segunda-feira, 27 de julho de 2015

Por mais transparência na Ouvidoria do SUS de Mangaratiba



Tanto na gestão anterior quanto na atual, tenho ouvido pessoas reclamarem da Ouvidoria do SUS de Mangaratiba que é mantida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). 

Particularmente, tenho utilizado o serviço já faz algum tempo e vejo que falta mais transparência (e também eficiência) nesse importante canal de comunicação do governo com o usuário do SUS. A começar pela falta de fornecimento imediato de um protocolo de registro das reclamações. Ao enviar uma solicitação pelo formulário virtual que consta no portal da Prefeitura, o sistema apenas acusa o seu recebimento informando "Mensagem enviada com sucesso!", sem nem ao menos reproduzir o inteiro teor da mesma.

É certo que, além do formulário de contato, a Ouvidoria atende também por outros meios tais como o e-mail ouvidoria.saude@mangaratiba.rj.gov.br e o telefone: (21) 3789 6040, no ramal 374, cujo horário de atendimento é das 8h às 17h. Desses todos, eu diria que o mais seguro ainda seria o correio eletrônico, desde que o remetente armazene uma cópia em sua pasta de mensagens enviadas para que possa cobrar posteriormente a resposta produzindo, inclusive, uma prova para defender seus direitos na Justiça, caso seja necessário.

De qualquer maneira, do jeito que está a Ouvidoria da nossa SMS, não há como o usuário rastrear o andamento de sua solicitação via internet para saber se já houve alguma posição ou mesmo um encaminhamento. Até mesmo se o seu pedido foi indeferido para poder tomar logo uma providência quanto ao seu interesse de modo que a utilização de um canal desses pode acabar é trazendo mais perda de tempo para quem aguarda uma solução urgente.

Minha sugestão é que o secretário de saúde não só passe a contar com um sistema único de fornecimento de protocolos, válido para o recebimento de solicitações por qualquer meio, como também permita o posterior acompanhamento pelo portal da Prefeitura na internet bastando que seja digitada a numeração do protocolo e mais uma senha que seria gerada automaticamente junto com este. Haveria ainda a possibilidade de acessar o inteiro teor da mensagem enviada bem como de todos os atos que forem registrados no site, facilitando ao cidadão defender os seus direitos. Até na hipótese de contatos por telefone ou por carta, caberia ao funcionário responsável cadastrar a demanda e contactar o solicitante informando-o sobre o seu protocolo e senha de acesso.

Finalmente há que se informar prazos nas respostas às solicitações sendo que todas elas, até uma sugestão ou elogio, precisam ter um contato de retorno. O cidadão deve ser atendido com dignidade e respeito sendo inaceitável qualquer omissão, ou mesmo respostas evasivas, ainda que estas possam ser interpretadas como negações quando ajuizada uma ação. 

Nos dias de hoje, mais do que nunca o Poder Público deve adequar a sua atuação às novas exigências legais e morais. Além de respeitar a Lei Federal n.º 12527/2011, a qual regula o acesso a informações, é preciso que a Prefeitura de Mangaratiba possa de fato aderir a uma cultura de transparência na administração pública, a qual não se faz dando explicações a um ou outro internauta no Facebook, mas, sim, com técnica e mecanismos capazes de permitir o controle social pelos cidadãos. E aí não vejo outro caminho senão o aperfeiçoamento das ouvidorias, inclusive a do SUS.


OBS: Ilustração acima extraída do portal da Prefeitura de Mangaratiba em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/ouvidoria-sus

domingo, 19 de julho de 2015

Uma universidade pública para a Costa Verde




Li uma interessante notícia na página da Prefeitura de Angra dos Reis informando que o município vizinho aguarda o início das aulas da faculdade de Medicina já para o primeiro semestre de 2016, podendo receber ainda novos cursos presenciais, entre os quais Direito (ler matéria PREFEITA RECEBE REPRESENTANTES DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ).

Acho muito bom que uma instituição privada de ensino esteja investindo na nossa região Hoje o campus da UNESA em Angra, situado na localidade de Jacuecanga, oferece cinco cursos (Administração, Ciências Contábeis, Gestão Ambiental, Gestão de Recursos Humanos e Logística). Com uma moderna infraestrutura, dispõe de 13 salas de aula, biblioteca e laboratórios de informática. No entanto, mesmo assim considero fundamental que também tenhamos uma universidade pública e gratuita na Costa Verde.

A meu ver, essa sonhada instituição poderia dispor de várias unidades espalhadas pelos três municípios do litoral sul-fluminense: Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty. Ou seja, os cursos seriam distribuídos pelas três cidades conferindo à nossa região uma nova vocação. Aliás, poderíamos ter aqui algo voltado para as áreas do turismo e da educação, com turmas fora da sede.

Além do mais, uma das consequências positivas de nos tornarmos uma cidade estudantil seria a injeção de recursos na nossa economia. Pois, com a vinda de novos alunos, teríamos uma procura maior por moradia, alimentação, vestuário, lazer e transportes. Isto sem nos esquecermos dos novos mercados que surgiriam.

Reconheço que um projeto desses seria uma ideia bem ousada e que, talvez, só possa virar realidade num cenário mais favorável quando a economia do país se recuperar. Entretanto, vale a pena sonhar! Mesmo que seja para conseguirmos um pouco menos tipo um instituto da UFRRJ tal como já existe na cidade de Três Rios, beneficiado através do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni). Este tem como principal objetivo ampliar o acesso e a permanência na educação superior.

Como se sabe, a expansão da Rede Federal de Educação Superior teve início em 2003 com a interiorização dos campi das universidades federais. Com isso, o número de municípios atendidos pelas universidades passou de 114 em 2003 para 237 até o final de 2011. Desde o início da expansão, foram criadas 14 novas universidades e mais de 100 novos campi que possibilitaram a ampliação de vagas e a criação de novos cursos de graduação.

Que venham novos campi!

quinta-feira, 16 de julho de 2015

A leitura bíblica nas sessões da Câmara de Mangaratiba




Nesses dois meses e meio que estou trabalhando na Câmara Municipal de Mangaratiba, já ouvi gente reclamando da leitura bíblica que é realizada pelos vereadores no começo de cada sessão da casa legislativa. Há quem argumente que o Estado brasileiro, por ser laico, não poderia admitir que se faça a devoção do livro sagrado de uma religião específica, mesmo se tratando do credo da maioria da população.

Entretanto, não sou contra que os nossos edis leiam versículos da Bíblia em reuniões públicas pois, do contrário, haveria uma flagrante repressão às liberdades de pensamento e de expressão, o que viola frontalmente a Constituição da República. Inclusive porque não pode o Estado laico ir contra as manifestações religiosas das pessoas, exceto quando estas perturbam a paz social, o que não é o caso do devocional dos vereadores de Mangaratiba.

Mas ao mesmo tempo em que o laicismo estatal impõe o respeito de todos pelas diversas religiões, também exige dos entes federativos (e dos três Poderes) uma postura de neutralidade, no sentido de se absterem quanto à promoção de qualquer credo. E aí, mesmo sendo predominantemente cristã a população de Mangaratiba, reconheço que deve haver limites e critérios.

Confesso que não é fácil para quem é um cristão protestante, como eu me identifico, assumir uma posição dessas. Porém, a conclusão que chego é que tanto a Bíblia quanto qualquer outro livro considerado sagrado para as demais religiões, bem como a literatura não religiosa, poderiam preencher esse devocional do início das sessões da Câmara Municipal de Mangaratiba. Por exemplo, se algum dos nossos representantes achar por bem recitar o trecho de alguma sura do Corão, livro sagrado do Islã, será possível. Se outro legislador considerar que é mais proveitoso lembrar de um poema de William Shakespeare (1564-1616), terá todo o direito de fazê-lo.

Portanto, compartilho aí a minha sugestão para que as ocasiões de leitura bíblica nas sessões da Câmara Municipal passem a ser momentos de reflexão do pensamento baseados em qualquer tipo de texto, quer se trate de literatura religiosa ou secular. Pois agindo assim a nossa Casa de Leis não estará privilegiando uma crença em detrimento de outras, porém agirá de acordo com o pluralismo de uma sociedade que é multicultural.

Finalmente, esclareço aos meus irmãos em Cristo que, embora eu tenha o desejo de atrair pessoas para o discipulado de Jesus, reconheço o quão democrático deve ser a leitura reflexiva no início das sessões do Legislativo Municipal. Evangelizar para mim é antes de mais nada dialogar e não impor um ponto de vista. Cuida-se de algo que deve ser espontâneo e nunca obrigatório. Por isso o vereador designado a fazer a leitura deve ter a liberdade de escolha se prefere citar um salmo de Davi, uma parábola do Novo Testamento, um pensamento de Platão, de Karl Marx, de Confúcio ou de um mestre indiano da atualidade. E se na hora o leitor achar que não há livro melhor do que a Bíblia para ser lido em público, a ponto de dispensar outros textos, que assim o faça. Amém!

sexta-feira, 10 de julho de 2015

O momento de se conceder anistia fiscal




Tenho refletido por esses dias sobre a situação financeira do Município (e dos munícipes) e cheguei à conclusão de que este semestre seria o momento de se conceder anistia aos devedores da Fazenda Pública, ainda que a nossa Prefeitura esteja precisando urgentemente de dinheiro. Mas é por isto mesmo que gostaria de sugerir ao Dr. Ruy Quintanilha que encaminhe à Câmara o mais rápido possível um Programa de Anistia e Parcelamento Especial de Crédito Tributário e não Tributário vencido até 31 de dezembro de 2014.

Assim, penso numa lei que disponha sobre a concessão de anistia para a quitação de débitos tributários na forma, prazo e condições. Algo que inclua multa e juros moratórios incidentes sobre débitos tributários e não tributários constituídos até à referida data, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, de forma consolidada ou por exercício, desde que quitados no prazo de 120 dias a partir da regulamentação da norma.

Obviamente que será necessário observar o disposto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que se trata de uma questão de renúncia de receita. E para tanto, caso o prefeito goste de minha ideia, será preciso realizar um estudo na área de finanças, cabendo depois à Procuradoria-Geral do Município fazer as devidas adequações às normas locais, em especial ao nosso Código Tributário.

De qualquer modo, quero aqui compartilhar uma sugestão de projeto de lei baseado no que outras cidades costumam fazer nos últimos meses de alguns anos, pois acredito que será uma grande oportunidade para Mangaratiba receber créditos praticamente perdidos ou de difícil recuperação. Já para muitos munícipes que sofrem com a crise econômica do país poderá ser a "salvação da lavoura", evitando o ajuizamento de uma desagradável execução fiscal. Pois, ao fazer uma consulta na página do Tribunal de Justiça na internet, encontrei nada menos do que umas 300 demandas propostas pela Procuradoria-Geral do Município, algo que gera transtornos para ambas a partes, sendo que a minha sugestão possibilita anistiar até os devedores que tenham sido acionados.

Enfim, volto a dizer que esse é o momento de se oferecer tanto a anistia quanto o parcelamento das dívidas, o que, inegavelmente, interessará a ambas as partes


PROJETO DE LEI Nº ___/2015


DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ANISTIA E
   PARCELAMENTO ESPECIAL DE CRÉDITO 
TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Anistia e Parcelamento Especial de Crédito Tributário e não Tributário vencido até 31 de dezembro de 2014, inclusive multas e juros, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizado ou não a sua cobrança.

Parágrafo único - O programa a que se refere o caput deverá alcançar o crédito tributário e não tributário de responsabilidade do sujeito passivo por exercício e será consolidado no mês do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com todos os acréscimos legais.

Art. 2º - O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, que será formalizado mediante:

I - requerimento de habilitação, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, firmado pelo contribuinte, por seu representante legal ou por seu procurador munido de procuração com poderes específicos e firma reconhecida em Cartório de Notas;

II - pagamento da parcela única ou primeira parcela;

III - expressa desistência de parcelamentos firmados anteriormente a esta Lei, quando for o caso;

IV - adesão ao disposto nesta Lei formalizada até 120 (cento e vinte) dias contados da regulamentação desta Lei.

Parágrafo único - O prazo para adesão ao Programa de Anistia e Parcelamento Especial de Crédito Tributário, a que se refere o inciso IV deste artigo, poderá ser prorrogado mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º - O crédito tributário consolidado, devidamente corrigido monetariamente, nos termos desta Lei, poderá ser pago nas seguintes condições:

I - para pagamento integral e à vista:

a) desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, em até 30 (trinta) dias contados da regulamentação desta Lei;

b) desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, em até 60 (sessenta) dias contados da regulamentação desta Lei;

c) desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, em até 90 (noventa) dias contados da regulamentação desta Lei;

II - para pagamento parcelado:

a) desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais;

b) desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;

c) desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas mensais;

d) desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de 37 (trinta e sete) até 60 (sessenta) parcelas mensais.

Art. 4º - O parcelamento previsto nesta Lei será pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas, cuja data de vencimento será a correspondente aos meses subsequentes ao do pagamento da primeira parcela a título de entrada prévia, observado que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.

Parágrafo único - A cada início de exercício o valor das parcelas será ajustado de acordo com o índice do INPC. 

Art. 5º - A adesão ao benefício criado por esta Lei importa o reconhecimento da dívida e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles.

§ 1º - Na hipótese prevista no caput, os benefícios desta Lei somente abrangerão o saldo devedor existente.

§ 2º - Os benefícios desta Lei não alcançam importâncias já recolhidas, sendo vedado qualquer tipo de restituição.

Art. 6º - Na hipótese de débito ajuizado, as custas, honorários advocatícios fixados em decisão judicial e demais despesas processuais deverão ser integralmente quitadas pelo interessado no ato da adesão ao Programa, salvo isenção determinada pelo juiz da execução.

Art. 7º - Os descontos previstos nesta Lei não se aplicam aos créditos objeto de transação e de compensação.

Art. 8º - O atraso no pagamento de qualquer parcela, por período superior a 90 (noventa) dias, implicará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos créditos reduzidos na forma desta Lei relativamente às parcelas não pagas.

Art. 9º - Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


OBS: Ilustração acima extraída de http://portal.sefaz.ma.gov.br/arquivossite/imagens/arquivos/5710.png

Pelo fechamento ao trânsito na Praça João Bondim!




Por esses dias, devido à armação de um palco na Praça João Bondim (Centro de Muriqui), em virtude da realização do Circuito de Forró nos dias 10 a 12 deste mês, o trânsito foi antecipadamente desviado da Rua Bahia para a Doze de Outubro, a qual é a primeira via paralela. Provisoriamente, os coletivos da Expresso Mangaratiba estão parando neste logradouro, mais precisamente entre as ruas Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.

Com toda a sinceridade, gostei dessa arrumação, a qual poderia se tornar permanente. Aliás, acho que seria bem interessante para o turismo e o lazer no distrito que a praça em questão tivesse o seu calçamento estendido até o muro da linha do trem, o que significa acabar de vez com o trânsito de automóveis na Rua Bahia, entre a Rio Grande do Norte e a São Paulo. 

Não tenho dúvidas de que tal medida tornaria o lugar muito mais aprazível e convidativo para a convivência social. Haveria mais espaços para as crianças brincarem livremente (a maior preocupação dos pais teria que ser com a via férrea) e daria até para a Secretaria de Meio Ambiente plantar mais umas árvores na praça mais a construção de um belo chafariz com uma estátua em homenagem ao boto cinza. Outra oportunidade para o distrito seria a destinação de um local exclusivo para a realização de futuros eventos festivos, o qual pode ficar bem ali onde foi instalado o palco.

Assim, considero fundamental que Mangaratiba inicie uma nova política de valorização dos espaços públicos seguindo a moderna tendência dos países mais desenvolvidos. Estudos têm demonstrado que o fechamento das praças ao trânsito ajuda a promover as vendas do comércio varejista aumentando a frequência dos consumidores nas lojas. Foi o que ocorreu na famosa Times Square, em Nova York, bem como em diversas cidades europeias. Pois os pedestres, quando podem circular em paz, acabam gastando mais nos estabelecimentos porque se sentem mais à vontade.

Portanto, fica aí a minha sugestão ao prefeito Dr. Ruy Tavares Quintanilha, a qual compartilho também com a sociedade na expectativa de que possamos debater o assunto com espírito aberto.


OBS: Foto acima extraída de uma página do portal da Prefeitura de Mangaratiba na internet sobre o Circuito do Forró em Muriqui, conforme consta em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/noticias/circuito-de-forro-em-muriqui.html

terça-feira, 7 de julho de 2015

Aumentando a transparência sobre o Legislativo




Observando o que tem sido feito em outros municípios, verifico que precisamos ter em Mangaratiba um sistema de transparência na nossa Câmara dos Vereadores, o qual seria facilmente acessado através do seu portal na internet.

Neste sentido, quero colocar em discussão com a sociedade uma ideia de Projeto de Resolução que acredito ajudará muito ao munícipe fiscalizar melhor as atividades dos vereadores na nossa cidade, saber quem são os seus respectivos assessores, os gastos da Presidência, bem como emitir críticas e sugestões acerca dos serviços prestados ao cidadão.

Assim sendo, buscando inspiração no projeto apresentado por um combativo vereador conhecido meu lá de Nova Friburgo, Sr. Cláudio Damião, resolvi propor algo que sirva para a nossa realidade em Mangaratiba. E, conforme pesquisei na internet, há outras Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas que já embarcaram nessa onda da transparência criando meios de disponibilizar as informações para acesso imediato pelo cidadão.

Segue aí a sugestão do projeto cuja utilidade para Mangaratiba parece-me justificável tendo em vista os anseios da nossa sociedade por mais transparência no Poder Público:






Art. 1° – Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Mangaratiba, o Sistema de Transparência do Legislativo - STL, com os objetivos de prestar contas e facilitar o acesso às informações referentes à gestão pública no Poder Legislativo, bem como de receber críticas e sugestões sobre os serviços e a utilização dos recursos da Instituição.

Art. 2º  – O STL deverá integrar a página eletrônica da Câmara Municipal de Mangaratiba e nele serão discriminadas as informações referentes aos seguintes itens:

I – valores e aplicações da previsão de gastos do orçamento do Poder Legislativo aprovado para o exercício financeiro;

II – execução orçamentária e financeira, de acordo com as normas vigentes;

III – aquisição de bens ou serviços, discriminando nome do contratado, valores e o tipo de procedimento realizado;

IV – despesas com passagens e diárias dos funcionários da Câmara Legislativa e Vereadores, bem como com combustível e manutenção dos veículos automotores;

V – lotação de pessoal, com especificação de forma clara e objetiva, do nome, a função e o cargo dos servidores efetivos, dos Cargos Comissionados, incluindo suas respectivas lotações nos gabinetes dos vereadores;

VI – despesas com pessoal, que deverão ser especificadas por:

a) gabinetes dos Vereadores e dos demais órgãos da Casa Legislativa, incluindo os funcionários cedidos para outros órgãos e os funcionários de outros órgãos cedidos para a Câmara;

b) nível do cargo;

c) empresas prestadoras de serviço para a Câmara Municipal, seja na forma de parecer, assessoria, auditoria, fiscalização ou manutenção.

VII – Tramitação e íntegra dos despachos que fundamentam Decisões e Atos da Mesa Diretora e das Comissões internas, com respectivo número do processo administrativo e assunto.

Art. 3° - Os dados disponibilizados permanecerão on-line, após cada exercício financeiro, constituindo-se em série histórica para consulta, análise e controle público da Instituição.

Art. 4º – No STL, também deverá constar a lista de presença dos Vereadores às sessões.

Art. 5° - A Câmara Municipal realizará, a cada ano, audiência pública para debater o funcionamento do STL, bem como para análise e interpretação dos dados nele contidos.

Parágrafo único – A convocação para as audiências de que trata o caput deste artigo será publicada no jornal de maior circulação do Município e na página eletrônica oficial da Câmara Municipal na internet.

Art. 6º - A Presidência da Câmara Municipal de Mangaratiba tem o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Resolução. 

Art. 7º - As informações de que trata esta Resolução deverão ser atualizadas constantemente, sem prejuízo dos dados que já integram a página eletrônica oficial da Câmara Municipal e sem prejuízo das publicações na imprensa autorizado sempre que a legislação em vigor assim o exigir.

Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Lutemos pela transparência tanto na Prefeitura quanto na Câmara!


segunda-feira, 6 de julho de 2015

Poderíamos ter um Conselho Municipal de Transportes




Olá, amigos!

Resolvi hoje colocar em debate uma sugestão. Penso que a gente precisava ter em Mangaratiba um Conselho Municipal de Transportes! Aliás, poderia ser conselho de trânsito e de transportes, um órgão de controle social da gestão das políticas públicas de trânsito e de transporte do Município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, tendo uma composição tripartite com representantes do governo, prestadores de serviços e de entidades da sociedade civil. As competências desse organismo poderiam ser:

1) Controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de trânsito e transporte, conforme as diretrizes que serão estabelecidas pelo próprio conselho;

2) Propor normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens;

3) Fiscalizar e acompanhar o planejamento de trânsito, transporte e circulação;

4) Emitir pareceres sobre as políticas de transporte e circulação no Município;

5) Acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipais, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços. conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;

6) acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual (táxi), em todas as suas modalidades;

7) Convocar representantes e técnicos de órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas;

8) Constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;

9) Elaborar um regimento interno para o conselho que irá estabelecer as normas para o seu funcionamento;

10) Participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipal.

E então? Que tal lutarmos por essa causa?!


OBS: Ilustração extraída de uma página do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), conforme consta em http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/nucleo/Desen/images/simbologia_conselhos-municipais_icone.gif

sábado, 4 de julho de 2015

Os repasses do IPVA para Mangaratiba




No dia 30/06 do corrente ano, o vereador do PSB José Maria de Pinho (Zé Maria) expediu um ofício ao prefeito Dr. Ruy Tavares Quintanilha sugerindo uma campanha de incentivo ao primeiro emplacamento e a transferência de veículos automotores com registro em outro município para a Mangaratiba, encaminhando para a Câmara Municipal um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo.

Segundo dispõe o artigo 158, inciso III da Constituição da República, metade do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago pelos contribuintes à Fazenda Estadual retorna em benefícios para os cofres do Município onde o carro encontra-se emplacado. Cuida-se de uma arrecadação importante visto que a Prefeitura pode utilizar esses recursos para a saúde, educação, iluminação pública, a realização de obras e de benfeitorias, inclusive no melhoramento do sistema de trânsito local. 

A ideia do vereador é, sem dúvida, bem oportuna tendo em vista o momento difícil que Mangaratiba atravessa depois que as nossas finanças foram depenadas pelo prefeito anterior, bem como em razão da crise econômica pela qual o país inteiro atravessa. E aí basta circularmos pelas ruas da cidade que constataremos facilmente não serem daqui as placas de uma boa parte dos carros parados ou estacionados, mas, sim, de outros municípios. 

Como bem sabemos, a transferência do registro de veículos de um município para outro é algo custoso de maneira que nem sempre um discurso em prol da cidadania é capaz de convencer o contribuinte com residência aqui a fazer isso. Menos ainda se for um veranista! Porém, atento a esse detalhe, o vereador logo pensou em incentivos econômicos como podemos ler no artigo Sugestão de uma campanha de emplacamento de veículos na cidade, publicado em seu blogue dia 30/06, no qual o teor do ofício é reproduzido:

"(...) Nossa sugestão é que o Poder Executivo, após a aprovação de um projeto de lei de sua autoria, possa iniciar ainda este ano uma campanha de incentivo e de conscientização quanto à transferência de veículos automotores registrados em outros municípios para Mangaratiba. Propomos algo que não somente desperte a responsabilidade coletiva do contribuinte como também lhe ofereça algum benefício financeiro mais imediato como a restituição de até 25% do valor do IPVA, mas que, em qualquer caso, inclua o ressarcimento o total das despesas necessárias quanto aos procedimentos de transferência e emplacamento no Município (...)"

No texto normativo da sugestão do projeto de lei que acompanhou o ofício, Zé Maria também apresenta outras opções no artigo 6º:

"Para fidelizar o contribuinte adimplente com as suas obrigações poderão ser concedidos bônus financeiros, prêmios ou sorteios de bens, bem como outros instrumentos promocionais, desde que limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor oriundo do IPVA repassado ao Município pelo Estado do Rio de Janeiro."

A meu ver, essa é uma solução bem inteligente para que possamos aumentar a arrecadação de Mangaratiba sem precisarmos arrochar o contribuinte num momento tão crítico em que pessoas estão perdendo o emprego e o comércio anda vendendo menos. Por isso, ao invés da Fazenda Municipal continuar sangrando o povo através de valores abusivos cobrados pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP), por que não procurar outras maneiras que vão doer menos no bolso de quem produz?!

Portanto, fica aí o meu apoio à campanha de emplacamento defendida pelo vereador, desejando o seu imediato acolhimento pelo atual chefe do Poder Executivo a fim de que, após ser feito um estudo técnico na área de finanças, o prefeito envie logo um projeto de lei para ser discutido e aprovado pela Câmara. 


OBS: Imagem acima extraída de uma página da EBC em http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms_image/veiculos.jpg

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Que a Rio-Santos vire uma estrada-parque!




No dia 09/06, o governo federal anunciou a privatização de mais um pedaço da BR-101 dando continuidade ao seu Programa de Investimentos e Logística (PIL). Trata-se dos 357 km de extensão da rodovia Rio-Santos entre o Rio de Janeiro e Ubatuba, no litoral norte paulista. A previsão é que o leilão se realize em 2016 e sejam investidos R$ 3,1 bilhões, incluindo também o Arco Metropolitano, o qual liga a BR 101, no município de Itaboraí, à Baixada Fluminense.

A meu ver, a concessão desta estrada à iniciativa privada, além constituir de uma alternativa para a conclusão das obras do Arco Metropolitano, poderá ser benéfica para o desenvolvimento de um turismo de qualidade aqui na região da Costa Verde. Isto porque, com os investimentos previstos, teremos a ampliação de capacidade da Rio-Santos até Ubatuba, o que incluirá a totalidade o trecho que atravessa Mangaratiba.

Além disso, há que se pensar na segurança dos motoristas que usam a BR-101 pois, como se sabe, a rodovia Mário Covas é bastante sinuosa e possui pista simples, sendo muitos os acidentes registrados anualmente aqui. Por isso, há que se promover obras de alargamento que permitam a duplicação da pista, sendo fundamental a perfuração de novos túneis, o que aliviaria muito os engarrafamentos em Mangaratiba.

Cercada por áreas de Mata Atlântica, a rodovia corta diversos destinos turísticos, como Paraty, Angra dos Reis, Mangaratiba e Caraguatatuba, conduzindo o viajante a cenários incríveis. Em diversos pontos dá para avistar locais como a Marambaia e Ilha Grande, numa beleza de tirar o fôlego. Principalmente por causa da proximidade entre montanhas e praias, havendo ainda alguns recantos paradisíacos.

A meu ver, é importante que essa privatização tenha por foco o desenvolvimento da atividade turística. Há que se incluir no projeto a construção de uma ciclovia, ideia que já apresentei neste blogue em 17/09/2013 (ler artigo Que tal uma ciclovia para a Rio-Santos?). Devemos lembrar que uma das tendências dos países de Primeiro Mundo é permitir que as pessoas possam viajar pedalando nas suas bicicletas. É o que muitos jovens costumam fazer passeando pela Europa. Logo, se o governo federal atentar para isto, poderemos fazer com que a Rio-Santos venha a se tornar uma verdadeira estrada-parque.

Havendo interesse do governo a esse respeito, nós moradores ganharíamos mais qualidade de vida, tendo uma opção segura, ecológica e saudável de lazer. Isto sem nos esquecermos de que a bicicleta é ainda um meio de locomoção usado por vários trabalhadores e estudantes em suas rotinas diárias dentro de cada distrito de Mangaratiba. Ou seja, com uma ciclovia na Rio-Santos, os riscos de atropelamento na estrada ficariam menores e nos tornaríamos menos dependentes dos serviços prestados pela viação Expresso.

Fui informado de que para esta sexta-feira (03/07) está agendada uma reunião em Angra dos Reis a fim debater a privatização da Rio-Santos. Soube também que o evento teria sido marcado para às 18 horas na Casa de Cultura Laranjeiras (Largo do Mercado, Praça Zumbi dos Palmares, 125, Centro do Município vizinho). Por se tratar de uma audiência pública, qualquer cidadão pode participar e fazer uso da palavra dando suas opiniões a respeito do assunto.


OBS: A imagem acima refere-se a um trecho da Rio-Santos em Angra dos Reis (Foto: Reprodução/TV Rio Sul).