terça-feira, 30 de agosto de 2016

O descaso da falta d'água em Mangaratiba



Diversos bairros e distritos de Mangaratiba estão sofrendo graves problemas quanto ao abastecimento de água prestado pela Cedae, o que tem motivado seguidos protestos no Município. No artigo O que pode fazer o cidadão caso fique vários dias sem receber água?!, publicado ontem (29/08) em meu blogue pessoal, informei que as localidades do Centro, Praia do Saco, Nova Mangaratiba e Parque Bela Vista estão há muitos dias com falta d'água, sendo que o serviço já se encontra precário em Muriqui e, conforme soube na presente data por populares, situação idêntica estaria ocorrendo também no distrito vizinho de Itacuruçá.

Na manhã de hoje, participei de um ato público pacífico ocorrido na Praça Robert Simões, em frente à sede da Prefeitura. o qual reuniu dezenas de pessoas contando com a participação de moradores de diversos distritos. O alcaide de Mangaratiba não apareceu, porém uma comissão de representantes dos manifestantes presentes de cada bairro (por Muriqui estava o coronel Freitas) foi conversar com a procuradora do Município sem que a situação ficasse satisfatoriamente definida.

A meu ver, é importantíssimo a população continuar organizando protestos, divulgar os problemas nas redes sociais e também chamar a mídia. Porém, é fundamental pedirmos socorro aos órgãos estaduais como a Justiça e o Ministério Público, podendo ser também comunicada a Assembleia Legislativa pelo canal de contato chamado ALÔ ALERJ. Pois, como se sabe, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, proíbe expressamente que haja suspensão de um serviço considerado essencial tal como ocorre com o abastecimento de água e a distribuição de energia elétrica, prevendo uma solução no seu parágrafo único. Diz a lei o seguinte:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Numa ação judicial movida pelo consumidor lesado pela Cedae, seriam basicamente dois os requerimentos principais que devem ser formulados. Um deles diz respeito ao pedido obrigacional a fim de que a empresa estadual responsável pelo abastecimento de água realize o que tiver que ser feito para fornecer o serviço ao cidadão que tenha as suas contas anteriores pagas em dia. Neste caso, devido à urgência e à essencialidade do serviço, torna-se cabível peticionar ao juiz que antecipe a execução forçada da obrigação, estabelecendo uma pena pecuniária para a hipótese de descumprimento de sua decisão.

Quanto ao outro pedido que pode ser feito no processo judicial cuida-se da reparação dos danos causados. Ou seja, o consumidor estará requerendo indenização pelas perdas materiais e/ou morais que sofreu em decorrência da falta d'água. Por exemplo, se ele precisou pagar por um caminhão pipa para encher o seu reservatório, poderá cobrar o reembolso desse dinheiro (apresentando recibo) que só precisou gastar porque o serviço da concessionária ou da entidade pública falhou. Em tal hipótese, estará cobrando o ressarcimento da diferença entre a tarifa oficial e o valor pago ao fornecedor privado porque a indenização integral equivaleria à gratuidade da água no período.

Todavia, independentemente do problema ter já cessado ou não, sem que o usuário chegue a desembolsar quantia alguma com carro pipa ou galões de água mineral, só o constrangimento de ficar vários dias sem o serviço é capaz de gerar dano moral. O valor desta indenização pode variar conforme a avaliação de cada situação e de acordo com o entendimento do juiz, pois cada magistrado tem a sua própria convicção jurídica (a legislação brasileira não determina qual deve ser o valor exato da quantia a ser fixada pela Justiça).

Para entrar com o processo, o autor da ação não precisa ser o titular da conta de água e menos ainda o proprietário. Basta provar que vive no imóvel atendido pela empresa e que ocorreu a falta d'água afetando a sua residência. Logo, todas as pessoas que habitam o imóvel podem demandar a Cedae, servindo como comprovante de residência a apresentação da cópia da fatura de um outro serviço (conta de luz ou de telefone com o mesmo endereço constante na de água), assim como o contrato de locação ou ainda uma declaração do titular com firma reconhecida 

Vale lembrar que há uns três/quatro anos atrás, os moradores de Maricá (RJ) que procuraram se socorrer pelo Juizado Especial Cível conseguiram receber R$ 5 mil de indenização da Cedae por terem ficado meses sem fornecimento de água, conforme foi fixado pela 4ª Turma do Conselho Recursal. E, além da reparação, o colegiado de segunda instância, formado pelos juízes Flávio Citro, Eduarda Monteiro e Claudia Cardoso, também determinou que a empresa fornecesse água por meio de carro-pipa a cada 15 dias ao morador. Aliás, vale a pena citar um trecho do que decidiu a magistrada local do Juízo de Maricá, Dra. Criscia Curty de Freitas Lopes, segundo foi reproduzido numa matéria publicada no jornal O GLOBO de 2013:

"O fornecimento de água é considerado um serviço público essencial, na forma do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo ser prestado de forma contínua aos consumidores. Diante de tal assertiva, não há razão para que o réu (a Cedae) deixe de abastecer a residência do autor, pois mesmo que houvesse alguma estiagem de água no município, como alegado, existem outros meios, como, por exemplo, fornecimento de carros-pipa, para satisfazer a necessidade dos usuários" (extraído de http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/justica-determina-indenizacao-de-5-mil-por-falta-de-agua-consumidor-de-marica-7755501)

Ora, tal como Maricá, Mangaratiba também sobre com situações idênticas. O nosso problema de abastecimento de água ocorre principalmente no período de verão, tendo em vista o aumento da população na alta temporada e acontece também durante o período da estiagem. Porém, por já existir um precedente na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as populações de vários outros municípios fluminenses pode seguir pelo mesmo caminho entrando com processo.

Paralelamente, é possível ainda requerer ao Ministério Público que tome as devidas providências. Aí caminho seria provocar a atuação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte que, no caso de Mangaratiba, fica em Angra dos Reis. Pois se trata do órgão competente para ajuizar a ação civil pública contra a companhia fornecedora de água por precariedade no abastecimento a moradores. Ao receber as representações destes, o Ministério Público instaura procedimentos como o inquérito civil e busca apurar os fatos para então requerer uma providência do Judiciário em favor da coletividade (não de um consumidor específico). 

Como a atuação do Ministério Público é mais lenta (e não pode o promotor pretender a reparação dos prejuízos sofridos por um cidadão específico), aconselho que as pessoas lesadas ingressem com suas respectivas ações na Justiça pedindo indenização por danos morais pela falta d'águas e carros pipas até o serviço ser normalizado. Tais providências podem ser requeridas através do Juizado Especial Adjunto Cível cujo processo, além de ser mais célere do que uma ação comum na Vara Única, tem as custas suspensas na tramitação de primeira instância. Só na hipótese de recurso contra a sentença é que o recorrente terá que pagar pelas despesas processuais, se não vier a conseguir o benefício da gratuidade de justiça.

Enfim, essas são as minhas sugestões para que possamos fortalecer a luta contra o descaso da Cedae juntamente com a realização de novos protestos. E para melhor informar o consumidor daqui de Mangaratiba deixo a seguir os contatos da Justiça e do Ministério Público, recomendando a contratação de um advogado para o caso de alguém ingressar com ação judicial (ou a Defensoria Publica) mesmo se for pelos procedimentos do Juizado Especial Cível:

- Fórum da Comarca de Mangaratiba: Estrada de São João Marcos, S/Nº - Bairro El Ranchito (ao lado da Delegacia de Polícia Civil) - Mangaratiba

- Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis (com competência territorial sobre Mangaratiba, Itaguaí, Angra e Paraty): Rua Cel. Carvalho, n.º 485, Centro - Angra dos Reis.

Para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, além dos endereços físicos das promotorias em cada Núcleo, pode o cidadão fazer o seu contato inicial via Ouvidoria, ligando para o telefone 127 ou no site da instituição na internet (clique AQUI para acessar o formulário eletrônico). Ou seja, não há necessidade de viajar até Angra.

Portanto, não podemos desanimar, minha gente! Busquemos todos os meios à disposição para defendermos legitimamente os nossos direitos. E quem puder divulgar para a imprensa o que anda se passando nesta cidade, por favor ajudem a população de Mangaratiba.


OBS: Imagem acima registrada por mim durante o protesto ocorrido na manhã desta terça-feira na Praça Robert Simões, Centro de Mangaratiba, durante a fala do morador de Muriqui, cel Freitas.

3 comentários:

  1. É muito descaso e falta de respeito com o povo de Mangaratiba. Não tem água na torneira mas ainda assim a conta da Cedae chega em dia...

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  2. alguem conhece alguem em mangaratiba que faz poço artesiano por favor me avise, passe fone ou celular. grato Fabio

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  3. alguem conhece alguem em mangaratiba que faz poço artesiano por favor me avise, passe fone ou celular. grato Fabio

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