quarta-feira, 30 de outubro de 2013

O acesso dos cidadãos às leis municipais


Conforme havia compartilhado no artigo O portal da Câmara dos Vereadores, de 16/08, os serviços de consulta virtual à legislação municipal, bem como o acesso às licitações do nosso Legislativo, estavam "em construção" no site. Hoje novamente verifiquei que a situação ainda persiste e fui em pessoa ao setor de protocolo da Câmara confirmar as informações durante a parte da manhã.

Lamentavelmente o cidadão de Mangaratiba não tem o seu acesso facilitado às leis dentro de um local considerado como sendo a Casa do Povo. Além da internet não permitir a consulta, a pessoa interessada, caso queira conhecer o inteiro teor das normas legais não divulgadas no setor de legislação do site da Prefeitura, precisa protocolizar um requerimento e aguardar o seu deferimento pelo vereador presidente para então um funcionário da Câmara acompanhá-lo enquanto tira as xerox no comércio.

Na presente data, fui também na nossa Biblioteca Municipal e observei que lá havia somente um único exemplar da Lei Orgânica do Município, disponível para cópia mediante a retenção da carteira de identidade do cidadão pela funcionária. Mesmo assim o documento não se achava 100% atualizado se comparado com a versão existente no portal do Poder Executivo.

Vale ressaltar que nem todas as leis locais encontram-se reunidas no site da Prefeitura e que o acesso à internet ainda não está satisfatoriamente universalizado em relação a todos os munícipes de modo que sugiro o seguinte:

1) que a Câmara Municipal acelere a exibição de todas as normas municipais em seu portal na internet, criando um mecanismo de consultas por número da lei, seu ano de aprovação e assuntos pertinentes (uso de palavras chaves);

2) que todo o conteúdo das leis do Município de Mangaratiba seja disponibilizado na biblioteca pública para fins de consulta e de cópia, bem como nas sedes de cada um dos distritos dentro das respectivas administrações.

Penso que a publicidade das leis não se deve se dar somente através de órgão da imprensa local/regional e por afixação na sede da Câmara, como prevê o artigo 104 caput da Lei Orgânica. É preciso promover uma ampla divulgação dos atos municipais, quer sejam do Legislativo ou do Executivo. Afinal, esta é uma antiga reivindicação que acompanha a humanidade desde as mais antigas eras, tornando-se uma preocupação na antiga Roma do século V a.C.

De acordo com alguns relatos históricos preservados por Tito Lívio, eis que, no início da República Romana, as leis eram guardadas em segredo pelos pontífices e por outros representantes da classe dominante dos patrícios, sendo severamente aplicadas contra os plebeus. Assim foi até que, por volta de 462 a.C., o plebeu Terentilius propôs a compilação e a publicação de um código legal oficial, de modo que as pessoas de sua classe pudessem conhecer a legislação e não serem mais surpreendidas pela sua execução. Deste modo, após a superação da resistência dos patrícios, foi editada a chamada Lei das Doze Tábuas, inspiradas no grego Sólon, as quais marcaram fortemente o período republicano dos romanos.

Com muito mais razão, por vivermos numa república democrática, com o uso cada vez maior da internet, devemos ter toda a legislação municipal disponível para consulta no portal da Câmara dos Vereadores, contemplando aos objetivos educacionais expostos no artigo 310, inciso III da nossa Lei Orgânica. Portanto, é algo que precisa ser acelerado não somente para fins de conhecimento dos nossos direitos mas também para incentivarmos um melhor diálogo do cidadão com o Poder Público com base nos princípios da transparência.


OBS: Imagem acima extraída do site da Câmara Federal onde é possível pesquisar tanto as leis quanto as proposições dos nossos deputados.

Um comentário:

  1. Curioso que, nesta quarta-feira (30/10), quando estive na Biblioteca Municipal havia apenas um exemplar da Lei Orgânica já desatualizado disponível para consulta e cópia. Nem o Regimento Interno da Câmara havia, uma inobservância do artigo 248 desta referida norma.

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