terça-feira, 9 de junho de 2015

O turismo nas ilhas de Mangaratiba




Mangaratiba possui uma valiosa riqueza que é o patrimônio natural de suas ilhas. Hoje em dia, com a ameaçadora poluição das praias do continente (algumas delas já nem podem ser consideradas mais balneáveis), restaram-nos as porções insulares do Município como os últimos paraísos a serem desfrutados pelo turismo ecológicos.

Mas até que ponto as nossas ilhas encontram-se a salvo do desenvolvimento econômico, da especulação imobiliária, da poluição dos mares e do turismo predatório?!

Em se tratando da atividade turística, será que ainda não carecemos de uma gestão democrática e participativa que busque valorizar a identidade local ao mesmo tempo em que considera o respeito ao meio ambiente como sendo o seu principal insumo?


Defendo que o turismo nas ilhas de Mangaratiba possa desenvolver-se sustentavelmente, proporcionando oportunidades de trabalho e de renda para a população local, motivo pelo qual é preciso melhor ordená-lo. Assim, cabe à Prefeitura inserir as comunidades tanto no processo de gestão, como no planejamento, na produção e no consumo do turismo, através do estímulo da identidade cultural do ilhéu, sua capacitação e conscientização, promovendo o bem estar dessas populações até hoje muito carentes.

Por outro lado, há que se atribuir aos visitantes a responsabilidade de promover a sustentabilidade da ilha visitada e do seu ambiente em geral, por meio da escolha de seus passeios e atividades, bem como de seu comportamento e conduta, tendo por base atividades de orientação, conscientização e educação ambiental. Levar em conta os indicadores das condições sócio-ambientais de cada ilha torna-se fundamental para podermos prevenir impactos negativos produzidos pela atividade turística.

Assim, considerar a capacidade de suporte de cada ilha para a visitação, através de um processo contínuo de monitoramento e pesquisa, permitirá estabelecer critérios de controle e ordenamento de fluxos e ocupações temporárias. Fazendo estudos de capacidade de suporte, podemos pensar em instrumentos de ingresso, registros de controle de entrada e saída, e disciplina do transporte turístico aquaviário, observados o respeito ao uso coletivo, o suporte ambiental e a segurança do usuário.


Se há limitação de espaço nas ilhas e em suas respectivas áreas de entorno, há que se estabelecer limites máximos diários para a atracação de embarcações nas ilhas, podendo a Prefeitura restringir as atividades náuticas no espelho d'água do entorno das ilhas para evitar danos ao meio ambiente na APA Marinha do Boto Cinza. Somente havendo utilidade pública ou interesse social, é que os cais, piers, pontes e atracadouros, excepcionalmente, poderiam ser permitidas em áreas costeiras non aedificandi, sendo que sua implantação deverá obedecer à diretrizes rígidas. Por exemplo, não devem permitidas tais estruturas em praias desabitadas. Aliás, os projetos para aprovação e licenciamento de cais, piers, pontes e atracadouros têm que ser previamente encaminhados ao conselho municipal que trate de assuntos ambientais, respeitando ainda as demais legislações pertinentes.

Penso também que as atividades de acampamento nas ilhas apenas poderiam ser permitidas em áreas particulares devidamente autorizadas pelo Poder Executivo Municipal para tal fim e nos locais públicos especificamente destinados dentro de parques ambientais que venham a ser criados no Município, observando-se sempre o limite máximo diário de hóspedes. Seriam concedidas autorizações para hospedagem em áreas particulares, desde que haja adequação da infra-estrutura instalada e os recursos hídricos disponíveis com vistas à obtenção e manutenção de um nível digno de conforto oferecido ao turista e a sustentabilidade ambiental.

Em relação às trilhas, entendo que, quando não interferir com os planos de manejo das unidades de conservação da natureza, essas vias terrestres das ilhas de Mangaratiba deveriam ser utilizadas, mantidas e implantadas como servidões públicas. São necessários critérios para a sinalização das mesmas que indiquem: (i) a discriminação dos destinos e os locais de acesso definidos conforme projeto de unificação e padronização das toponímias a ser elaborado pelo Poder Público; (ii) as características do trecho a ser percorrido; e (iii) mensagens de educação ambiental. Cabe à Prefeitura elaborar um Plano Municipal de Circulação para as Trilhas de Mangaratiba que inclua as ilhas, no qual haja a hierarquização, o detalhamento de traçados, as dimensões e os critérios de pavimentação, sinalização e infra-estrutura adequados à paisagem, ao ambiente e à capacidade de suporte. Todavia, a abertura de novas trilhas, ou a alteração do traçado das existentes, somente poderia ser permitida com base na comprovação do interesse coletivo.


Mesmo sendo o turismo uma indústria sem chaminés, ele não pode ser tornar predatório causando danos ao meio ambiente e nem excluir a população local. Assim, há que se planejá-lo dentro de novas bases principiológicas. Trata-se de adotar a sustentabilidade sócio-ambiental como conceito fundamento para o desenvolvimento econômico da atividade em questão, sem jamais deixar de lado a responsabilidade coletiva e o compromisso na conduta individual em relação à natureza e às comunidades locais.


OBS: Fotos acima tiradas por mim em novembro/2013 quando visitei a Ilha de Guaíba.

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