domingo, 30 de agosto de 2015

O problema do transporte estudantil na Marambaia




Possivelmente, a Ilha da Marambaia seja o lugar de Mangaratiba menos atendido pelos serviços dos governos municipal e estadual, sendo que esta realidade se reflete também na área da educação. 

Na escola municipalizada Levy Miranda existente na Marambaia, apenas é oferecido o ensino fundamental. Se o jovem que lá reside quer prosseguir nos seus estudos, ele precisa procurar algum estabelecimento de ensino médio no continente. Por isso, a opção de muitos jovens da ilha têm sido se matricular no Colégio Estadual Montebello Bondim, situado em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. 

Importante esclarecer que os ilhéus são transportados até Itacuruçá numa embarcação da Marinha que parte bem cedo dos cais do Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (CADIM), a qual só costuma chegar ao destino por volta das sete horas da manhã. Porém, este horário não é favorável para os alunos que, desembarcando na sede do 3º Distrito, necessitam ainda de uma outra condução até Muriqui. Após as aulas, surge um novo problema que é a longa espera dos estudantes quanto à volta para a ilha. Ao invés de retornarem imediatamente para as suas casas, os alunos ainda têm que aguardar a tarde inteira pelo transporte da Marinha e só desembarcam de noite na Marambaia. Ou seja, não dispõem um local adequado/confortável para estudarem e descansarem no período vespertino, o que, inegavelmente, influencia prejudicialmente no desempenho escolar.




Ocorre que a problemática ainda vai muito além disso! A Marambaia trata-se de uma região relativamente extensa e a população residente espalha-se desde a Pescaria Velha, ao sul, até à Praia da Armação, ao Norte. Esta, por exemplo, situa-se distante uns seis quilômetros até cais do CADIM, em que a maior parte do trajeto é feito por meio de trilha, tendo que subir e descer o Morro do Fuzileiro e outras elevações. Já a Pescaria Velha, longe em praticamente dois quilômetros do tal cais, fica ilhada nas épocas de chuvas e maré cheia, o que inviabiliza o deslocamento terrestre. Isto sem nos esquecermos que os jovens acabam tendo que andar no escuro correndo o risco de tropeçarem ou de serem picados por algum animal peçonhento.

Com a finalidade de se buscar uma solução, eis que o vereador José Maria de Pinho (PSB) encaminhou dia 30/07 do corrente ano o ofício n.º 62/2015 de seu gabinete ao prefeito Dr. Ruy Tavares Quintanilha, propondo ao Poder Executivo Municipal que passe a fornecer combustível para a Associação de Pescadores e Maricultores da Marambaia (APMIM), a qual dispõe de uma embarcação em condições de transportar os alunos. Com isso, os estudantes poderiam partir da ilha num horário mais adequado e em condições melhores sem sofrerem prejuízos quanto ao aprendizado escolar e nem se arriscando nas trilhas. Foi solicitado ainda pelo edil que, além do fornecimento de combustível, a Prefeitura construísse um deck, ou cedesse uma estrutura móvel que ajude a saída e entrada de embarcações por meio de convênio entre o Poder Público local e a associação de pescadores. Ou seja, a própria comunidade pesqueira receberia apoio do Município para prestar o serviço de transporte escolar.

Entretanto, devido à redação atual da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, sabemos que é dever do governo estadual a prestação não só do ensino médio como dos serviços de transporte estudantil aos alunos de sua rede. É o que consta claramente no artigo 10, incisos VI e VII da norma, sendo meus os destaques em negrito: 

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

Como se percebe, o governo estadual, ao oferecer o ensino médio, também se obriga também a desenvolver o programa de transporte para alunos dessa etapa escolar. E, no caso específico da Marambaia, considero bem proveitoso haver um convênio entre a SEEDUC e o nosso Município a fim de que a execução do serviço se dê por intermédio da Prefeitura, quer seja prestando diretamente o transporte ou celebrando uma parceria com os pescadores da ilha.

Assim sendo, embora seja válido pressionarmos o governo estadual, no sentido de reivindicarmos o cumprimento da obrigação legal em relação aos estudantes da Ilha da Marambaia, é importante a busca de soluções por meio de convênios e parcerias. Pois, se os pescadores possuem embarcação em condições de realizar a condução de alunos, é melhor que eles mesmos recebam recursos para isso, cabendo à Prefeitura fazer essa ponte e depois acompanhar a prestação do serviço, podendo, posteriormente, conseguir um acordo com o Iate Clube Muriqui para permitir o embarque e o desembarque das pessoas transportadas da Marambaia já que não temos um cais no 4º Distrito e nem seria aconselhável do ponto de vista ambiental construir uma estrutura dessas na nossa praia.

Portanto, fica aí a minha sugestão aos governos municipal e estadual para que seja verificada a possibilidade de realização do tal convênio quanto ao transporte dos estudantes de ensino médio da Ilha da Marambaia.



OBS: Todas as fotos acima foram produzidas por mim durante a visita que fiz na Ilha da Marambaia, entre os dias 20 a 22/07/2015, representando o vereador José Maria, sendo que dedico as imagens ao domínio público, podendo ser divulgadas livremente desde que citada a fonte.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

A captação da água de Muriqui




Não sei se todos se recordam que, no ano de 2012, o nosso Município padeceu com inúmeros casos de hepatite A, como foi amplamente noticiado pelos jornais (ler matéria do G1Mangaratiba tem surto de hepatite A, diz prefeitura), doença contra a qual até hoje o SUS recusa-se a fornecer vacinas preventivamente.

No entanto, apesar dos pesares, a captação de água de Muriqui, feita pela CEDAE acima da linda cachoeira "Véu de Noiva" do distrito, ainda é um local desprotegido, muito vulnerável. E o problema se agrava durante o verão quando pessoas insistem em tomar banho no local, ignorando um aviso de proibição existente ali que é uma placa atualmente bem enferrujada e pichada. Ironicamente o vândalo ainda teve a ousadia de escrever: "Preserve a Natureza".




Acontece que esse caso, como já coloquei acima, trata-se de uma questão de saúde da população. Inclusive o assunto já foi objeto da Indicação n.º 184/2015, de autoria do vereador Jose Maria Pinho (PSB), aprovada na sessão da Câmara Municipal do dia 09/06 do corrente ano e encaminhada ao prefeito. Tal reivindicação solicitou ao chefe do Poder Executivo que "feche o acesso à captação de água de Muriqui a fim de evitar que pessoas tomem banho no local".

A meu ver, a solução para o problema se passa pelo cercamento da captação de água, colocando uma porta de acesso trancada por cadeados em que as cópias das chaves seriam fornecidas somente aos funcionários responsáveis da CEDAE e da Prefeitura, além dos representantes das associações de moradores da região. Todas as vias de acesso para o local, inclusive por dentro do leito do rio, precisam ser fechadas! Isto porque a ponte da trilha Muriqui-Rubião atravessa o curso d'água só alguns metros abaixo.



Além disso, há que se pensar em outras providências também. Como exposto no texto da Indicação apresentada pelo vereador, essa trilha que vai até Rubião, localidade situada na Serra do Piloto, seria uma antiga servidão utilizada por moradores da zona rural e pelos ocasionais praticantes do ecoturismo. E aí, a fim de que não haja prejuízo quanto ao direito de ir e vir dessas pessoas, uma medida cabível seria a modificação do trajeto da via, afastando-a um pouco mais da captação de água. Aliás, fique bem claro que de modo algum o problema pode servir de pretexto para alguma autoridade querer impedir caminhadas ecológicas na floresta.

Finalmente é importante destacar a importância de criação de um pequeno parque natural municipal na região da cachoeira de Muriqui. Há que se transformar esses balneários abaixo da captação de água numa área de lazer para a comunidade oferecendo estrutura, limpeza, monitoramento e trabalhos na área de educação ambiental. Tal projeto, conforme fui informado hoje pelo secretário de turismo Sr. Roberto Monsores, "já está em andamento" e que "faltam apenas algumas adaptações para que em breve saia do papel e faça desse atrativo natural um ponto turístico estruturado pautado pela sustentabilidade e focado na base comunitária".

Com um parque ambiental, acredito que as coisas podem tornar-se mais fáceis de se resolver, desde que tudo fique bem monitorado com a construção de uma portaria para recepcionar os visitantes, trilhas bem definidas, locais específicos para banho, placas de alerta e orientação, barreiras físicas, além da presença diária de agentes públicos. Logo, a criação dessa unidade de conservação não será nenhum luxo ou algo despropositado, mas poderá solucionar vários problemas com um projeto só.




De qualquer modo, considero fundamentalmente necessário haver uma antecipação por parte da Prefeitura e da CEDAE quanto ao cercamento da área de captação de água em Muriqui. A colocação de barreiras físicas para dificultar o acesso indevido de pessoas ao local constitui medida preventiva quanto à saúde da nossa população, algo sobre o que o governo municipal não pode se omitir.





OBS: Imagens acima feitas por mim na data de hoje com o finalidade de acompanhar/documentar o não cumprimento das Indicações de números 184/2015, 192/2015 e 193/2015, todas aprovadas pela Câmara Municipal de Mangaratiba no mês de junho do corrente ano.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

A estrada de Ingaíba deveria virar uma rodovia-parque!




Na postagem de 09/06/2014, NÃO ao asfalto de Ingaíba!, manifestei-me contra a pavimentação da estrada que liga a Rio-Santos até às localidades de Ingaíba e Batatal. Na época, fui duramente criticado nas redes sociais e praticamente não consegui apoio dentro da sociedade mangaratibense. Cheguei a denunciar o fato perante o Ministério Público Estadual pedindo a paralisação das obras, o que gerou o Protocolo n.º 2014.01028402. Contudo, a minha representação foi indeferida de plano pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis.

No referido texto publicado aqui do blogue, argumentei o seguinte contra esse asfaltamento na região rural de Ingaíba, tendo, inclusive, feito comparações com o que ocorreu em Mazomba, no município vizinho de Itaguaí:

"(...) é preciso ponderar a respeito de todas as outras consequências (positivas e negativas) decorrentes de uma obra dessas, sendo certo que nem sempre asfalto é sinônimo de progresso. Menos ainda indica a existência de qualquer desenvolvimento econômico e social no lugar (...) toda essa facilidade no acesso trás consigo novos problemas como o aumento da violência, acidentes de trânsito (além das colisões de veículos, existe o risco de atropelamentos tanto de ciclistas, como de pedestres e de animais), turismo predatório, expansão imobiliária desordenada e a degradação ambiental da localidade. Se bem refletirmos, o asfalto não trouxe benefícios tão significativos para a região de Mazomba, zona rural do município vizinho de Itaguaí. No final do ano passado, estive lá pessoalmente e, enquanto viajava na van, escutei um cidadão reclamando que já não era mais possível andar tranquilamente de bicicleta por ali porque os ciclistas não tinham segurança devido à falta de um acostamento adequado. E, quando iniciei minha caminhada rumo à Serra do Piloto, subindo pelos Sertões de Rio Claro, moradores alertaram-me sobre os problemas de criminalidade que ultimamente estavam acontecendo na cachoeira de Mazomba (...)"

Mas agora que "Inês é morta", como diria o escritor lusitano Luís de Camões, bem que eu gostaria que estivesse errado e ofuscado por um radicalismo excessivo de ecologista chato. Pois, infelizmente, tenho recebido más notícias acerca de Ingaíba e Batatal, inclusive falando sobre a favelização do lugar que já estaria acontecendo através de ocupações. E dias atrás, quando troquei mensagens com a professora Elizabeth Antunes que me leciona por lá, perguntei a ela sobre as condições da via e a mesma me deu esta resposta em 05/08: "(...) Realmente, a estrada ficou perigosa e sem acostamento. Vários acidentes já aconteceram. (...)"

O fato é antes a falta de pavimentação inibia o acesso de pessoas, quer fossem visitantes ou futuros moradores. Tal dificuldade ajudava a selecionar a frequência do lugar contribuindo para manter as características bucólicas de uma região rural. Tudo bem que quem residia em Batatal precisava conviver com a demora na viagem e a poeira, mas hoje a maior preocupação tende a ser o aumento da violência.

Se agora a pista já está asfaltada, então é melhor é que seja alargada e monitorada, podendo muito bem ser transformada numa rodovia-parque. De acordo com o Decreto n.º 40979, assinado pelo ex-governador Sérgio Cabral em outubro de 2007, numa estrada-parque devem ser implantados redutores de velocidade, ciclovias e vias para pedestres, mirantes naturais, pontos de parada (estacionamentos ou áreas de lazer), guaritas, sinalização, centro de visitantes, um conselho gestor e “zoopassagens” – túneis subterrâneos para passagem de animais.

No caso da estrada de Ingaíba, trata-se de uma via do Município ainda que o asfaltamento tenha sido feito com recursos do governo estadual. Entretanto, Mangaratiba pode muito bem inspirar-se em parte na norma estadual, sendo que nada impede o INEA de manifestar interesse pela área devido à proximidade em relação ao Parque Estadual Cunhambebe. Mas se vier a ser uma rodovia-parque estadual, o artigo 2º do decreto exige que a via automotiva esteja inserida no todo ou em parte em unidade de conservação da natureza, não podendo se situar apenas no entorno.

Uma vez criada a estrada-parque, o passo seguinte pode ser a colocação de um pedágio em que moradores ocupantes de terrenos regularizados e pessoas que trabalham no lugar ficariam isentos do pagamento. Entretanto, o produto da arrecadação ajudaria na manutenção da via sendo certo que a cobrança valorizaria a região fazendo uma seleção no tocante à frequência de turistas.

Assim sendo, compartilho esta sugestão com a sociedade mangaratibense na expectativa de que a mesma venha a ser analisada pela nossa Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. E, caso a ideia dê certo em relação a Ingaíba e Batatal, outros bairros de Mangaratiba poderiam ser depois contemplados com futuras estradas-parques.


Decreto n.º 40979, de 15 de outubro de 2007

DEFINE OS PARÂMETROS PARA O ESTABELECIMENTO DE ESTRADAS-PARQUE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 145, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo no. E-07/513/2007,

DECRETA:

Art. 1o. Ficam instituídos os parâmetros para o estabelecimento de estradas-parque no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2o. Considera-se estrada-parque a via automotiva que, inserida no todo ou em parte em unidade de conservação da natureza, possua características que compatibilizem sua utilização com a preservação dos ecossistemas locais, a valorização da paisagem e dos valores culturais e, ainda, que fomentem a educação ambiental, o turismo consciente, o lazer e o desenvolvimento socioeconômico da região onde está inserida.

Art. 3o. O interessado no estabelecimento de uma estrada-parque deverá realizar inventário prévio dos atributos naturais, paisagísticos, históricos, culturais, arqueológicos, paleontológicos e recreativos da região atravessada pela via proposta, de forma a reunir elementos que a justifiquem.

Parágrafo único: O projeto de estabelecimento de uma estrada-parque, acompanhado do inventário dos atributos da região, será submetido, quando couber, à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, que procederá ao respectivo processo de licenciamento ambiental, ouvido o órgão da unidade de conservação afetada.

Art. 4o. Após obtenção da Licença de Instalação - LI - será firmado Termo de Cooperação entre o proponente da estrada-parque, o órgão gestor da unidade de conservação afetada e o órgão rodoviário competente, visando acompanhar a sua implementação.

Art. 5o. O estabelecimento das estradas-parque deve, sempre que possível ou recomendado, pelo órgão ambiental competente, contar com as seguintes características estruturantes, a serem definidas no respectivo projeto de licenciamento:

I. Traçado - deve seguir o curso menos impactante possível, reduzindo ao máximo as interferências no meio físico, tais como cortes de taludes, aterros, drenagens de áreas úmidas, cruzamentos de cursos d'água e ações afins.

II. Contenções de encosta e cortes de taludes - devem respeitar ao máximo a geologia e a geomorfologia locais, e provocar o menor impacto paisagístico possível.

III. Pavimentação - deve compatibilizar as necessidades de tráfego às especificidades físicas locais, tais como relevo, clima, geologia, geomorfologia, hidrologia e outras, e priorizar a utilização de materiais menos poluentes.

IV. Redutores de velocidade - podem ser instalados para a adequação da velocidade em determinados trechos.

V. Ciclovias e vias para pedestres - sempre que possível devem ser previstas no projeto vias próprias para o trânsito de ciclistas e pedestres, unindo pontos de parada, mirante naturais, em trechos que visem à interpretação natural e histórica e, ainda, quando necessário à segurança dos mesmos.

VI. Mirantes naturais - sempre que houver paisagens notáveis, e as condições locais permitirem, devem ser feitos recuos que permitam breve estacionamento para contemplação das mesmas.

VII. Pontos de parada - podem ser feitos, se cabíveis, recuos com estacionamento para acesso a serviços de alimentação, áreas de lazer, de descanso e de conveniência.

VIII. Ocupação lindeira - deve ser evitada e, quando inevitável, deve ocorrer apenas em trechos já alterados pela ação antrópica, privilegiando, se for o caso, atividades voltadas para o turismo ecológico e rural, o lazer e a valorização ambiental do entorno, sendo vedada a instalação de engenhos publicitários ao longo da estrada-parque.

IX. Guaritas - podem ser erguidas guaritas para o controle do acesso de veículos, limitando sua passagem quando necessário.

X. Zoopassagens - nos trechos situados no interior de unidades de proteção integral, ou em outros considerados necessários, devem ser construídas estruturas que permitam a passagem da fauna sob ou sobre a estrada-parque em segurança, que vise garantir o fluxo gênico e a integridade física da mesma.

XI. Pórticos - devem ser colocados na entrada e na saída do trecho contemplado como estrada-parque, indicando o seu nome, percurso, órgãos envolvidos e outras informações úteis aos visitantes.

XII. Centro de Visitantes - deve haver nos trechos iniciais da estrada-parque um Centro de Visitantes que disponibilize informações sobre os atrativos da região listados no art. 2o., sobre a Mata Atlântica em geral e sobre outros temas pertinentes.

XIII. Sinalização - além da sinalização rodoviária normal, deve haver sinalização interpretativa acerca dos atrativos da região listados no art. 2o.

XIV. Conselho Gestor - a estrada-parque poderá ter um Conselho Gestor de caráter consultivo, formado por membros dos órgãos envolvidos, da sociedade civil e da iniciativa privada, em forma a ser estabelecida por Resolução do Secretário de Estado de Ambiente.

Parágrafo único - Observadas as peculiaridades regionais, pode o órgão ambiental competente exigir que sejam implantadas outras características estruturantes além das previstas nos incisos I a XIV deste artigo.

Art. 6o. Será estimulado o turismo ecológico e, quando for o caso, o rural ao longo das estradas-parque, como forma de valorizar os atributos naturais e históricos presentes na região e aliar o seu desenvolvimento socioeconômico à preservação ambiental.

Art. 7o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2007

Sérgio Cabral
Governador


OBS: Imagem acima feita pela professora Sra. Elizabeth Antunes e extraída de sua página na rede social do Facebook.

sábado, 8 de agosto de 2015

Junqueira merece um posto de saúde!




É fundamental que se garanta aos cidadãos um desenvolvimento satisfatório através de um atendimento de saúde que seja digno e de qualidade. Porém, para que isso de fato aconteça, deve a ampliação do atendimento tornar-se efetiva, chegando às populações de todos os bairros e distritos do nosso Município.

Neste sentido, considerando que a comunidade de Junqueira tem crescido nos últimos anos, o bairro precisa ganhar o seu posto de saúde, tratando-se de uma localidade relativamente distante do Hospital Municipal Victor de Souza Breves em que o acesso ao Centro de Mangaratiba fica congestionado devido ao aumento do número de veículos que trafegam pela passagem do Corte na Avenida Litorânea. Tal providência torna-se imprescindível principalmente para resolver os casos de urgência médica.

Além disso, a construção do posto de saúde no Junqueira não apenas pode melhorar a qualidade de vida de sua população residente (e de veranistas), como também poderá fornecer melhores condições para a execução de programas de saúde preventiva e curativa. Por exemplo, os moradores do bairro passariam a ter consultas ali com clínicos gerais, médicos de outras especialidade e até mesmo com os demais profissionais da área de saúde, como os psicólogos.

Pelo que fui informado na secretaria da Câmara Municipal, essa reivindicação da sociedade já teria sido acolhida pelo Poder Legislativo no ano passado, por meio da Indicação de n.º 62/2014, e encaminhada ao Executivo. Porém, o então prefeito Sr. Evandro Capixaba não atendeu ao que foi solicitado pelos vereadores como fez em relação a quase todos os requerimentos de interesse da coletividade, quer fossem apresentados por políticos, entidades da sociedade civil ou pelo cidadão comum. E, apesar do afastamento do gestor anterior, a comunidade ainda permaneceu abandonada tendo sido muitas as reclamações que verifiquei em junho quanto à manutenção dos dois semáforos na referida Passagem do Corte, problemas quanto à iluminação pública na Avenida Litorânea, etc.

Sendo assim, fica aí a minha sugestão ao atual prefeito Dr. Ruy Tavares Quintanilha a fim de que o Poder Executivo, ainda na atual gestão, comece a construir um posto de saúde no bairro Junqueira.


OBS: Foto acima da Avenida Litorânea no Junqueira extraída de Trilhos do Rio

sábado, 1 de agosto de 2015

Enfim uma sede para a OAB-Mangaratiba




Na postagem Ideias para ajudar a advocacia no município, publicada neste blogue em 15/05/2013, eu havia defendido, dentre várias propostas, que a Subseção da OAB de Mangaratiba ganhasse uma sede. Já nesta última sexta-feira (31/07/2015), pude então participar de sua inauguração na Praia do Saco, tendo o evento contado com a presença de vários advogados locais, representantes de outras subseções e de integrantes do Conselho Seccional da Ordem do Rio de Janeiro, dentre os quais o seu presidente, Dr. Felipe Santa Cruz

Sem dúvida foi muito importante a 50ª Subseção da OAB ter ganhado uma sede. Até então o endereço da Ordem no município era a sala de petições que continua funcionando no 3º andar do Fórum da Comarca. Só que agora, porém, a categoria conquistou de fato a sua independência do Poder Judiciário estabelecendo-se em um endereço que será exclusivamente seu e onde poderá contar também com uma secretaria, um bom auditório e o serviço de escritório compartilhado. 

Inegavelmente a sede será uma ótima oportunidade para que tenhamos aqui cursos, palestras e outros eventos mais. E também o local deve servir de "casa do povo", aberta para a reunião das demais entidades da sociedade civil local, conforme o Dr. Felipe muito bem colocou ontem em seu objetivo discurso de inauguração. Ou seja, a OAB poderá ser parceira dos diversos movimentos sociais que têm surgido na cidade e, deste modo, estará também agindo inclusivamente em relação ao carente bairro da Praia do Saco onde se encontra.

Assim, parabenizo pela realização não só o Dr. Felipe como também ao Dr. Ilson Ribeiro e aos demais colegas da advocacia que lutaram pela causa, defendendo que o uso dessa sede seja o mais amplo possível. 

Para quem não sabe, o endereço da sede OAB-Mangaratiba fica na Estrada de São João Marcos, pouco antes de chegar no Fórum e na Delegacia para quem vem do Centro. Vale a pena para quem não foi na inauguração visitar e conhecer o local

Um ótimo domingo a todos!