quarta-feira, 27 de maio de 2015

Nosso governo municipal poderia seguir um Programa de Metas!




Já na década passada, algumas cidades do nosso país decidiram instituir a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. Foi o que fez São Paulo, através de sua Emenda de n.º 30, acompanhado por outros municípios.

Considero fundamental que se promova nos municípios brasileiros uma maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do Prefeito eleito, valorizando e qualificando o debate eleitoral, bem como o exercício do voto. Não é correto que políticos espertalhões prometam mil maravilhas na campanha e, depois que chegam ao Poder, façam coisas completamente diferentes caracterizando aquilo que, popularmente, é chamado de "estelionato eleitoral".

Penso que a nossa população deve ter assegurado o direito de acompanhar melhor as ações, obras, programas e serviços realizados pelo Poder Executivo durante a gestão de cada mandatário. Assim, nada mais sólido do que assegurarmos isso através de uma previsão expressa na Lei Orgânica Municipal acrescentando nela novos dispositivos normativos.

Outra questão fundamental que pode ser contemplada trata-se do aperfeiçoamento da eficiência da administração pública municipal, a qual passaria a trabalhar com indicadores e metas a serem atingidas no final de cada gestão tal como fazem as grandes organizações públicas e privadas bem sucedidas. A meu ver, isso permitiria também uma maior continuidade nas políticas públicas, as quais estariam comprometidas com o cumprimento das metas estabelecidas.

Vale ressaltar que tais ideias tiveram como inspiração a cidade de Bogotá, na Colômbia. Cuida-se de uma iniciativa bem sucedida na capital do país vizinho que, sendo igualmente uma nação latino-americana, possui fortes semelhanças culturais com o Brasil. Logo, por que não pensarmos numa experiência semelhante em nossa Mangaratiba para que haja mais transparência na Administração Pública aqui?!

Portanto, quero sugerir aos nossos vereadores que proponham um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal a fim de possibilitarem condições de melhoria da qualidade dos instrumentos de avaliação e acompanhamento das políticas públicas, fortalecendo e consolidando a democracia em nosso Município.

Segue aí o texto normativo sugerido:


Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Mangaratiba passa a vigorar acrescida do artigo 81-A, com a seguinte redação:

"Art. 81-A - O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor.
§ 1º - O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, e publicado na sede do município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o "caput" deste artigo.
§ 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá, dentro de trinta dias após o término do prazo a que se refere este artigo, o debate público sobre o Programa de Metas mediante audiências  públicas gerais, temáticas e regionais.
§ 3º - O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas.
§ 4º - O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.
§ 5º - Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios:
I - promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável;
II - inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;
III - atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana;
IV - promoção do cumprimento da função social da propriedade;
V - promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana;
VI - promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas;
VII - universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade e continuidade;
VIII - eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; segurança;
IX - atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população.
§ 6º - Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo."

Art. 2º - Ficam acrescentados ao art. 139 da Lei Orgânica Municipal os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações: 

"Art. 139 ........................................................
§ 1º  - As leis orçamentárias a que se refere este artigo, quando encaminhadas pelo Poder Executivo, deverão incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e da lei do Plano Diretor.
§ 2º -  As diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao projeto de lei que visar à instituição do plano plurianual dentro do prazo legal definido para a sua apresentação à Câmara Municipal."

Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Mangaratiba entra em vigor na data de sua publicação.


Conforme publiquei em meu blogue pessoal, através da postagem Estou trabalhando na Câmara..., comecei este mês a contribuir com o mandato do vereador José Maria de Pinho (PSB) e pretendo trazer minhas sugestões ao Legislativo local. Todavia, faz-se necessário que ao menos 1/3 (um terço) dos vereadores da Casa assinem um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal para que a proposição seja recebida e comece a tramitar regularmente.


OBS: Ilustração acima extraída de http://www.cmbh.mg.gov.br/sites/default/files/imagecache/LightBox/imagens/destaques/plano_de_metas.png

2 comentários:

  1. Uma alteração dessas na nossa Lei Orgânica dificilmente alcançaria o governo atual que está tentando a todo custo reconstruir Mangaratiba. No entanto, devemos pensar em algo que seja permanente para os futuros gestores de nossa cidade. Independente disso, pode-se pensar num plano de metas para tirar o Município do buraco deixado pelo ex-prefeito.

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  2. Muito bom! Ideal seria o próprio prefeito tomar a iniciativa de propor a emenda.

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