segunda-feira, 31 de março de 2014

Turismo gastronômico: uma potencialidade a ser desenvolvida em Mangaratiba




A temporada de verão acabou e os dias com praias mais ou menos cheias devem se encerrar daqui uns três domingos e se estendendo, talvez, até o feriado estadual do dia 23/04 (São Jorge), caso o tempo também colabore. Se a natureza for generosa conosco, é possível que ainda dê algum movimento razoável de banhistas no dia do trabalhador. Só que aí já estaremos em pleno outono com aquelas ondas de frio causando imprevisíveis quedas na temperatura, sendo esse um período com menor luminosidade. Deste modo, Mangaratiba precisa buscar outras alternativas que passem a atrair turistas em todas as estações do ano.

Refletindo acerca disso, lembrei de que estamos deixando de gerar trabalho e renda no nosso município por não desenvolvermos suficientemente o turismo gastronômico. Tanto o Poder Público quanto os empresários de Mangaratiba poderiam estar aproveitando a estrutura já existente de restaurantes e de bares afim de direcioná-la para eventos de culinária. Pois, ao invés de cada empreendedor trabalhar sozinho em seu estabelecimento, todos podem se unir somando forças para que sejam criadas programações na cidade e nos distritos com cardápios específicos em cada local, os quais, por sua vez, seriam previamente divulgados através de um calendário mensal elaborado pela Prefeitura.

Se pensarmos bem, até os ambulantes do município teriam a chance de participar assim como uma micro-empresa familiar já que os eventos podem envolver desde um delicioso café da manhã na padaria do seu Zé até uma sobremesa de doces caseiros na barraca da dona Maria. Já um barzinho serviria seus saborosos petiscos enquanto um um quiosque faria pratos com peixes ou frutos do mar. Inclusive a Serra do Piloto seria envolvida nesse roteiro onde pode rolar um festival de queijos e vinhos por ser algo que combina com o clima ameno de lá.

Sendo bem trabalhada, a gastronomia pode agregar valor ao turismo em Mangaratiba, ocasião em que estaríamos buscando atrair um público mais específico que ainda desconhece os encantos desta terra. Ao contrário do verão, em que os comerciantes ganham com a quantidade, investiríamos então na qualidade. E aí, se todos forem unidos, o sucesso de uma empresa contribuirá para levantar a outra porque serão eventos da cidade capazes de refletir sobre a imagem do Município e projetando a região.


OBS: Foto acima extraída da Biblioteca Virtual do Estado de São Paulo conforme consta em http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/turismo-capital.php

quarta-feira, 26 de março de 2014

O recebimento de petições no Fórum de Mangaratiba

Algo que beneficiaria muito os trabalhos dos advogados na Comarca seria a informatização do recebimento das petições por eles apresentadas.

Apesar de sua população ter crescido, Mangaratiba ainda é uma Comarca de Vara Única, funcionando esta no terceiro andar do prédio do Fórum, em que um só Juízo é responsável por processar e julgar as ações cíveis, criminais, de direito de família, sobre registro civil, inventários judiciais, interdições e curatelas, etc. E existe ainda o Juizado Especial Adjunto Cível, no segundo andar, para resolver as demandas de menor complexidade previstas no rito da Lei Federal n.º 9.099/95. Por isso, sempre que um advogado apresenta a sua petição referente ao processo no qual atua, ele precisa levar o documento diretamente ao órgão de destino onde lá um funcionário assina manualmente o recebimento.

Contudo, o fato de Mangaratiba ainda ser uma Comarca de Juízo Único não impede que haja a informatização desse serviço, o que facilitaria em muito a vida dos nossos causídicos. Não só porque pouparia tempo (o advogado não precisaria mais aguardar na fila do cartório da Vara para sua peça ser recebida) como também evitaria as cansativas viagens a outros municípios. Pois nem sempre esses nobres profissionais têm ações somente por aqui e, não raramente, necessitam encaminhar suas manifestações para Itaguaí, Angra dos Reis, Rio de Janeiro, dentre outros lugares do nosso estado. Então, por não haver informatização no recebimento de petições, torna-se inviável contar com o importante serviço de malote, conforme é previsto no texto em vigor da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Geralmente, nas Comarcas maiores, a exemplo das vizinhas Itaguaí e Angra, o advogado comparece até o respectivo Protocolo Geral das Varas (PROGER) e, de lá mesmo, consegue enviar suas petições endereçadas aos processos que possui em outras cidades. Sem nenhum custo, o documento chega ao seu destino por malote, sendo que Mangaratiba já recebe requerimentos vindos do Rio, mas não os envia daqui.

Assim, para que haja mais modernidade, praticidade e desenvolvimento da advocacia no Município, deixo a minha proposta afim de que o Fórum de Mangaratiba passe a informatizar o recebimento das petições centralizando a atividade num único local de onde se enviaria por meio de malote as peças para os processos de outras comarcas. E a chancela eletrônica, uma vez gerada pelo sistema, seria lançada na petição protocolizada, o que dispensa o funcionário de ter que se identificar assinando que recebeu o documento., como previsto no parágrafo 1º do artigo 75 da mencionada Consolidação da Corregedoria.

domingo, 23 de março de 2014

Uma nova sede para a Prefeitura




Olá, amigos.

Hoje quero escrever sobre um assunto que, embora não seja a maior prioridade do nosso município, precisa ser debatido e posto em prática num futuro próximo. Trata-se de construir uma nova sede para a Prefeitura de Mangaratiba, a qual não pode permanecer indefinidamente funcionando na Praça Robert Simões.

Sem dúvida que o prédio atual tem o seu valor histórico, deve ser preservado para a memória das futuras gerações e não pode ter outra destinação melhor do que atender aos interesses culturais do nosso cidadão. Derrubá-lo seria um crime de modo que a Fundação Mário Peixoto poderia muito bem elaborar um projeto propondo o que seria feito com a casa.

Por outro lado, não podem as secretarias e os outros órgãos do Poder Executivo continuar funcionando com precariedade num local apertado ou se espalhando fragmentariamente por diversos endereços. É preciso centralizar as atividades da Prefeitura num só lugar onde haja suficiência de espaço, vagas para estacionamento dos funcionários, mais segurança e melhores condições de trabalho. Ou seja, faz-se necessário construir alguns blocos de edifícios situando o protocolo geral e o balcão de atendimento em pontos mais acessíveis onde o cidadão possa aguardar pelo seu atendimento com melhor conforto e praticidade.

Diante dessa ideia, uma pergunta surge: Onde então poderia ser a nova sede da Prefeitura?

A meu ver, a área central atual de Mangaratiba deve continuar preservada e voltada para o desenvolvimento do turismo de modo que o ideal seria a ocupação de um novo terreno. Neste sentido, seria sugestiva a construção da nova sede mais para o lado da região da Praia do Saco e da Rodovia Rio-Santos. Pois, considerando que, tanto o Fórum quanto a Delegacia de Polícia encontram-se estabelecidos nessa direção, por que não aproximarmos a Prefeitura de lá?

Verdade seja dita que a mudança do Centro para a Praia do Saco é algo que devemos ter por inevitável. A tendência é que Mangaratiba continue crescendo nos próximos anos de maneira que precisaremos de um novo local onde o trânsito possa fluir e o desenvolvimento urbano do distrito-sede vir a ser melhor planejado. Com isso, o local onde hoje é o Centro se tornaria um bairro futuramente, talvez com o nome de Cidade Velha, enquanto que a Praia do Saco passaria a reunir os principais órgãos públicos atraindo também para lá mais estabelecimentos comerciais e contando com um terminal rodoviário para o transporte coletivo urbano e intermunicipal.


OBS: Foto acima extraída de uma notícia publicada no site da Prefeitura Municipal de Mangaratiba em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/noticias/desconto-cota-unica-do-iptu.html

sexta-feira, 14 de março de 2014

O monitoramento ambiental das praias na Costa Verde




Segundo a Lei Estadual n.º 6.496, aprovada pela ALERJ em julho do ano passado, o governo tornou-se obrigado a divulgar as informações sobre a balneabilidade das praias na internet e em painéis físicos, conforme a deputada do PV Aspásia Camargo, autora da respectiva proposição legislativa, tem lutado na orla marítima da cidade do Rio de Janeiro. Vejamos, pois, o que dispõe texto do caput do artigo 2º da norma, sendo meu o destaque em negrito:

"Caberá ao órgão do Estado responsável pelo monitoramento divulgar a condição de balneabilidade das praias em boletins disponibilizados em seu portal na internet e, em relação às praias de frequência intensiva, também mediante a colocação de painéis informativos, de ampla visibilidade, na orla respectiva"

Também diz a lei que esses painéis deverão indicar, além da data das últimas coletas de amostras, do endereço eletrônico em que se encontram os resultados completos das análises e outros dados relevantes, se a balneabilidade do local seria "Praia Própria /condição satisfatória para o banho" ou "Praia Imprópria para o banho".

Dentre os balneários mais procurados, podemos citar Itacuruçá, Muriqui, Praia Grande, Ibicuí, Praia do Saco e Conceição de Jacareí sendo que, periodicamente, o INEA tem feito o monitoramento em nossa região e publicado-o em seu portal na internet. E o último que costa disponibilizado seria o boletim do dia 25/02 deste ano onde somente Praia Grande, Ibicuí e parte de Muriqui estariam em condições próprias (o único trecho considerado impróprio no 4º distrito seria em frente ao calçadão da Rua Espírito Santo). Em relação às ilhas e outras localidades do continente, como o bairro do Sahy e Praia Brava, nada foi informado, pois, na certa, o instituto deve considerar que a frequência nesses locais seja menor.



Ora, como bem sabemos, as citadas praias do nosso Município têm um uso intenso em boa parte parte do ano, principalmente durante as férias escolares de verão, Carnaval, outros feriados e nos finais de semana ensolarados. Só que, infelizmente, os banhistas não estão sendo satisfatoriamente informados acerca da poluição tanto do mar quanto da areia! E a situação se agrava pelo fato de que nem todo mundo têm ciência dessa norma estadual e quase ninguém acompanha as publicações do INEA em seu site, inexistindo qualquer painel em Mangaratiba e nos seus distritos capaz de alertar o público.

Diante desses fatos, não tenho algo a mais para sugerir senão que a população lute de todas as formas possíveis pelo seu direito de ser corretamente informada. E ainda que alguns tenham receio de haver uma fuga de turistas em nossa região, não podemos tapar o sol com a peneira fingindo que o problema não existe. Pois, se deixarmos a situação como está, em breve Mangaratiba inteira estará condenada para fins de banho. Sem falar que é uma questão de saúde e que interessa também aos residentes porque qualquer um, até uma criança, pode acabar contraindo doenças de pele e hepatite A. Portanto, que se cumpra essa e outras leis!


OBS: Fotos tiradas por mim da praia de Muriqui.

terça-feira, 11 de março de 2014

Os serviços de limpeza urbana em Mangaratiba




Pode-se dizer que a década de 1990 foi um decadente período da história brasileira em que o pensamento neoliberal contribuiu para o desmonte do nosso Estado em todas as suas três esferas: União, estados-membros e municípios. Junto com as privatizações vieram também as nefastas terceirizações em que muitos serviços antes prestados pelo ente público passaram a ser executados por um particular, o que acabou gerando o desemprego de milhões de brasileiros em todo o país bem como o rebaixamento dos salários e a supressão de direitos garantidos por leis que normatizam o funcionalismo. A responsabilidade trabalhista estatal passou a ser subsidiária.

Acompanhando essa onda negativa que varreu praticamente toda a América Latina, eis que os serviços de limpeza urbana de muitas prefeituras foram terceirizados. E, aqui em Mangaratiba, quem hoje cuida das nossas ruas nem sempre é o gari municipal, mas sim os empregados da Locanty Serviços Ltda, a qual paga uma remuneração bem baixa aos seus trabalhadores e cobra uma conta absurdamente alta da nossa cidade, deixando muito a desejar.

Como se sabe, a limpeza de logradouros públicos tem por objetivo evitar problemas sanitários para a comunidade, interferências perigosas no trânsito de veículos, riscos de acidentes para pedestres, prejuízos ao turismo e inundações das ruas pelo entupimento dos ralos. É uma atividade que precisa ocorrer de domingo a domingo numa cidade em que, dependendo da movimentação de transeuntes no local, pode necessitar de duas ou mais varrições na mesma data. E, além das ruas, avenidas e praças, há que se considerar também a limpeza das praias, trilhas, cachoeiras, rios e córregos, envolvendo ainda a roçada e a capinação de certas áreas.

Verdade seja dita que raramente a prefeitura tomadora de serviço fiscaliza de maneira correta e satisfatória a empresa contratada nessas terceirizações. Seja em relação à qualidade desta e também quanto às obrigações trabalhistas nem sempre adimplidas como deveriam. Aliás, diga-se de passagem que as condições laborativas às quais os varredores se submetem são péssimas. Basta que qualquer cidadão se disponha a ouvi-los por alguns minutos do seu dia para ter ciência das enormes injustiças cometidas contra essa importante categoria que serve à coletividade com a sua força de trabalho.

Minha sugestão é que, através de uma empresa municipal de coleta de lixo e de limpeza urbana, o serviço passe a ser prestado exclusivamente pelo Poder Público. Para tanto, seria necessário a compra de equipamentos e novos concursos para a nomeação dos servidores. E, a partir daí, o maior investimento a ser feito é no ser humano dando ao trabalhador capacitação, segurança e dignidade.

Paralelamente não se pode deixar de promover campanhas educativas dirigidas ao público e que busquem atrair a participação da população. Não somente no período do Carnaval como em todo o ano, deve a Prefeitura conscientizar moradores e turistas. Afinal, mais importante que limpar é não sujar.


OBS: A ilustração acima refere-se a um trabalho de limpeza da cachoeira de Muriqui feito em 2011, conforme extraído de uma notícia antiga da Prefeitura em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/noticiasantigas/noticia.php?id=1026

sexta-feira, 7 de março de 2014

Um espaço para ser resgatado em Muriqui


"As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo." (Art. 10 caput e parágrafo 1º da Lei Federal n.º 7.661/88

Na manhã de quinta-feira (06/03), enquanto caminhava brevemente com minha esposa pela linha do trem, mostrei a ela o quanto se tornou desolada e vazia a prainha que existe em frente ao condomínio Pontal de Muriqui. Um lugar que, em meus tempos de criança e de adolescente , costumava ser procurado por muitos como uma alternativa para acampar junto à natureza. Debaixo de um daqueles pés de goiaba, um viajante podia livremente tocar o seu violão enquanto se deleitava contemplando a paisagem ainda menos agredida pela desordenada expansão urbana.

Infelizmente a especulação imobiliária gerada pela ganância desmedida do ser humano, juntamente com a priorização das atividades náuticas em detrimento do lazer dos banhistas, causaram graves danos ao meio ambiente. Com a construção do condomínio, o acesso à prainha tornou-se bem difícil. Um muro invadiu a pequena faixa de mata ciliar obrigando os interessados em visitar o local a andarem por um estreito caminho desconfortável que acompanha o rio Muriqui. Basta um descuido e a pessoa pode acabar tropeçando e caindo naquelas poluídas águas. Contrariando as normas legais e à Constituição Federal (arts. 20 e 225), vê-se ali o exclusivismo de poucos se sobrepondo aos direitos da imensa maioria. E, se alguém comprou um imóvel no Pontal acreditando que teria "praia particular", acabou quebrando a cara devido à poluição e sujeita sendo que, na maior parte do ano, é mais fácil encontrar urubus pastando na areia do que outros seres da nossa espécie.

No entanto, vejo um futuro promissor no horizonte. Na ação civil pública de número 0000044-37.1994.8.19.0030, movida pelo Ministério Público Estadual, a Vara Única da Comarca determinou que fosse demolida a marina irregularmente edificada no prazo de 90 dias sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao réu Iate Clube de Muriqui pelo descumprimento desta obrigação. Tal decisão do Juízo monocrático veio a ser confirmada pelo acórdão de 2ª instância dos desembargadores do Tribunal de Justiça, tendo os autos já retornado para a origem, de modo que a sociedade agora só precisa aguardar a sua execução. Algo que, infelizmente, nunca é cumprido imediatamente nesse nosso Brasil. Na própria sentença o então magistrado Dr. Rafael de Oliveira Fonseca assim havia reconhecido:

"(...) A praia é um bem público e não particular, assim como o rio assoreado pelo réu. O direito de determinada parcela da população em usufruir das belezas naturais sob uma outra modalidade de atividade, ou seja, a náutica, não pode implicar em violação de direitos coletivos básicos. Saliento que a questão não é meramente ambiental, mas de segurança, visto que os peritos que elaboraram os laudos periciais concluíram que banhistas transitam com freqüência pela marina do iate, visando acesso ao outro lado da Praia de Muriqui, situação de risco, uma vez que devem utilizar caminho de trânsito de embarcações, o que evidentemente deve ser coibido pelo Poder Judiciário, que possui como atividade típica a preservação das normas constitucionais. O pedido, portanto, é pertinente e legítimo, merecendo ser integralmente acolhido, devendo ser demolida a construção irregular a fim de ser garantida a preservação do meio ambiente e do direito constitucional de livre locomoção e de acesso aos bens públicos disponíveis ao uso de todos (...)"



Verdade é que nada será como antes, mas não é por isso que deixaremos de sonhar, e os posicionamentos da Justiça a esse respeito contribuem de muitas maneiras. Assim, defendo como proposta que a Prefeitura transforme a prainha e os arredores do condomínio num pequeno parque municipal voltado para o lazer, construindo vias capazes de garantir o acesso seguro e confortável das pessoas. Inclusive viabilizando uma passagem de pedestres paralelamente à ponte férrea tal como já existe no outro lado do distrito sobre o rio Catumbi, após o Bar do Kabeça. Isso ajudaria a prevenir acidentes com o trem na hipótese de haver um fluxo maior de turistas.

É certo que será preciso afastar também o muro do citado condomínio afim de se ganhar espaço, tornando-se desnecessário, a meu ver, o Município gastar qualquer centavo com a desapropriação de algo por ser flagrantemente ilegal. E, independe de criarmos ou não um parque de lazer ali, há que se respeitar sempre as faixas de proteção dos rios e dos córregos!

Acredito que, com um projeto que contemple a arborização, o entretenimento e a prática esportiva da natureza, os próprios moradores do Pontal de Muriqui podem se tornar aliados nessa luta por uma cidade melhor. Numa época em que a tendência deve ser a de recuperar as áreas perdidas, consistente na valorização das praças e na integração de comunidades favelizadas, há uma perda de sentido alguém ainda querer se fechar num condomínio ou trocar os espaços públicos de convivência pelos corredores de um shopping. Então, por que não vamos todos debater essa ideia e desenvolvermos um projeto comum para o distrito?