeitura, outra decisão foi arrancada do Juízo para aumentar o poder de pressão sobre a Cedae em que houve uma majoração da multa diária anteriormente imposta:

"Diante do descumprimento da Decisão do Juízo pela CEDAE, majoro a multa diária para R$ 50.000,00. Não obstante, realize o Município orçamento do custo dos carros-pipas para atender as demandas diárias da Municipalidade, com o fim de ser efetivada penhora diretamente das contas da CEDAE."

Felizmente, vieram as chuvas em 2016, ainda antes do mês de outubro daquele ano, e não houve mais necessidade do Município valer-se daquele processo naquele ano. Porém, em 2017, o Juiz da Comarca solicitou informações sobre a atual situação de fornecimento de água para o Município de Mangaratiba. E o último despacho do magistrado, datado de agosto do corrente ano, não foi respondido até que, em 10/10, fosse certificada a não manifestação do Município. Só então uma petição de duas laudas foi protocolizada.



Pois bem. Sem querer aqui responsabilizar os atuais procuradores (até porque o jurídico da Prefeitura pode depender de provas técnicas de outros órgãos internos, tipo as vistorias e estudos técnicos), fato é que o Município deixou de impulsionar o processo em 2017 como deveria, de modo que a Cedae acabou não abastecendo gratuitamente os munícipes por meio de carros pipas.

Como o meu objetivo aqui não é ficar tacando pedras através de críticas vazias contra um político A ou B, mas buscar uma solução para os problemas da cidade por meio de propostas, o que pretendo nada mais é do que chamar a atenção para a necessidade de se voltar a fazer uso eficazmente dessa ação no Fórum.

Assim, espero não só ter esclarecido qual a minha posição e que as pessoas aqui busquem compreender o que estou a dizer. Inclusive, sugiro que, caso alguém tenha contatos com o atual prefeito, encaminhe a ele essa sugestão sobre utilizar melhor o referido processo para solucionar os problemas emergenciais da falta d'água por meio de abastecimento nos bairros via carros pipas como foi feito em 2016 para ao menos amenizar os problemas hídricos de Mangaratiba.

Ótima semana a todos!

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Uma solução jurídica quanto ao problema da falta d'água



Diante dessa calamidade na qual o Município se encontra, em relação á falta d'água, não vejo outra saída senão os moradores e comerciantes ajuizarem suas respectivas ações individuais em face da Cedae, buscando uma solução emergencial (tipo abastecimento quinzenal por meio de caminhões pipa) e formulando também um pedido de reparação por danos morais para compensar todo esse transtorno pela privação de um serviço que é essencial, o qaual deve ser prestado com continuidade.

Infelizmente, não poderemos contar com a ação civil pública movida ano passado pelo Município em face da Cedae, a qual ainda tramita no Fórum, pois é necessário que o processo seja impulsionado pelo autor, demonstrando a Procuradoria Geral do Município ao Juiz como está o atual quadro de falta d’agua e, com base nisso, pedir novas providências com urgência.

Lembro a todos que a base jurídica para tais ações encontra-se no Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no artigo 22 caput, visto tratar-se o abastecimento hídrico de um serviço essencial e contínuo, como já foi dito acima.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. (destaquei)

Acrescento que, caso um morador ou comerciante pague pelo abastecimento por caminhões pipas, pois nem sempre dá para esperar a Justiça, ele poderá se ressarcir dos gastos numa futura ação judicial, bastando que demonstrar no processo a falta d’água para justificar a necessidade. E, logicamente, deverá comprovar por meio de uma nota fiscal o quanto desembolsou.

Aconselho também a todos os que sofrem com a falta d’água a registrarem na central de atendimento da Cedae suas respectivas reclamações e que guardem o número do protocolo fornecido para atendimento, a fim de comprovarem num futuro processo que houve um contato prévio com a empresa sem a solução do problema, ou que ficaram sem o atendimento da solicitação (seja do abastecimento ou do reembolso do gasto com o caminhão pipa). Não fiquem dependendo apenas do contato verbal e informal feito na agência da empresa na cidade! Registrem a ocorrência no 0800 e depois procurem as pessoas daqui.

Esclareço que um comerciante lesado em suas atividades empresariais pela falta d’água também poderá incluir num futuro processo o pedido de indenização por danos materiais com fundamento no que a doutrina jurídica chama de lucros cessantes. Ou seja, pelo que ele deixou de ganhar devido ao problema de abastecimento hídrico, sendo que é possível cumular a reparação dos prejuízos materiais com os morais e ainda formular um pedido obrigacional para receber água no imóvel.

Ainda que um processo desses não resolva a causa do problema, pelo menos serve de instrumento para garantir que o morador e o comerciante não fiquem sem a água e a Cedae, sendo condenada a indenizar os consumidores, tome as medidas cabíveis para investir na estrutura do sistema de abastecimento na cidade dentro da sua área de concessão, conforme previsto no contrato da empresa com o Município.

Informo que para alguém ingressar na Justiça basta ser o destinatário final no serviço de abastecimento de água. Isto é, não há necessidade que o consumidor seja proprietário do imóvel ou o titular da fatura. Pois esta, caso esteja no nome de uma outra pessoa, basta o autor da ação provar o vínculo com a unidade consumidora por meio de uma declaração de residência assinada pelo titular, ou junto com a conta de luz/telefone para o mesmo imóvel. Logo, por exemplo, numa casa onde morem quatro pessoas e a fatura esteja no nome de um só, todos poderão ser indenizados pelos danos morais.

Segunda-feira (16/10) abre o Fórum e a Defensoria já atende logo pela parte da manhã distribuindo senhas. Os interessados que desejarem lutar pelos seus direitos já podem reunir a documentação (originais e cópias do RG, CPF, comprovantes de residência e de renda) e se prepararem para ingressar na Justiça. Aliás, hoje mesmo todos já podem começar a telefonar para a Cedae registrando suas reclamações e anotando o protocolo.

Desculpem se escrevi demais, mas foi para orientar o público leigo porque essa situação muito me causa angústia. Ainda mais quando vejo só uma pessoa ou outra defendendo os seus direitos enquanto a maioria apenas reclama sem agir.

Bom final de semana a todos, apesar da falta de água.

sábado, 7 de outubro de 2017

É preciso valorizar mais a nossa cachoeira do "Véu de Noiva" em Muriqui!



Neste sábado (07/10), visitei novamente um dos principais pontos ecoturísticos do nosso Município que é a cachoeira do "Véu de Noiva", situada em Muriqui (4º Distrito de Mangaratiba) e também dentro dos limites do Parque Estadual do Cunhambebe.


Para se chegar a esse recanto natural, é preciso que o visitante pegue a rodovia Rio-Santos (BR-101), estacione o carro no Bairro Cachoeira 1 e encare uma subida que tira o fôlego de muita gente despreparada, indo primeiro pela rua principal e depois seguindo por trilha dentro da floresta.






Mesmo que o percurso cause algum cansaço físico no caminhante, o esforço compensa porque o cenário é encantador, sendo que, do alto da queda d'água, dá para se ter uma visão deslumbrante de uma parte da Baía de Sepetiba, de frente para a Ilha de Jaguanum.




E para quem ainda não sabe, a cachoeira ganhou uma importante obra artística denominada de Ring One with Nature, a qual foi doada, na época das Olimpíadas (2016), por uma artista de renome internacional - a japonesa Mariko Mouri.





Ainda que nem todos aqui apreciem o estilo de seu trabalho, visto que o gosto artístico é algo subjetivo, considero que o Poder Público deveria valorizar mais este ponto turístico dentro do Município de Mangaratiba. Pois, a meu ver, a Prefeitura e o INEA poderiam estudar um projeto de acessibilidade para permitir a visitação de cadeirantes e de pessoas com dificuldades de locomoção, promovendo também mais divulgação na mídia, no curso da rodovia e na rede turística local.

Além disso, bem próximo do Véu da Noiva fica a captação de água de Muriqui onde uma antiga represa abastece quase todo o Distrito. O acesso lá é proibido, mas, quando chega o verão, nem sempre os turistas respeitam esse limite de modo que considero fundamental haver, além das placas de advertência, o cercamento do local dificultando mais a entrada de pessoas não autorizadas. 




No entorno dos limites do Cunhambebe, mais precisamente no bairro da Cachoeira 1, entendo ser necessário a Prefeitura desenvolver ao mesmo tempo um trabalho de capacitação em turismo e um aproveitamento do trecho do rio Muriqui não abrangido pela unidade de conservação. Pois, sem precisar expulsar ninguém de lá (no máximo desapropriando uns poucos imóveis) e ocupando um pequeno trecho, poderíamos ter um parque municipal que seria também um balneário de água doce.

Quanto ao projeto de capacitação, este serviria para que a comunidade possa atender melhor às demandas do turismo através de serviços de hospedagem familiar, passeios guiados, eventos culturais, alimentação e também orientando os visitantes. Pois, deste modo, estaríamos criando ali oportunidades de trabalho e de geração de renda sem que o morador precise arrumar um emprego longe de sua casa.




Finalmente, faço menção das tradicionais cocadeiras. Pois quem nunca ouviu falar das famosas cocadas de Muriqui? 

Considero que já era tempo de haver um direcionamento por parte da Prefeitura para que essas valentes trabalhadoras possam se estruturar melhor, buscando um estratégico agrupamento delas próximo ao estacionamento do Bairro Cachoeira 1 e transformando os atuais pontos de venda em futuros quiosques.


Sei que há muito mais por dizer acerca do que precisa ser feito na Cachoeira 1 e também nesse trecho do Parque do Cunhambebe próximo a Muriqui onde falta mais monitoramento ambiental, tratamento de esgoto, controle quanto ao acesso dos visitantes, segurança nas cachoeiras, dentre outras situações. Mas acredito que um dos primeiros passos a ser tomado é haver vontade política em desenvolver o turismo ecológico num lugar onde há um enorme potencial a ser trabalhado.

Ótimo domingo a todos!

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

A importância da abertura da unidade da FAETEC em Mangaratiba




Na última sessão ordinária da Câmara Municipal, ocorrida quinta-feira (05/10), o vereador Helder Rangel (PSDB), ao fazer uso da palavra no "Tema Livre", mais uma vez ressaltou a importância da abertura da unidade da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC) situada no nosso Município.

Essa luta insistente do vereador é algo que tenho acompanhado desde o início do seu mandato quando o mesmo expediu um ofício de seu gabinete ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Informação, Sr. Pedro Fernandes Neto, tendo obtido um apoio declarado do prefeito. E, logo no início do mês de março, conseguiu que fosse aprovada a Indicação de n.º 39/2017, a fim de que a FAETEC começasse a oferecer cursos profissionalizantes para a população.


Apesar de muitas reuniões, diálogos e busca de soluções, eis que, até o momento, a FAETEC ainda não foi aberta. Esta semana, uma reportagem do RJTV mostrou que seis unidades da instituição estão abandonadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre elas a de Mangaratiba, como se lê no trecho da matéria escrita citado abaixo:

"(...) Em Mangaratiba, a situação não é muito diferente, com o agravante de estar toda equipada com móveis, fogão e computadores novos para receber oficinas. Porém, a unidade não está aberta, apesar da promessa feita em março pelo governo do estado que seria finalmente utilizada para receber alunos em maio (...)" - ler o inteiro teor em https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/unidades-da-faetec-estao-em-estado-de-completo-abandono-no-rj.ghtml

Como bem expôs o vereador, embora a responsabilidade pelo problema seja do Estado, eis que uma parceria com a nossa Prefeitura torna-se fundamental para a FAETEC poder funcionar e oferecer os cursos dentro da vocação de Mangaratiba. E uma das dificuldades hoje seriam os problemas na parte elétrica do prédio, os quais dependem de uma obra para serem corrigidos. 



Sendo assim, concordo plenamente com o edil sobre suas pertinentes colocações no Plenário da Câmara Municipal para que a Prefeitura cumpra com a sua parte nesta parceria e tome as providências necessárias a fim de que a unidade da FAETEC comece a oferecer logo os cursos que a população de Mangaratiba tanto precisa. Afinal, pequenos problemas não deveriam estar atrapalhando um projeto tão útil e grandioso de ser colocado em prática.

Lutemos juntos pela causa!

terça-feira, 26 de setembro de 2017

A necessidade de termos uma fiscalização mais próxima e atuante nas praias e ilhas



No último domingo (24/09), conforme noticiei em meu blogue pessoal e na minha rede social do Facebook, fiz um passeio de barco pelas ilhas do Município, tendo, na ocasião, denunciado a prática predatória do camping selvagem e de churrasco na Prainha (foto), um dos mais belos recantos da Ilha de Itacuruçá.

A postagem no site de relacionamentos (clique AQUI para acessar) teve vários comentários e compartilhamentos visto tratar-se de um assunto que reflete as preocupações de muitos dos nossos munícipes, os quais se sentem impotentes quando bandos de farofeiros invadem Mangaratiba territorializando-se e querendo impor os seus comportamentos. E, nessas horas, o que mais angustia é o fato da fiscalização encontrar-se distante, sendo impossibilitada de ser acionada.

Conforme tenho insistentemente defendido, a Prefeitura poderia dispor de um canal de contato via WhatsApp, com funcionamento diário para recebimento de denúncias ao mesmo tempo em que daria mais estrutura para que os seus fiscais possam atuar prontamente, fornecendo-lhes lanchas e o acompanhamento da Guarda Municipal.

Embora antes que o domingo terminasse, eu tivesse registrado uma reclamação no e-SIC da Prefeitura e que recebeu o número de protocolo 2017.0148.000483, tendo sido ontem mesmo respondida (a Ouvidoria só funciona nos dias úteis), tal comunicação somente foi lida na data seguinte. Além disso, o site não permitiu o envio das imagens que fotografei, o que poderia ter sido feito imediatamente através de uma linha de WhatsApp.

A meu ver, é preciso facilitar que mais pessoas façam uso dos canais de comunicação com o governo, o que ajudará em muito os trabalhos dos agentes da fiscalização. Porque mesmo que a Prefeitura não consiga estar em todos os lugares de Mangaratiba ao mesmo tempo e haja um aumento considerável nas demandas apresentadas, eis que as informações recebidas se tornarão preciosas provas que, por sua vez, auxiliarão a identificar e a punir os bagunceiros.

Com tantas ferramentas que a tecnologia hoje nos oferece, cabe à Administração Pública utilizá-las para melhor atender o cidadão. Afinal, pagamos impostos pela propriedade territorial e predial que são bem altos de modo que o morador do Município precisa receber um serviço mais satisfatório.

Apesar de faltarem uns três meses até o verão, a hora da fiscalização atuar com firmeza dando um choque de ordem começa agora! Até mesmo para ir mudando a imagem do Município perante os bagunceiros, os quais já comentariam entre si sobre as novas dificuldades surgidas para não poderem mais fazer o que bem entendem na nossas praias que são patrimônio de todos.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Os ônibus da Ponte Coberta são mais adequados que os da Expresso Recreio!



Na postagem anterior, sugeri que fosse criada uma linha de ônibus local entre Conceição de Jacareí e o Centro para atender aos moradores que vivem e trabalham no nosso Município. Porém, desta vez, quero escrever sobre o transporte intermunicipal de passageiros e expressar a minha concordância com algo falado por esses dias, no uso do "Tema Livre" da Câmara, pelo vereador Emílson da Farmácia, do PMB.

Não faz muito tempo que a Expresso Mangaratiba e sua irmã siamesa, Viação Costeira, saíram de cena, mas os consumidores, com a devida razão, já começam a reclamar das novas empresas que passaram a operar na nossa região. Principalmente da Expresso Recreio, a qual, no momento, tem atendido com muito atraso os usuários de várias linhas, principalmente a que passa pelo Axixá e aquela que vai de Itaguaí para Conceição de Jacareí entrando no Centro de Mangaratiba, de modo que as pessoas podem acabar aguardando a sua condução por mais de uma hora. E, de agora por diante, com as temperaturas esquentando, tornou-se comum encontrarmos passageiros transportados em pé pela perigosa BR-101.

Além da baixa freqüência nos horários desses ônibus, tenho notado a inadequação dos veículos da Expresso Recreio para as necessidades dos usuários, tanto dos comuns quanto dos portadores de deficiências. Seja pela falta de um elevador que possibilite o acesso dos cadeirantes ou pela dificuldade dos passageiros em desembarcar devido à distância que muitas das vezes estes ficam do motorista.

Pelo que posso observar, os ônibus da Expresso Recreio, embora mais novos e confortáveis do que os da finada Costeira, seriam mais adequados para a condução de um número limitado de passageiros (apenas sentados) e sem tantas paradas de embarque/desembarque, o que não é o caso da maioria das linhas que atendem à nossa região. Inclusive aquelas poltronas todas acolchoadas poderão não durar muito tempo quando os banhistas, nem sempre turistas educados, fizerem uso do coletivo vindo molhados das praias.

Questiono, como alguém pode ser transportado seguramente em pé nesses ônibus da Expresso Recreio?

Como fica a segurança dos que são conduzidos sentados se algum passageiro em pé vier a cair sobre eles num acidente ou mesmo numa manobra mais arrojada?

De qualquer modo, visto que se permite ainda no Brasil que passageiros possam ser transportados em pé num ônibus, então melhor seria que, nos carros da Expresso Recreio, houvesse condições para o usuário se segurar e se locomover com maior espaço dentro do coletivo.


COMO DEVERIA SER O TRANSPORTE AQUI


Entendo que as empresas ônibus que atendem à nossa região é, primeiramente, não deveriam deixar que o passageiro aguardasse por muito tempo no ponto a sua condução!

Segundo, é dispor de um ar condicionado que funcione porque o calor aqui, na maior parte do ano, é sufocante.

Terceiro, é permitir que haja uma adequada circulação de usuários dentro dos veículos, em que as pessoas consigam se segurar melhor quando estiverem em pé e não haja um distanciamento tão grande do passageiro para o motorista. Aliás, bastaria para quem estivesse na parte de trás apertar a campainha e o condutor, avisado pelo sistema, parar no próximo ponto sem que alguém precise gritar lá de dentro incomodando os demais: “Espera aí piloto!”

Quarto, é oferecer bancos comuns, mas com um espaçamento razoável, havendo reservas de lugares para cadeirantes, idosos, gestantes, mães com criança no colo e obesos.

Quinto, é permitir o acesso de cadeirantes através de uma porta com elevador.

Sexto, sempre haver uma disponibilidade de assentos antes das roletas ou então retirá-las dos ônibus já que muitas das vezes teremos passageiros com direito à gratuidade, como vem ocorrendo com alguns estudantes uniformizados no Município, mas que não poderão contar com os serviços de um cartão específico. Aliás, já era tempo de abolirmos de vez as catracas para que o consumidor seja tratado com a devida dignidade e as empresas tenham uma relação de confiança com os seus empregados.

Assim sendo, comparando as três novas empresas de ônibus do transporte intermunicipal de passageiros que atualmente operam no Município, posso dizer que a Ponte Coberta, concessionária da linha Nova Iguaçu - Itacuruçá, seria a que melhor tem atendido aos munícipes, vindo depois a viação Regina e, em último, a Expresso Recreio. Aliás, a única diferença básica da Expresso Recreio hoje para a Expresso Mangaratiba estaria no fato dos seus veículos serem mais novos e quebrarem menos

Portanto, ficam aí as minhas sugestões para que o transporte rodoviário intermunicipal possa melhorar na nossa região e os ônibus tornem-se todos adequados para as demandas dos consumidores de Mangaratiba.


OBS: Imagem acima extraída do Facebook.

domingo, 3 de setembro de 2017

Por que não um ônibus municipal ligando Jacareí ao Centro e concorrendo com a Expresso?



Por esses dias, em que o vereador Renato Fifiu colocou em sua página no Facebook uma postagem sobre a falta de acesso dos deficientes físicos nos ônibus da viação Expresso Recreio, observei um comentário de uma internauta que me chamou a atenção sobre a frequência de horários da linha intermunicipal 457 U da empresa, a qual vem de Itaguaí, passa pelo Centro, e segue rumo ao 2º Distrito:

"Temos mais um problema a respeito dessa empresa, ela não tem uma linha que faça mangaratiba X Conceição de jacarei, sendo assim, os passageiros tem que aguarda o que vem de itaguai via mangaratiba, para depois seguir para Conceição, chegando a demora mais de uma hora e meia." (Ana Oliveira, em 31/08) - https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=669971583195394&id=547077288818158

Ao ler essa reclamação que é bem pertinente, a qual já constatei em certa ocasião, quando, num final de tarde de dia útil, moradores ficaram esperando pelo ônibus por quase três horas, lembrei que temos a Lei Municipal n.º 989, de 21 de janeiro de 2016. Trata-se de uma proposta do governo anterior que pretendia criar novas linhas de ônibus distritais e interdistritais, mas que nunca saiu do papel.

Pois bem. Segundo diz o § 3º do art. 1º da mencionada norma, existe previsão de termos a linha de número 120-15, considerada interdistrital, e que faria ligação entre o Sahy o Conceição de Jacareí. Porém, o art. 2º caput determina que seja feita a concessão de serviço em questão "mediante procedimento de concorrência pública, em obediência aos ditames da Lei Federal n° 8.987/1995".  

A meu ver, o Município não só está deixando de arrecadar mais como também poderia servir melhor à população através de uma linha que pode ser considerada bem rentável, caso os ônibus passem pelo Centro. Inclusive, entre todas as sete previstas na Lei, as mais lucrativas seriam esta que atende Conceição de Jacareí e a de número 130-15, uma outra interdistrital que faria a ligação entre a Praia do Saco e Vila Benedita.

Além do mais, acredito que poderíamos estar contando com tarifas de ônibus mais baratas dentro do transporte local em que tanto o valor da passagem, quanto os horários e os itinerários seriam determinados pela Prefeitura, segundo determina a Lei em seus artigos 4º e 5°:

"Art. 4º - A concessionária deverá obedecer à política tarifária e demais regulamentações do serviço de transporte público coletivo municipal, bem como deverá prestar um serviço eficiente, regular, seguro, contínuo e adequado aos usuários, firmando Termo de Responsabilidade.

Art. 5° - Caso seja realizada a desestatização, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir, por Decreto, o valor da tarifa para remuneração do contratado, vencedor do procedimento licitatório."

Portanto, fica aí a minha sugestão, inclusive já encaminhada sexta-feira, dia 01/09, pelo e-SIC da Prefeitura (Protocolo n.º 2017.0148.000462) para que seja colocada em operação a linha local de número 120-15, a qual liga o Vale do Sahy a Conceição de Jacareí, mas que, obviamente, teria que passar pelo Centro.

Ótima semana a todos!

OBS: Imagem acima extraída do portal da Prefeitura na internet, conforme consta em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/noticias/novas-empresas-de-onibus-assumem-10-linhas-na-cidade.html