sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Um projeto para moralizar as contratações do Município




Apesar de estar terminando o seu mandato na Câmara Municipal, o vereador Alan Bombeiro (PSDB) apresentou dois projetos de lei na sessão de ontem (20/10) que, caso aprovados, serão importantes contribuições para Mangaratiba. Um deles, o de n.º 59/2016, propõe critérios para a contratação de fornecedores do Município, dando outras providências.

Assim, durante o uso do "tema livre", antes de Alan entregar uma moção ao vereador eleito Helder Rangel (PSDB), o edil discursou por vários minutos na tribuna da Casa, lendo trechos da justificação do seu projeto. Nesta constam os seguintes motivos que dão embasamento à proposta:

"O objetivo deste projeto de lei é proteger a moralidade administrativa, evitando o abuso do poder político e econômico impedindo que tanto a Prefeitura como a Câmara Municipal contrate fornecedores que não tenham idoneidade para prestar serviços ao Poder Público.
Ao nosso entender, a legislação municipal deve proibir a contratação [de empresas] condenadas em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, bem como em relação a: economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; ao patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; o meio ambiente e a saúde pública; à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; ao tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; à de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e aos atos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Consideramos que o combate à corrupção, prática cada vez mais detestada na sociedade brasileira, precisa incluir as empresas corruptoras. E, neste sentido, umas das primeiras medidas que precisa ser adotada é impedir que tais pessoas jurídicas façam negócios com a Administração Pública e com o próprio Poder Legislativo.
Vivemos um tempo em que a ética precisa nortear as relações humanas, ocupando um lugar de centralidade no nosso meio. Sendo assim, há que se resgatar os bons valores e princípios constitucionais basilares há muito tempo esquecidos." (original sem itálico)

Se aprovado o projeto de Alan, certamente será uma excelente possibilidade para Mangaratiba seguir um novo rumo. Logo, torço para que os demais membros do Legislativo aprovem essa proposição legislativa a fim de que venhamos a escrever uma História diferente em nosso Município.

Quanto ao segundo projeto do vereador tucano, o de n.º 60/2016, a proposta é assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receberem as guias de IPTU confeccionadas em código Braille. Escrevi nesta postagem apenas sobre a primeira proposição do Alan,para não misturar os assuntos e também porque se trata de algo que veio contemplar algo antes apresentado na postagem de 15/09 (clique AQUI para ler).

Para o conhecimento de todos, segue o texto normativo do projeto de lei defendido ontem pelo vereador contra os fornecedores corruptos:

 Art. 1º O objetivo desta Lei é estabelecer critérios para a contratação de fornecedores do Município de Mangaratiba, com o intuito de proteger a moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e político.

Art. 2º Fica vedada a contratação de fornecedores no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município que estiverem enquadrados nas seguintes hipóteses:
I - os que tenham contra sua pessoa ou a empresa representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político;
II - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a)  contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;
b)  contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c)  contra o meio ambiente e a saúde pública;
d)  de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
e)  de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e qualquer crime hediondo;
f)  de redução à condição análoga à de escravo;
g)  contra a vida e a dignidade sexual;
h)  praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Art. 3º - Será vedada a contratação de fornecedores que estiverem enquadrados em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior desta Lei.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência à presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Acrescento que várias propostas semelhantes já foram apresentadas em outras cidades do país baseando-se na iniciativa do vereador de São Paulo Carlos Apolinario, autor do projeto de lei de nº 01-00079/2012.

Vamos acompanhar!


  
OBS: Foto acima tirada ontem por mim durante a sessão da Câmara Municipal de Mangaratiba.

Um comentário:

  1. Aditei a postagem para informar que várias propostas semelhantes já foram apresentadas em outras cidades do país baseando-se na iniciativa do vereador de São Paulo Carlos Apolinario, autor do projeto de lei de nº 01-00079/2012.

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